Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488
Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.
Evento: Em 20 de fevereiro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1019 (RE 1162672)
Evento: Em 20 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 87, DE 20-2-2024 - DESIGNA MARIANA CRISTINA NEIVA LEIJÔTO TOCAFUNDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7223, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador César Luiz Pasold Júnior.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 86, DE 20-2-2023 - DESIGNA JULIANO MENEGHEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 2939, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria de Apoio às Turmas.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 85, DE 20-2-2023 - DISPENSA a servidora JACQUELINE AMARAL e o servidor JULIANO MENEGHEL das respectivas funções comissionadas, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 1º-2-2024 - Torna público que no mês de janeiro de 2024 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) ALINE DE OLIVEIRA, FREDERICO NICHOLSON FAUSTINO GÓIS e VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-2-2024 - Apostila que RENAN ALEX MINELLI DOMINGUES,matrícula nº 7034, Analista Judiciário, Área Judiciária ¿ Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal,Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotado na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Jaraguá do Sul, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 19-1-2024, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-2-2024 - Apostila que RAQUEL VILLANOVA URTASSUM,matrícula nº 7035, Analista Judiciária, Área Judiciária ¿ Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal,Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotada na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 19-1-2024, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-2-2024 - Apostila que BRUNA DA SILVA LUIZ ALVES,matrícula nº 7030, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotada na 3ª Vara do Trabalho de Lages, teve declarada sua permanência no cargo a partir de5-12-2023, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-2-2024 - Apostila que TAIGUER LUCIA DUARTE, matrícula nº 7032, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 19-1-2024, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de11/12/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-2-2024 - Apostila que LUCAS SILVEIRA TAVARES,matrícula nº 7033, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 19-1-2024, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição da 3ª VT DE JOINVILLE para o servidor Vinicius Ribeiro de Souza Ferreira, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição da Secretaria de Orçamento e Finanças para o servidor Marco Aurélio da Silva Martins, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEGJUD - PAUTA ADMINISTRATIVA SUPLEMENTAR, DE 20-2-2023 - Dispõe sobre a pauta suplementar de julgamento do Pleno Administrativo do dia 26-2-2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 81, DE 15-2-2023 - TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4574, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 11-2-2024 a 10-2-2025, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 82, DE 19-2-2023 - TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DIOGO LUIS MEIRELES,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7184, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 16-2-2024,na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 83, DE 19-2-2023 - TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ALESSANDRA SCHWINN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, por prazo indeterminado, a partir de 16-2-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 85, DE 20-2-2023 - LOTA, na Secretaria de Apoio às Turmas, a partir de 21-2-2024, o servidor JULIANO MENEGHEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B,padrão 10, matrícula nº 2939, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. |
MTE/CODEFAT - RESOLUÇÃO N.º 994, DE 15-2-2024 - Dispõe sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego - Sine, e regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema, e dá outras providências.
MTE/CODEFAT - RESOLUÇÃO N.º 995, DE 15-2-2024 - Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho. |
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO PACTO. POSSIBILIDADE. Considerando a exegese sistemática e finalística da legislação civil, nos termos dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (art. 8º, § 1º, da CLT), bem como nos termos dos arts. 477 e 855-E da CLT, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo, excluindo-se do seu âmbito somente as cláusulas que ofendam normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), a fim de não penalizar o trabalhador duplamente e violar o seu direito ao mínimo existencial, em ofensa à dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF), por obrigá-lo a aguardar o trâmite de um processo judicial para receber os valores mencionados no acordo. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000997-30.2023.5.12.0062. Rel |
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. PLEITO ACOLHIDO. Em sendo constatada a observância aos pressupostos legais exigidos à homologação de acordo extrajudicial firmado com o objetivo de prevenção a litígio concernente à relação jurídica havida entre as partes e à correspondente quitação total das obrigações relativas ao extinto contrato de trabalho, comporta acolhimento o pleito recursal voltado à reforma da sentença que havia restringido, às parcelas transacionadas, os efeitos liberatórios da pretensão homologatória formulada na inicial. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001088-32.2023.5.12.0059. Rel |
O APARENTE PARADOXO ENTRE A POLÍTICA DE OPEN JUSTICE E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |