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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 28-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1317  (RE 1491569)

 

Descrição: Fracionamento de precatório decorrente de crédito individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.

 

Evento: em 27 de agosto, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.


 

PÍLULA nº 47 - CAOPJe

 

A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:

  • Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TRT12;

  • Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) ou de Embargos Repetitivos do TST;

  • Recurso extraordinário com Repercussão Geral (RG) no STF;

  • Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRT12 ou do TST;

  • Recurso Especial Repetitivo no STJ ;

  • Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADC, ADI, ADO ou ADPF)

  • Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TST;

  • Suspensão de Incidentes Resolução Demanda Repetitiva (SIRDR) dos Tribunais Superiores

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 27-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 23-8-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Titular Rodrigo Goldschmidt, lotado na Vara do Trabalho de Araranguá, para atuar como Coordenador Suplente da CAEX de Criciúma, no período de 12 de setembro a 1º de outubro de 2024, em virtude de férias da Juíza Coordenadora Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 426, DE 27-8-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 773, de 17 de novembro de 2022 e a Portaria PRESI n.º 263, de 27 de março de 2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 27-8-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 82, DE 17-11-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Edita o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o ano de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 28-8-2024

MTE - PORTARIA N.º 1.418, DE 27-8-2024

- Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).

 

MTE - PORTARIA N.º 1.419, DE 27-8-2024

- Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Obs: Esta Portaria entra em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após a data de sua publicação.

 

MTE - PORTARIA N.º 1.420, DE 27-8-2024

- Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-7-2024

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão monocrática proferida pelo relator que indefere o ingresso de amicus curiae no feito, a teor do art. 138 do CPC, sendo incabível a sua impugnação por agravo interno.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0001488-63.2022.5.12.0000. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 04/07/2024.

Consulta processual 

 

CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, sendo necessário o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e, consequentemente, extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Exegese da Súmula 525 do STJ. Recurso da segunda reclamada acolhido.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001004-24.2023.5.12.0029. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 05/07/2024.

Consulta processual 

 

CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (CPC, ART. 327, E CLT, ART. 769). POSSIBILIDADE. INCABIMENTO DE EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. Nos termos do art. 327 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão", não representando óbice a tal cumulação a necessidade de produção de prova técnica para análise de parte das pretensões, no caso, referente a acidente de trabalho. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a extinção parcial do feito, sem resolução de mérito, determinando o retorno à Vara de origem para prosseguir como entender de direito.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000303-48.2024.5.12.0055. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 10/07/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

Cessão de ativos judiciais trabalhistas e preservação da natureza dos créditos

Renata Nilsson  

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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