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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 7-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES REFERENTE AOS EVENTOS DO  MÊS DE JULHO

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o Informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em julho/2024, tais como a publicação dos acórdãos em que firmadas as teses nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 19 e 23 e o da admissão do tema 25 em IRDR tema deste Tribunal, bem como a publicação do acórdão que admitiu o tema nº 1 em IRDR do Tribunal Superior do Trabalho.

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.

 


 

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição do tema: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

 

Tese jurídica fixada: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

 

Evento: Em 05 de agosto, publicado acórdão que conheceu dos Embargos de Declaração opostos e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luis Roberto Barroso.

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.

Para acessar o acórdão dos EDs, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 6-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 608, DE 2-8-2024

- Dispensa NATASHA SILVA BEMFEITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4267, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de São José.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 609, DE 2-8-2024

- Designa NATASHA SILVA BEMFEITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 4267, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor MARCO ANTONIO BAZEGGIO, na SEGEST/SECRETARIA DE GOV E DE GESTÃO ESTRATÉG, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor ALVARO AUGUSTO ROHR, na FRAIBURGO/VT DE FRAIBURGO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Sandro Vieira de Paula, na CSUS/COORDEN DE SUSTENTAÇÃO AOS SISTEMAS TIC, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC

- EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 5/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 29-7-2024.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 14/2024, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 29-7-2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 213, DE 5-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª Vt de Florianópolis, em 06 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, convocação para a 2ª Instância desta Corte da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 214, DE 5-8-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 3ª Vt de Florianópolis, de 07 de agosto a 10 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 215, DE 5-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 7ª Vt de Florianópolis, de 06 de agosto a 07 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 216, DE 5-8-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 7ª Vt de Florianópolis, de 08 de 2024 a 09 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 377, DE 2-8-2024

- Remove, a pedido, NATASHA SILVA BEMFEITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4267, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de São José para o Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, a partir de 7-8-2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2024

AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FOLGAS DOMINICAIS. ART. 386 DA CLT. O Sindicato possui legitimidade para propor ações que tratam de direitos individuais homogêneos que, conforme preceitua o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, são aqueles que, embora pertençam a pessoas determinadas, são decorrentes de origem comum.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000324-30.2023.5.12.0032. Red. Desig.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 18/06/2024.

Consulta processual 

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Uma vez configurado o dano moral coletivo, este oriundo de situação com gravame apto a causar repulsa e indignação à sociedade, desencadeando o rompimento do seu equilíbrio social, cultural e patrimonial - identificada, no caso concreto, pela prática deliberada de atos do empregador em descompasso com a legislação reguladora da questão atinente à duração da jornada de trabalho aplicável a seus colaboradores -, torna-se inevitável cogitar-se a repercussão social negativa a atrair a condenação do ofensor ao pagamento da correspondente indenização.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000359-18.2023.5.12.0055. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 18/06/2024.

Consulta processual 

 

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO JÁ SATISFEITA NA AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 823 COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não se admite que o trabalhador substituído reitere execução concluída pelo substituto processual. Conforme o Tema 823 com Repercussão Geral do STF, os sindicatos possuem legitimidade para defender em juízo os direitos coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas execuções da sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos. Autorizar a reabertura da execução no âmbito individual significaria um retrocesso jurídico, pois privilegiaria o enfoque individualista do direito em detrimento dos princípios da economia processual e da celeridade, que, por sua vez, garantem o acesso à justiça e a duração razoável do processo a todos os trabalhadores substituídos.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001998-55.2023.5.12.0028. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/06/2024.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE HAVER DUPLICIDADE DE PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. O art. 884 do Código Civil estipula que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." Este dispositivo legal assegura que nenhum indivíduo ou entidade possa beneficiar-se economicamente às expensas de outra parte sem que haja um fundamento jurídico legítimo para tal ganho.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000145-25.2021.5.12.0046. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

- O TELETRABALHO EM HOME OFFICE E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS À SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE DO DEVER DE PROTEÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR


GOLDSCHMIDT, Rodrigo, BELTRAME, Thiago Niehues. O teletrabalho em home office e seus possíveis impactos à saúde mental: uma análise do dever de proteção à luz dos direitos fundamentais do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 323-344, 2023.

 

 

- Contribuição previdenciária patronal incide sobre adicional de insalubridade.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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