Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 62
Descrição: Constitucionalidade do procedimento estabelecido pela Lei nº 13.467/17 para edição e revisão de súmulas
Evento: Em 8 de fevereiro, o Ministro Alexandre Zanin julgou prejudicada a ação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista acórdão anterior proferida na ADI 6188, que trata de igual matéria, na qual o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação direta ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, al. “f”, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para acessar a decisão do Ministro Alexandre Zanin, clique aqui. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 (RE 635546)
Descrição: Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.
Evento: em 9 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito certificado o trânsito em julgado:
“A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas".
procedente a ação direta ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, al. “f”, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1128 (RE 1232885)
Descrição: Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.
Evento: em 9 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese:
“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal”. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 69, DE 8-2-2024 - DESIGNA HENRIQUE WITT FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 7395, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio a SETIC, FC-04, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 8-2-2024 - Apostila que Considerando o contido no Despacho da Presidência (m. 54) e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, registre-se a alteração do início da concessão do abono de permanência da servidora SHEILA BELLI para 11-1-2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 19, DE 29-1-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 26, DE 7-2-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 6ª Vt de Florianópolis, em 08 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente PROAD n. 89/2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 30, DE 7-2-2024 - Altera a designação para o CEJUSC Florianópolis, para excluir a seguinte designação: Coordenadoras/esSubstitutas/
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 65, DE 7-2-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor SERGIO TADEU DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2048, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Criciúma, por prazo indeterminado, a partir de 2 de fevereiro de 2024, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 67, DE 8-2-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor RODRIGO ZANCHI SCANDOLARA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 7310, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 1º de fevereiro de 2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 121, DE 7-5-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as diretrizes |
EMPREGADO QUE TEVE O VEÍCULO FURTADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. O empregado que teve o veículo furtado do estacionamento da empresa durante o seu horário de trabalho, tem legitimidade para propor a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do infortúnio, ainda que formalmente o bem esteja registrado em nome de outra pessoa, quando não se discute nos autos a sua propriedade. Até porque a propriedade do objeto se transmite pela simples tradição, a qual resta presumida quando patente a posse pacífica no uso diário, além de comprovado o pagamento pelo empregado das parcelas de financiamento do veículo. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000170-93.2023.5.12.0005. Red. Desig.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 19/12/2023. |
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DO OGMO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a responsabilidade solidária do órgão gestor de mão de obra do trabalhador portuário avulso prevista no artigo 33, § 2º, da Lei 12.815/2013, e considerando a possibilidade de o devedor solidário ser chamado a responder pela totalidade da dívida, na forma do art. 275 do Código Civil, não é cabível a extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso a que se dá provimento. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001037-53.2020.5.12.0050. Rel |
CNJ - PORTARIA N.º 30, DE 23-1-2024 - Altera a Portaria CNJ n.º 6/2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
CNJ - PORTARIA N.º 49, DE 05-2-2024 - Altera a Portaria CNJ n.º 220/2022, que designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). |
TST discutirá validade de mudança de custeio de plano de saúde.
Fonte: Revista Migalhas |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |