Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
REPERCUSSÃO GERAL
Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, os temas de repercussão geral divididos em duas tabelas: uma que traz os temas de interesse da Justiça do Trabalho e a indicação daqueles que possuem determinação de suspensão nacional (extraída do site do TST), e outra geral, que contempla todos os temas com determinação de suspensão nacional (reproduzida do site do STF).
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Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 613, DE 5-8-2024 - Dispensa HUDSON DE SOUZA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7469, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Indaial, à disposição da Vara do Trabalho de Palhoça.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 614, DE 5-8-2024 - Designa PATRICIA RIBEIRO GUTERRES PROCÓPIO NOGUEIRA DA LUZ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7345, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Indaial, à disposição da Vara do Trabalho de Palhoça. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 51, DE 15-8-2024 - Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 28 de agosto de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 10450/2024; KAREM MIRIAN DIDONÉ, 3ª Turma, em 28 de agosto de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 10450/2024.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora VERA LUCIA JUNCKES, na COGEF/COORDEN DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 40, DE 16-8-2024 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Navegantes, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 230, DE 16-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, Vt de São Miguel do Oeste, de 19 de agosto de 2024 a 20 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, de forma telepresencial. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 399, DE 16-8-2024 - Cessa os efeitos da Portaria AARH 28105/2018, publicada em 05/10/2018, no Sistema de Autoatendimento, que designou a servidora ISABELA DA CUNHA VIEIRA BARBOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 4358, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria, CJ-03, na Secretaria de Gestão Judiciária, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 400, DE 16-8-2024 - Designa JEANNE MARIE GAVARD, matrícula nº 4581, Técnica Judiciária, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria, CJ-03, na Secretaria de Gestão Judiciária, em seus impedimentos legais e eventuais. |
CNJ - RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 3, DE 13-8-2024 - Recomenda aos Tribunais e ao Ministério Público da União e dos Estados que adotem, prioritariamente, ações conjuntas para o fortalecimento, apoio e estímulo à implementação e ao desenvolvimento da aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes, a partir dos 14 (quatorze) anos, e jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto e fechado. |
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A liquidez e a certeza do direito invocado, consubstanciadas na aptidão para que ele possa ser exercido no momento da impetração, constituem pressupostos aptos a legitimar a concessão da segurança. O ato coator, ao possibilitar o acesso a dados sensíveis da empresa de forma desnecessária, é, de fato, abusivo e viola direito líquido e certo da empresa demandada. Segurança que se concede. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000418-40.2024.5.12.0000. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 21/06/2024.
EXTINÇÃO PARCIAL DOS PEDIDOS. DEDUÇÃO DE PEDIDOS QUE DEPENDEM DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DO MAGISTRADO. ILICITUDE. Na forma do caput do art. 327 do CPC, é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, sendo que a constituição de processo em separado, na forma do parágrafo único do art. 652 da CLT, é faculdade da parte. Assim, imposição nesse sentido não possui amparo legal. Ac. 4ª Turma Proc. 0000458-81.2024.5.12.0045. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 27/06/2024.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE/HOTREX). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO À LUZ DAS PROVAS CARREADAS AO CADERNO PROCESSUAL. Há exigência legal de que no âmbito trabalhista os interessados em homologação de transação extrajudicial tenham advogados distintos (CLT, art. 855-B, §§ 1 e 2º). Afora isso, no caso de HTEs envolvendo a empresa em tela, ora o procurador atua nos interesses desta e ora nos do trabalhador, fato que resultou em investigação do MPT e cuja constatação, com elementos probatórios trazidos documentalmente a este feito, intimados os procuradores, permaneceram silentes. Desprovimento do apelo da empresa. Ac. 3ª Turma Proc. 0002097-78.2020.5.12.0012. Red. Desig.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 28/06/2024. |
- Contratos de trabalho ativos: quais verbas se sujeitam à recuperação judicial? Ana Clara Andrade Ranzani Adriane Takamori Gontijo
- Juízes robôs ou robôs juízes? Erik Navarro
Fonte: Consultor Jurídico |
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Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
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