Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE NOVEMBRO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em novembro/2023, tais como o acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252 - Tema 725 da Repercussão Geral, com o esclarecimento de que os valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, bem como o julgamento do agravo regimental no RE 1251927, interposto no IRR 0021900-13.2011.5.21.0012, tema 13 em Recursos de Revistas Repetitivos, que confirmou a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, mantendo-se a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nìvel e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 542 (RE 842844)
Em 6 de dezembro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 1.050, DE 6-12-2023 - DESIGNA ADRIANO FAUST CORREA, matrícula n.º 1883, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Coordenador(a), CJ-02, na Coordenadoria de Manutenção, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 1.051, DE 6-12-2023 - DESIGNA BERNARDO RIBEIRO GONÇALVES, matrícula n.º 7373, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Suporte ao Usuário, FC-04, na Coordenadoria de Manutenção, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 852, DE 7-12-2023 - Concede pensão civil por morte a GILMAR TALLES DIAS DE MIRANDA, irmão do servidor aposentado Jalmar Pericles Dias de Miranda, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./DIGER/COF - APROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE 2023 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 30/11/2023.
TRT 12ª R./DIGER/COF - APROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE 2023 -Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 30/11/2023.
TRT 12ª R./DIGER/COF - APROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE 2023 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 30/11/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 136, DE 26-10-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 163, DE 7-12-2023 - Altera as designações para o CEJUSC Rio do Sul, para incluir a seguinte designação: Supervisoras/es: CEJUSC Rio do Sul de 26.11.2023 a 30.11.2023, para o Juiz do Trabalho Oscar Krost. |
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 129, DE 11-12-2023 - Dispõe sobre o valor per capita a ser pago a título de Assistência Médica e Odontológica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
MPS - PORTARIA N.º 861, DE 6-12-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Portaria MTP n.º 1.467/2022, que " Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n.º 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.887/2004 e à Emenda Constitucional n.º 103/2019".
MTE - PORTARIA N.º 3.784, DE 7-12-2023 - Altera a Portaria n.º 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.102827/2023-91). |
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA POR LONGO PERÍODO. MULTA INDEVIDA. O cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, precedido por longo período de inércia do exequente, satisfaz a determinação judicial e torna indevida a incidência de astreintes no caso, já que estas não podem ser utilizadas como forma de enriquecimento ilícito para as partes. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000471-63.2016.5.12.0012. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 07/11/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULA COM PRAZO PARA DENÚNCIA DO INADIMPLEMENTO. PREVISÃO DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE CUMPRIMENTO NA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL VÁLIDO. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AO EXEQUENTE. Em se tratando de acordo judicial com previsão do prazo de 10 dias para o exequente noticiar o inadimplemento, sob pena de presunção relativa de cumprimento, a inobservância do prazo fixado transfere ao exequente ônus da prova do não pagamento da avença, mormente quando estabelecido que os valores seriam o depositados em conta corrente. Trata-se de negócio jurídico processual válido (CPC, arts. 190 c/c 373, §§ 3º e 4º), com observância do princípio da aptidão do ônus da prova por parte do autor, que poderia ter juntado o extrato bancário pertinente. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000737-14.2017.5.12.0045. Rel |
AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL POR TERCEIRO INTERESSADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. Não obstante o reconhecimento do reiterado descumprimento das ordens judiciais pelo terceiro interessado, inaplicável a multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC quando inexistente prévia advertência de que referida conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade do Poder Judiciário (art. 772, inc. II, do CPC). Concretização dos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001370-53.2015.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023. |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 536, DE 7-12-2023 - Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. |
Os princípios vão salvar o Direito da inteligência artificial? Nazareno César Moreira Reis
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |