Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1170 (RE 1317982)
Descrição: Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Evento: em 14 de agosto, publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques.No acórdão recorrido, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:
“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
Para acessar o acórdão recorrido, clique aqui.
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Diante desse evento, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de Lima, determinou o dessobrestamento dos processos vinculados ao Tema 1022 de Repercussão Geral e que se encontrem sob competência da Presidência para análise da admissibilidade de recurso de revista, bem como a ampla divulgação do trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a referida tese jurídica (Proad nº 6636/2019).
Para acessar o acórdão, clique aqui.
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 683 (RE 766304)
Descrição: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual o Tribunal, apreciando o tema 683 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:
"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame".
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 627, DE 13-8-2024 - Exonera o servidor JOAO OSORIO DE OLIVEIRA SOBRINHO e a servidora ALESSANDRA PISKE, dos cargos em comissão, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 628, DE 13-8-2024 - Nomeia JOAO OSORIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juíza Substituta, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 629, DE 13-8-2024 - Nomeia ARTHUR LOPES CAMPOS CORDEIRO para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, na vaga decorrente da posse em outro cargo público de Barbara Tarachucky Wonsiewski, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 632, DE 13-8-2024 - Concede aposentadoria voluntária ao servidor JAIME KOERICH FILHO, matrícula 1694, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 633, DE 13-8-2024 - Dispensa JAIME KOERICH FILHO, matrícula 1694, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Execução de Lages (CAEXLGS), a contar da publicação do Ato PRESI nº 632/2024.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 634, DE 13-8-2024 - Nomeia THIAGO EUGENIO HUBES para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de Ilson José Buss, para ter exercício na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor Carlos Nogueira, na DIRED/DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 389, DE 13-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho autorizado aos (às) servidores (as) relacionados(as), conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 390, DE 13-8-2024 - Remove, a pedido, JOAO OSORIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó para a 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 391, DE 13-8-2024 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para realização de teletrabalho pelos (as) servidores (as) relacionados(as), conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 392, DE 13-8-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora MARIÁH MONIQUE HAMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7195, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Reunião de Execuções de Convênios, no período de 12-8-2024 a 2-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 118/2024, para realização no país. |
MTE - PORTARIA N.º 1.369, DE 14-8-2024 - Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672/2021, que “Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências”. |
CNJ - PORTARIA N.º 229, DE 2-7-2024 - Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a atualização da Resolução CNJ n.º 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 568, DE 13-8-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 569, DE 13-8-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 570, DE 13-8-2024 - Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp). |
MEAÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE NO POLO PASSIVO. REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS. Presume-se que as dívidas contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício para o casal. Contudo, incabível no momento a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, pois não fez parte do processo de conhecimento, formador do título exequendo, sendo possível apenas a penhora sobre ativos financeiros, resguardado o seu direito de defesa no momento oportuno. Ac. 4ª Turma Proc. 0001514-68.2016.5.12.0001. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, Data de Assinatura: 11/06/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA DO PATRIMÔNIO DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO POR MEIO DOS CONVÊNIOS JUDICIAIS. DIREITO À PRIVACIDADE DE PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. Não havendo indício de transferência fraudulenta de bens e direitos do devedor, a condição de companheira do executado não justifica, por si só, a investigação de pessoa estranha à lide. Tal prática contraria o art. 5º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a inviolabilidade da vida privada. Ac. 5ª Turma Proc. 0201200-32.2009.5.12.0051. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/06/2024.
MANDADO DE SEGURANÇA. ARRESTO CAUTELAR. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO COMPANHEIRO DA EXECUTADA. MANUTENÇÃO DO APRESAMENTO DE IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE À MEAÇÃO DA DEVEDORA. Comprovada a manutenção de união estável entre o impetrante e a executada há mais de 20 (vinte) anos, imperioso considerar que os bens adquiridos após a constituição da união estável pertencem em igualdade de condições a ambos os cônjuges, sobretudo quando ausente qualquer documento acerca de eventual existência de pacto de incomunicabilidade. Assim, não há cogitar da abusividade da decisão que determina, a título de arresto cautelar, bloqueio de numerário existente em conta bancária de titularidade do impetrante, o qual, todavia, deve ser limitado ao percentual equivalente à meação. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000374-21.2024.5.12.0000. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 19/06/2024. |
MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO INDIVIDUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANDRADE, Anita Duarte de, PALCOSKI, Renata Albuquerque. Mediação pré-processual em dissídio individual na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 63-87, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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