Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1132 (RE 1279765)
Descrição: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
Evento: em 19 de fevereiro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos termos do voto reajustado do Relator, fixou a seguinte tese:
"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;
II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências". ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 951
Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, tendo por objeto decisões da Justiça do Trabalho que “reconhecem responsabilidade solidária às empresas sucedidas, diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
Evento: em 16 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual, por maioria, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, mantendo assim a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento à ADPF, com base no art. 4.º, caput e § 1.º, da Lei 9.882/1999 e no art. 21, § 1.º, do Regimento Interno do STF.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 46, DE 25-1-2024 - Dispensa, a pedido, GEORGE ALEXANDRE SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula nº 2490, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 - Análise de Riscos, na Divisão de Inteligência e Contrainteligência.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 47, DE 26-1-2024 - DESIGNA SERGIO MURILO AGOSTINHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula nº 1716, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 -Análise de Riscos, na Divisão de Inteligência e Contrainteligência. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 6, DE 15-2-2024 - Designa os Ex.mos Srs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 4ª Turma, em 13 de março de 2024, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD nº 1707/2024; KAREM MIRIAN DIDONE, 4ª Turma, em 13 de março de 2024, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD nº 1707/2024.
TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE JANEIRO DE 2024 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos (às) servidores (as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de janeiro de 2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO TRT SC - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º/01/2024 a 31/01/2024.
TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO TRT SC -Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º//012024 a 31/01/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 28, DE 15-2-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI, Vt de Xanxerê, de 26 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pelas pautas dos dias 26 e 27 de fevereiro de 2024, conforme PROAD n. 100/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 29, DE 25-1-2024 - Lota, na Coordenadoria de Infraestutura de TIC, a partir de 19-2-2024, o servidor GEORGE ALEXANDRE SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula nº 2490, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. |
TST/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 1, DE 1º-2-2024 - Extingue o Grupo de Trabalho instituído mediante o Ato Conjunto TST.GP.CGJT nº 1/2023, com as alterações introduzidas pelos Atos Conjuntos TST.GP.CGJT nº 2/2023 e n.º 3/2023, para acompanhar, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do processo Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000. |
MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM REDE SOCIAL. COMETIMENTO DE EXCESSO QUE ATINGE A COMUNIDADE NA QUAL EMPREGADOR E AUTORA ENCONTRAM-SE INSERIDOS. PREJUÍZO À IMAGEM DO EMPREGADOR PERANTE A SOCIEDADE. DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Conquanto não tenha o empregador direito a interferir ou tolher a liberdade do empregado quanto a manifestações de preferências partidárias em redes sociais, pois, a rigor, não há violação a qualquer direito, uma vez demonstrado que a postagem da autora, ainda que em rede social particular, ofende a comunidade na qual a ré encontra-se inserida e ganhou grande repercussão para além da sua rede social, atingindo a imagem da reclamada, tem-se estes fatores como decisivos para o seu desligamento, e não a mera manifestação político-partidária. Assim, deve ser chancelada a dispensa imotivada, não tendo ficado caracterizada a dispensa discriminatória. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001561-42.2022.5.12.0030. Rel |
EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA EMPREGADORA. MOTIVAÇÃO INEXIGÍVEL. Nos casos em que uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista é vendida à iniciativa privada, que passa a ser a sua integral controladora, os empregados deixam de estar vinculados aos dispositivos legais que regem a Administração Pública e passam a se sujeitar à possibilidade de rescisão contratual sem a exigência de motivação prévia desse ato, porquanto não mais lhes são aplicáveis os ditames do art. 37 da Constituição Federal. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000771-20.2021.5.12.0054. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/12/2023. |
JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CONFIRMADA. INJÚRIA RACIAL. O justo motivo rescisório imputado ao empregado como ensejador da ruptura contratual motivada deve ser demonstrado em juízo de forma robusta, considerando a mácula que intrinsecamente traz à vida profissional do trabalhador a modalidade referida. Demonstrada pela prova dos autos a existência da falta grave apontada pela empregadora, tem-se por válida a dispensa por justa causa, com arrimo no art. 482, "j", da CLT. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001144-25.2022.5.12.0019. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 22/12/2023. |
CNJ - PROVIMENTO N.º 160, DE 15-2-2024 - Altera o Provimento n.º 135/2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências. |
Centros de Inteligência de tribunais se unem contra a litigância predatória.
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |