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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 7-12-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 542  (RE 842844)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA:  Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

 

Em 6 de dezembro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: 

 

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 725 (RE 958.252 ED)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

 

Em 5 de dezembro, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252, que fixou a tese no Tema 725 da Repercussão Geral, para o fim de esclarecer que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. *

 

Relembrando a tese fixada no  acórdão de mérito publicado em 13 de setembro de 2019:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

 

* Acórdão pendente de publicação


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

 

Em 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).*

 

* Acórdão pendente de publicação

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 6-12-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 802, DE 17-11-2023

- DISPENSA LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, matrícula nº 7353, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 803, DE 17-11-2023

- DESIGNA FREDERICO NICHOLSON FAUSTINO GÓIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7386, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 848, DE 5-12-2023

- DISPENSA JANISSE DEMBINSKI KERN, matrícula nº2991, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Hélio Bastida Lopes.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 849, DE 5-12-2023

- DESIGNA LUIZ PHILLIPE DE OLIVEIRA GOMES MARTINS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7366, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Hélio Bastida Lopes.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 850, DE 5-12-2023

- Concede aposentadoria voluntária à servidora JANISSE DEMBINSKI KERN, matrícula 2991, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 1.045, DE 5-12-2023

- DESIGNA GUSTAVO GOULART RODRIGUES, matrícula nº 7143, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Benefícios e Convênios, FC-05, na Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios, em seus impedimentos legais e eventuais.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 127, DE 4-12-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, 2ª Turma, em 13 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 18672/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 128, DE 5-12-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 12 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, PROAD n. 18925/2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 851, DE 6-12-2023

- Certifica que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, até a presente data, não foram verificadas informações enquadráveis no art. 23 da Lei de Acesso à Informação e art. 24 da Resolução CNJ n. 215/2015, classificáveis como ultrassecretas, secretas ou reservadas.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 1.032, DE 30-11-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe a respeito do plantão para atividades administrativas; do regime de sobreaviso decorrente da atuação de servidores(as) em plantão administrativo; da folga compensatória decorrente da atuação de magistrados(as) e servidores(as) em plantão judiciário e para atividades administrativas; da sobre jornada de trabalho; e da compensação de carga horária.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 4-12-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 258/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, foi concedido o Abono de Permanência ao servidor JANISSE DEMBINSKI KERN, a partir de 03-12-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para a servidora, Priscila Testa Tanaka, na DIAUD/DIVISÃO DE AUDITORIA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor CRISTÓVÃO DE CAMPOS NETO, na DIAGE/DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ANÁLISE DE GESTÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, ATALIBAS GOMES CORREA JUNIOR, na CEJUSCJVE/CENTRO JUD MET CONS SOLU DISP FORO JOINVILLE , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor MOISÉS DE OLIVIERA MACHADO , na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para a servidora Rachel Cruz de Oliveira, na DIAGE/DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ANÁLISE DE GESTÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./ESCOLA JUDICIAL - PORTARIA N.º 1, DE 4-12-2023

- Indica a Juíza Titular de Vara do Trabalho ÂNGELA MARIA KONRATH para exercer o cargo de Vice-Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

TRT 12ª R./ESCOLA JUDICIAL - PORTARIA N.º 2, DE 4-12-2023

- Indica o Juiz do Trabalho Substituto ALESSANDRO DA SILVA para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

TRT 12ª R./ESCOLA JUDICIAL - PORTARIA N.º 3, DE 4-12-2023

- Designa para compor a Coordenação Técnico-Científica, a partir de 1º de dezembro de 2023, os seguintes magistrados e as seguintes magistradas: Desembargadora do Trabalho TERESA REGINA COTOSKY; Desembargador do Trabalho ROBERTO BASILONE LEITE; Juíza Titular de Vara do Trabalho MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT; Juiz Titular de Vara do Trabalho ARMANDO LUIZ ZILLI; Juiz do Trabalho Substituto LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO; Juíza do Trabalho Substituta MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 161, DE 5-12-2023

