Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - TEMA 23
Nos autos do processo ROT 0000021-22.2023.5.12.0030, o Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite suscitou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, autuado em 30 de janeiro sob nº 0000118-78.2024.5.12.0000, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
A utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura ato ilícito e enseja a reparação por dano moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c) Não, a mera utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, não configura ato ilícito e portanto não enseja a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.
*IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 100 (RE 586068)
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.
Em 30 de janeiro, publicado acórdão de mérito em que fixadas as seguintes teses:
1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 10, DE 10-1-2024 - DISPENSA SARA LUCIA RODRIGUES DE MORAIS CUSTODIO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 11, DE 10-1-2024 - DESIGNA LUCAS SILVEIRA TAVARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula nº 7033, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 27, DE 17-1-2024 - DISPENSA LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7353, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 28, DE 17-1-2024 - DESIGNA ROGÉRIO CORRÊA BORGES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7484, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 40, DE 22-1-2024 - DISPENSA LAILA SABADINI VICENTE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7400, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 41, DE 22-1-2024 - DESIGNA ADRIANA SCHLEGEL GAETANI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3673, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 44, DE 25-1-2024 - Concede aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO DUTRA BARRETO, matrícula 511, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 45, DE 25-1-2024 - DISPENSA EDUARDO DUTRA BARRETO, matrícula 511, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, da função comissionada de Secretário Especializado, FC- 03, na Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores, a partir da publicação do |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 53, DE 29-1-2024 - Torna sem efeito o Comunicado de Substituição disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 15-12-2023, considerando- se publicado em 18-12-2023, para o servidor ALEXANDRE ZAIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, matrícula 1474, na função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, na Coordenadoria de Material e Logística, no que se refere ao período de 20 a 24-11-2023.
TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 54, DE 30-1-2024 - Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 23-01-2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 56, DE 31-1-2024 - Concede progressão funcional ao servidor VICENTE TEIXEIRA SMITH, matrícula n.º 7203, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujo expediente foi submetido ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 30-01-2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, SÉRGIO MURILO AGOSTINHO, na DINTC/DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, SÉRGIO MURILO AGOSTINHO, na DINTC/DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, HAMILTON FRANCISCO DEITOS, na DINTC/DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, Artur Prandin Cury, na DIGOV/DIVISÃO DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, Eduardo Micoski Luz, na Vara do Trabalho de Joaçaba, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para a servidora, JACQUELINE AMARAL, na SESTUR1/COORDENADORIA DE SESSÃO DA 1ª TURMA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para a servidora, Sheila Belli, na CLC/COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 21, DE 30-1-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 2ª Vt de Criciúma, de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, Auxílio, conforme PROAD n. 91/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 22, DE 30-1-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, Vt de Indaial, de 01 de fevereiro de 2024 a 17 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD n. 98/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 23, DE 30-1-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Indaial, de 18 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, Responder , conforme PROAD n. 98/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 32, DE 30-1-2024 - Altera a Portaria PRESI n.º 1.032/2023, Dispõe a respeito do plantão para atividades administrativas; do regime de sobreaviso decorrente da atuação de servidores(as) em plantão administrativo; da folga compensatória decorrente da atuação de magistrados(as) e servidores(as) em plantão judiciário e para atividades administrativas; da sobrejornada de trabalho; e da compensação de carga horária.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO DE 15-8-2023 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTÍMULO À APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO DE 29-1-2024 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 24, DE 16-1-2024 - Redistribui, a partir de 1°-2-2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor ANDERSON SOARES SILVA, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado por LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990 e na Resolução CNJ n.º 146/2012. II - Lota LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA na Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios. III - Faz cessar o efeito dos itens II e III da Portaria PRESI n.º 130, de 7-6-2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 53, em 9-6-2021.
CNJ - PORTARIA CONJUNTA N.º 1, DE 26-1-2024 - Divulga os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). |
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 664.335/SC. ANÁLISE DE MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA E NÃO DE TEMÁTICA TRABALHISTA. O fornecimento de EPI ao trabalhador que reduz o ruído até o limite regulamentar não acarreta pagamento de adicional de insalubridade (CLT, arts. 189 a 191 e 194, e NR 15, anexo I, da Portaria 3.214/1978), ainda que no PPP conste registro de labor em níveis superiores ao permitido e informação sobre a eficácia do equipamento de proteção individual. Conquanto essa situação beneficie o trabalhador para caracterizar o tempo de serviço especial, conforme o entendimento externado pelo STF no julgamento do ARE 664.335/SC, o direito a adicional de insalubridade continua regulado pela legislação pertinente. Não há norma dispondo sobre insalubridade por excesso de ruído mesmo quando o principal alvo do fenômeno acústico (os ouvidos) já estejam protegidos pelo uso de EPI (CLT, art. 191 , II e TST, Súmula 80), forte em que "o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes" (CLT, art. 190). Trata-se de matéria "de lege ferenda" (= de lei a ser criada) reputar a ação do ruído sobre o resto do corpo como caracterizadora de insalubridade." (RO 0001038-08.2015.5.12.0052, Relator Juiz Reinaldo Branco de Moraes, Publicado no TRTSC/DOE em 03-11-2016) Ac. 5ª Câmara Proc. 0000140-46.2023.5.12.0009. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 06/12/2023. |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM ESTÁBULOS E CAVALARIÇAS. GRAU MÉDIO. O trabalhador que labora em contato permanente com animais em estábulos e cavalariças, sem a proteção adequada, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, segundo a previsão da NR 15, anexo 14. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000894-17.2021.5.12.002. Rel.: Quézia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 03/12/2023. |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COLETA DE LIXO POR PORTEIRO DE CONDOMÍNIO EMPRESARIAL. CLÍNICAS MÉDICAS E DENTÁRIAS E LABORATÓRIOS CITOPATOLÓGICOS. As atividades relacionadas à retirada de lixo do condomínio em que se situam várias clínicas médicas e dentárias e laboratórios de análises citopatológicas se equiparam a de coleta de lixo urbano, na forma do item II da Súmula 448 do C. TST e da Súmula 46 deste Regional, e nos termos da NR-15, Anexo 14 da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000452-17.2022.5.12.0022. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 09/12/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |