bi-fevereiro-2024-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-2-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488

 

Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

 

Evento: Em 20 de fevereiro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.


 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1019  (RE  1162672)

 

Descrição:  Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

 

Evento: Em 20 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese:

 

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.


REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1132  (RE 1279765)

 

Descrição: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

 

Evento: em 19 de fevereiro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos termos do voto reajustado do Relator, fixou a seguinte tese:

 

"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

 

II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências".


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

 

Evento: em 14 de fevereiro, publicada a ata do julgamento, ocorrido em 08 de fevereiro, no qual o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema com repercussão geral sem fixação de tese. Por maioria, foi negado provimento ao recurso extraordinário, deliberando-se por fixar tese em assentada posterior.

 

* acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-2-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 84, DE 19-2-2024

- Designa os servidores para substituírem as(os) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 1, DE 29-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Autorizar a realização de teletrabalho integral para os usuários dos andares afetados pelas obras, bem como a realização de audiências no modo exclusivamente telepresencial, nos períodos apontados no cronograma apresentado pelo Juiz Diretor do Foro de Joinville no PROAD n. 962/2024 e abaixo elencados, podendo o ato ser revertido em caso de término antecipado da obras.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 4, DE 15-2-2024

- Alterar o Ato SEAP n.º 1/2024, para que seja observada a escala dos períodos de realização de teletrabalho integral para os usuários dos andares afetados pelas obras, bem como a realização de audiências no modo exclusivamente telepresencial, nos períodos apontados no cronograma apresentado pelo Juiz Diretor do Foro de Joinville no PROAD n. 962/2024, marcador n. 13, elencados,mantendo-se os demais períodos já deferidos e não objeto do pedido de alteração, podendo o ato ser revertido em caso de término antecipado da obras.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 5, DE 15-2-2024

- Designa os Ex.mos Srs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: ADILTON JOSE DETONI, 4ª Turma, em 28 de fevereiro de 2024, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD nº 984/2024;HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 4ª Turma, em 28 de fevereiro de 2024, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD nº 984/2024; KAREM MIRIAN DIDONE, 4ª Turma, em 28 de fevereiro de 2024, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD nº 984/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 29, DE 15-2-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, Vt de Xanxerê, de 19 de fevereiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pelas pautas dos dias 19 e 20 de fevereiro de 2024, conforme PROAD n. 100/2024.A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 30, DE 16-2-2024

- Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas:CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª Vt de Florianópolis, em 20 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular;CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª Vt de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular.2- Designar o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 3ª Vt de Florianópolis, em 22 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio ,conforme PROAD n. 89/2024.A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 31, DE 16-2-2024

- Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas:MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 6ª Vt de Florianópolis, de 23 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular;MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 6ª Vt de Florianópolis, em 21 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular.2- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 3ª Vt de Florianópolis, em 19 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio ,conforme PROAD n. 89/2024.A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 31, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri, Substituto lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 32, DE 16-2-2024

- Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas:ANA LETICIA MOREIRA RICK, 6ª Vt de Florianópolis, em 29 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular;ANA LETICIA MOREIRA RICK, 6ª Vt de Florianópolis, em 22 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular.2- Designar as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas:ANA LETICIA MOREIRA RICK, 4ª Vt de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024;ANA LETICIA MOREIRA RICK, 3ª Vt de Florianópolis, em 20 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024.A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 32, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Elton Antônio de Salles Filho, Substituto lotado na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juízado Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 33, DE 16-2-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 6ª Vt de Florianópolis, em 28 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Afastamento para Cursos, Congressos e Afins do Titular.2- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 3ª Vt de Florianópolis, em 21 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024.A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 33, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Jeferson Peyerl, Substituto lotado na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 34, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ozéas de Castro, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 35, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 36, DE 16-2-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Roberto Masami Nakajo, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 37, DE 16-2-2024

- Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, para apreciar as tutelas de urgência nos processos ATSum 0000276-59.2024.5.12.0057, ATOrd 0000275-74.2024.5.12.0057 e ATSum 0000274-89.2024.5.12.0057, originários da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude suspeição da Juíza Titular da unidade, conforme PROAD nº1721/2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 20-2-2024

TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 12, DE 19-2-2024

- Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2023

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com a jurisprudência do TST, o contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas não se confunde com o contrato de terceirização de serviços, pelo que, não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000051-21.2023.5.12.0042. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/12/2023.

Consulta processual 

INCIDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. Não é possível a responsabilização de terceiros por dívida do executado, por meio de "incidente de responsabilização de terceiro", por ausência de previsão legal (art. 5º, II, da CRFB).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000019-61.2020.5.12.0061. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/12/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

MEDIDAS ATÍPICAS NA FASE DE EXECUÇÃO PROCESSUAL, EFETIVIDADE E INOVAÇÃO - PERSPECTIVAS SOBRE O JULGAMENTO DA ADI 5.941

HENN, Nadine Tuane. Medidas atípicas na fase de execução processual, efetividade e inovação - perspectivas sobre o julgamento da adin 5.941. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 283-303, 2023.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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