- Regulamenta a concessão da licença compensatória decorrente da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 420, DE 5-12-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, VT de Indaial, de 20 de dezembro de 2023 a 25 de dezembro de 2023, de Fora Telepresencial , conforme PROAD n. 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 421, DE 5-12-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Indaial, de 26 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, de forma Telepresencial , conforme PROAD n. 214/2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 7-12-2023

MTE - PORTARIA N.º 3.769, DE 6-12-2023

- Inclui o Art. 3º-A na Portaria nº 90/2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo - (Processo n.º 19966.100723/2021-61).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-11-2023

AMBIENTE DE TRABALHO. COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO A ASPECTOS DA APARÊNCIA DA EMPREGADA. EVIDENCIADA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. A Constituição Federal de 1988 assenta que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), constituindo um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade, e de qualquer outra forma de discriminação (art. 3º, inc. IV). Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio de repúdio ao racismo (art. 4º, inc. VIII). A Lei Maior prescreve que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão (art. 5º, incs. XLI e XLII). Nas relações de trabalho, o art. 7º, inc. XXX, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Por sua vez, o art. 1º da Lei nº 9.029/95, com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso ou manutenção do vínculo empregatício por motivo, entre outros, de origem, raça e cor. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura no caput do art. 461 (com a redação alterada pela Lei nº 13.467/2017), isonomia salarial para trabalho em condições iguais, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, assegurando ao trabalhador, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o direito de ação de indenização por danos morais, sem prejuízo de multa e demais cominações legais ao empregador (§§ 6º e 7º introduzidos pela Lei nº 14.611/2023). 2. Como se observa, o racismo é repudiado em todas as suas formas e manifestações, inclusive no ambiente laboral. Qualquer manifestação discriminatória em virtude da cor ou da raça do empregado deve ser pronta e eficazmente repudiada: pelo empregador, por meio de fiscalização e punição daqueles que assim procederem; pelo empregado, por meio de ações civis e criminais que ponham termo a atos repugnantes desse jaez. 3. O tratamento desrespeitoso e ofensivo dispensado à pessoa, reduzindo-a a uma condição de inferioridade em razão da raça, cor, religião, etnia ou condição pessoal, entre outros, certamente é causa de grave abalo psíquico, deteriora a autoestima e gera sentimentos de dor, angústia e sofrimento. 4. O empregador não pode se omitir ou ser conivente com atitudes dessa natureza. Ao contrário, deve combatê-las com rigor, de modo a proteger o empregado que é vitimado e assegurar um ambiente de trabalho harmonioso, hígido e alinhado com a ordem constitucional de proteção aos direitos fundamentais do ser humano. 5. Os reiterados comentários e as "sugestões" e "orientações" direcionadas apenas à autora sobre como deveria manter ou arrumar o cabelo, prender e até mesmo de alisá-lo, deixam patente a conotação pejorativa ou depreciativa, tentando adaptá-la a "padrão" de estética que não pode ser admitido, sobretudo nos tempos atuais, em que se busca a valorização do ser humano nos seus atributos individuais e o respeito à sua identidade. 6. A lesão a tais direitos implica a obrigação de compensar o dano moral perpetrado à vítima, consoante preceitua o art. 5º, inc. V, da CF.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000531-51.2022.5.12.0036. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 7-12-2023

CNJ - PORTARIA N.º 334, DE 30-11-2023

- Regulamenta a atividade de consultoria a ser prestada pela Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça, em consonância com o disposto nas Resoluções CNJ n.º 308/2020 e n.º 309/2020.

 

CNJ - PORTARIA N.º 339, DE 21-11-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 158/2021, que designa os integrantes do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n.º 119/2020.

 

CNJ - PORTARIA N.º 342, DE 30-11-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 194/2021, que institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

 

CNJ - PORTARIA N.º 345, DE 30-11-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 115/2021, que designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

 

CNJ - PORTARIA N.º 355, DE 4-12-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 256/2021, que designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Baseado em tese do Supremo, TST anula cobrança sindical sem direito de oposição.

Rafa Santos

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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