bi-agosto-2024-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1170 (RE 1317982)

 

Descrição: Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

 

Evento: em 14 de agosto, publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques.No acórdão recorrido, o Supremo deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:

 

É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.

 

Para acessar o acórdão recorrido, clique aqui.


 

 

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição:  Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público

 

Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:

 

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

 

Diante desse evento, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de Lima, determinou o dessobrestamento dos processos vinculados ao Tema 1022 de Repercussão Geral e que se encontrem sob competência da Presidência para análise da admissibilidade de recurso de revista, bem como a ampla divulgação do trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a referida tese jurídica (Proad nº 6636/2019).

 

Para acessar o acórdão, clique aqui.


 

 

STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 683  (RE 766304)

 

Descrição: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

 

Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual o Tribunal, apreciando o tema 683 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

 

"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame".

 

Para acessar o acórdão, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 620, DE 8-8-2024

- Declara vago, a partir de 12-8-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe A, padrão 1, ocupado pelo servidor ILSON JOSE BUSS, matrícula nº 7650, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/90.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 143, DE 8-8-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Alessandro Friedrich Saucedo, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, para atuar como Coordenador Suplente da CAEX de Itajaí, no período de 19 de agosto a 7 de setembro de 2024, em virtude de férias da Juíza Coordenadora Titular.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 386, DE 12-8-2024

- Torna pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido à servidora ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES, matrícula nº 3158, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 296/2022, a partir de 8-8-2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 388, DE 12-8-2024

- Altera a Portaria PRESI n. 627/2022, que designa os membros do Subcomitê do SIGEO-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 627, DE 22-9-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros do Subcomitê do SIGEO-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 13-8-2024

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 428, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

- Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO Nº 53, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

-  Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2024

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICABILIDADE. Hipótese na qual a executada provoca debate diretamente em segundo grau acerca da regularidade de representação do sindicato exequente, sem qualquer decisão a respeito da matéria em primeiro grau de jurisdição. A boa-fé objetiva é norma de conduta, não sendo possível admitir a adoção de comportamentos que levem alguma das partes a obter vantagens processuais indevidas, no caso o retardamento da satisfação da dívida, cabendo ao Poder Judiciário coibir a prática de abusos do direito de defesa e chicana processual, sempre que constatadas as hipóteses do art. 793-B da CLT. Agravo não conhecido. Penalidade devida.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000911-77.2023.5.12.0056. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 11/06/2024.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. FASE DE EXECUÇÃO. A concessão do benefício da justiça gratuita na fase de execução tem efeito prospectivo, ex nunc, de sorte que não se presta para isentar os honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento, quando a parte litigou sem o benefício, sob pena de violação da coisa julgada assegurada pelo art. 5º, XXXVI, da CF e do disposto no art. 879, § 1º, da CLT.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000715-03.2022.5.12.0005. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 18/06/2024.

Consulta processual 

 

FASE DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. A incompetência absoluta do Juízo é matéria de ordem pública, pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, mas a formação da coisa julgada encerra essa possibilidade. Na fase de execução, a possibilidade de discussão sobre a incompetência absoluta do Juízo diz respeito à competência para executar a decisão transitada em julgado, e não para analisar a demanda na fase de conhecimento já encerrada.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000636-74.2012.5.12.0037. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

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Saulo Gonçalves Santos

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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