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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 8-12-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 7-12-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.668, DE 25-11-2022

- Designa NELSON DA SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-06, na lotação COORDEN DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.942, DE 5-12-2022

- Designa JULIANO DOS PASSOS BEZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE SETOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS FC-04 FC-04 , na lotação COORDEN DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.986, DE 6-12-2022

- Designa GUILHERME LIMA VALENTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação VT DE CURITIBANOS, a partir de 06/12/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 56, DE 6-12-2022

- Convoca o Ex.mo Juiz Helio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mº. Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 9.1 a 8.2.2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 57, DE 6-12-2022

- Convoca a Ex.ma Juíza Karem Mirian Didoné, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Lages, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mº. Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 16.1 a 15.2.2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 542, DE 6-12-2022

- Certifica que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, até a presente data, não foram verificadas informações enquadráveis no art. 23 da Lei de Acesso à Informação e art. 24 da Resolução CNJ n.º 215/2015, classificáveis como ultrassecretas, secretas ou reservadas.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 243, DE 6-12-2022

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Charles Baschirotto Felisbino, lotado na 2ª Vara do Trabalho de São José, para atuar nos processos n.s. 0000724-94.2022.5.12.0059, 0002190-36.2016.5.12.0059 e 0002425-03.2016.5.12.0059, originários da Vara do Trabalho de Palhoça, em virtude de impedimento e/ou suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular e de férias da Ex.ma Juíza Substituta lotada na Unidade, retroativamente à data dos requerimentos formulados pela Unidade.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 7-12-2022

TST/GCGJT - ATO N.º 38, DE 7-12-2022

- Retifica os integrantes do Comitê Gestor Nacional do IGEST - Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho.

TST/GP - ATO N.º 168, DE 4-4-2016 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.396, DE 5-12-2022

- Altera o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.398, DE 5-12-2022

- Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (NACOPP-TST/CSJT) e transformação do Núcleo Permanente de Conciliação - NUPEC em Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST) do Tribunal Superior do Trabalho.

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.399, DE 5-12-2022

- Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; da criação da Secretaria da Vice-Presidência; da Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários e da extinção da Coordenadoria de Recursos.

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.400, DE 5-12-2022

- Altera o Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-11-2022

CITAÇÃO INICIAL VIA APLICATIVO WHATSAPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. A despeito das alterações havidas no art. 246, inciso V, do CPC e, ainda, da autorização para utilização de meios eletrônicos nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, editada no âmbito deste Regional, imprescindível à constatação da citação válida - por meio do aplicativo whatsapp - a comprovação de ciência da ré (pessoa física) acerca das mensagens enviadas. A mera visualização - quando arguida nulidade de citação pela parte interessada - não autoriza a ilação de regularidade de citação, especialmente sendo a mensagem direcionada a número telefônico de titularidade diversa da pessoa física indicada no pólo passivo da demanda.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000721-26.2021.5.12.0011. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. ABUSIVIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O bloqueio judicial efetivado antes mesmo da citação e regular apresentação de contestação implica ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, haja vista que afeta o patrimônio da pessoa física ou jurídica que ainda não integra formalmente a lide. Ademais, verificando se tratar de importância cuja constrição pode acarretar prejuízos à manutenção da atividade empresarial, haja vista a impossibilidade de satisfazer as despesas, algumas de natureza premente, forçosa a concessão da segurança, para cassar a ordem e liberar os respectivos valores.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003169-68.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero.

Clarissa Valadares Chaves

Fonte: Consultor Jurídico

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE - Substituto
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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