| Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. 
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| ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
| TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.536, DE 9-2-2023 - DISPENSA MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 11/02/2023. A pedido. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.540, DE 9-2-2023 - DISPENSA MARCELI INES BEURON, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05 , na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 10/02/2023. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.542, DE 9-2-2023 - DISPENSA CARLA ZAPPELINI RONCATTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04 , na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 10/02/2023. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.544, DE 9-2-2023 - DESIGNA MARCELI INES BEURON, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC04, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 10/02/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.546, DE 9-2-2023 - DESIGNA CARLA ZAPPELINI RONCATTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 10/02/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.551, DE 9-2-2023 - DESIGNA MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.558, DE 9-2-2023 - DISPENSA MARCIA MINETTO DE TOLEDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 11/02/2023. A pedido. 
 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.560, DE 9-2-2023 - DESIGNA MARCIA MINETTO DE TOLEDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE. 
 TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 28, DE 25-1-2023 - DESIGNA CAROLINE SILVA MULLER BIANCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3384, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, na Diretoria Geral. | |
| ATOS DIVERSOS | |
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| UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE NÃO RECONHECIDA. Constatado nos autos que, em nenhum momento se insurgiu contra a inclusão dos empregados vinculados a CNPJs das demais empresas do grupo econômico, antes, ao contrário, listou os substituídos pelo sindicato na ação coletiva, como se todos os empregados fossem seus, não pode a executada arguir a ilegitimidade passiva ad causam quando ajuizada ação de cumprimento. Não há ofensa à coisa julgada porque não se pretende a inclusão de empresa pertencente ao grupo econômico em execução sem a sua participação na fase, mas sim o prosseguimento da execução contra a UNIMED, contra quem o título foi constituído, tendo ela reconhecido, no bojo da ação coletiva, sua relação com os trabalhadores por ela própria arrolados. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000406-89.2022.5.12.0034. Red. Desig.: Desirré Dorneles de Ávila Bollmann. Data de Assinatura: 20/01/2023. | 
| Direito do Trabalho deve buscar a prevalência da vontade das partes. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira Almeida 
 
 Fonte: Consultor Jurídico | 
| MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 | 



 
        
                    
      