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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-12-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE NOVEMBRO

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em novembro/2023, tais como o acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252 - Tema 725 da Repercussão Geral,  com o esclarecimento de que os valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, bem como o julgamento do agravo regimental no RE 1251927, interposto no IRR 0021900-13.2011.5.21.0012, tema 13 em Recursos de Revistas Repetitivos, que confirmou a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, mantendo-se a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nìvel e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1170 (RE 1317982)

 

Descrição do tema: Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

 

Em sessão virtual de 1º a 11 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. Foi fixada a seguinte tese: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.*

 

* Acórdão pendente de publicação


REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1128  (RE 1232885)

 

Descrição do tema: Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.

 

Em sessão virtual de 1º a 11 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para modular os efeitos da decisão recorrida, em ordem a manter a validade do aproveitamento, no quadro de pessoal da Administração Pública estadual, dos empregados públicos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que exerceram o direito de opção até a data prevista no Decreto n. 1.166/2018; ressalvando, ainda, da declaração de inconstitucionalidade os servidores aposentados e aqueles que, na data da publicação da ata de julgamento do mérito, ocorrida em 17 de abril de 2023, tenham reunido condições para a aposentação, nos termos do voto do Relator*

 

Relembrando a tese fixada no acórdão de mérito publicado em 2 de maio de 2023:

 

“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal”.

 

*Acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-12-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 853, DE 11-12-2023

- Torna sem efeito, por motivo de alteração do período de afastamento do titular do comissionamento,a substituição registrada para o servidor Fernando Ferreira Moraes, matrícula nº 1588, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, no período de 28- 11 a 30-11-2023, no cargo em comissão de Coordenador, CJ-02, da Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - PRECATÓRIO, gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de novembro de 2023, publicada na Intranet.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 56, DE 11-12-2023

- Revoga o ATO SEAP n.º 41/2023 que dispôs sobre a "suspensão dos processos de execução que envolvam as Associações de Pais e Professores (APPs), no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região”, devendo eles retornar à tramitação normal, nos termos do ato em vigor.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 854, DE 11-12-2023

- Concede pensão vitalícia a MARIA TERESA DE BRAGA PRESTES, viúva do Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado Synesio Prestes Sobrinho, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE NOVEMBRO DE 2023

- Torna público que no mês de novembro de 2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores e às servidoras a seguir relacionados(as), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, LUIZ AURO BECKHAUSER, na DIALIQ/DIVISÃO DE APOIO À LIQUIDAÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, MARCO FAUST RAMOS, na CPO/COORDEN DE PROJETOS E OBRAS, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, Disney Antonio Percyak, na COGEDOM/COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, LUIZ AURO BECKHAUSER, na DIALIQ/DIVISÃO DE APOIO À LIQUIDAÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, LUIZ AURO BECKHAUSER, na DIALIQ/DIVISÃO DE APOIO À LIQUIDAÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, LUIZ AURO BECKHAUSER, na DIALIQ/DIVISÃO DE APOIO À LIQUIDAÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºS 24/2023,25/2023,26/2023,27/2023,28/2023,29/2023,30/2023, 31/2023 E 32/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 27-11-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 26, DE 3-2-2021 (REPUBLICAÇÃO)

Disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 117, DE 14-9-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente membros para compor o Comitê de Gestão de Pessoas.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 162, DE 7-12-2023

- Altera a composição do Comitê de Gestão de Pessoas e do Comitê Gestor Local no âmbito do TRT12, atualizando e designando membros.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.056, DE 12-12-2023

- Aprova o Plano de Logística Sustentável 2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.060, DE 12-12-2023

- Implanta a quarta versão do Processo de Metodologia de Desenvolvimento de Software (MDS), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 12-12-2023

CSJT/SG/SECMAT - ATO N.º 2, DE 16-12-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Grupo de Trabalho Nacional destinado a realizar estudos e propor diretrizes para o II Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos.

 

CSJT/SG/SECMAT - ATO N.º 35, DE 12-12-2023

- Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SECMAT N.º 2/2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 13-12-2023

TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO CONJUNTO N.º 94, DE 12-12-2023

- Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 700.434.885,00 (setecentos milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-11-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO, NA FASE DE EXECUÇÃO, DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO E QUE NÃO CONSTOU DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. DECISÃO QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROVENIENTE DO TEMA 1.232. NULIDADE. É nula a decisão que não observa a determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que se encontrem em tramitação no território nacional, fundada na decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, Relator do RE nº 1.387.795/MG, tendo por objeto a questão referente à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral).

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000279-61.2019.5.12.0001. Rel.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 02/11/2023.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IRDR 1488-63.2022.5.12.0000. ORDEM DE SOBRESTAMENTO APENAS DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Nos autos do IRDR 1488-63.2022.5.12.0000, a ordem de suspensão dos processos ficou restrita aos feitos que tramitam em segundo grau de jurisdição. Assim, não se justifica a paralisação do processo determinada pelo Juízo de origem.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000842-85.2015.5.12.0004. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 10/11/2023.

Consulta processual 

PENHORA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. TENTATIVA DE BURLA À EXECUÇÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE. Caracterizada a tentativa de burla à execução, mediante a transferência de numerário decorrente da venda de imóvel de propriedade do executado para a conta de terceiro (filho do executado), o requerimento de penhora em conta corrente deste é passível de acolhimento.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000693-14.2016.5.12.0050. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 08/11/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Uberização cria oportunidades, mas releva direitos dos trabalhadores.

Thiago Crepaldi

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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