Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.679, DE 11-1-2023 - DISPENSA SERGIO ERNESTO BAUMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BLUMENAU, a partir de 12/01/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.683, DE 11-1-2023 - DESIGNA SERGIO ERNESTO BAUMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 2ª VT DE BLUMENAU, a partir de 12/01/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 1, DE 11-1-2023 - Remove, a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2023, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza KARIN CORRÊA DE NEGREIROS BECKER, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, para igual cargo na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 2, DE 11-1-2023 - Comunica às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Juíza do Trabalho Ilma Vinha, por meio do ATO PRESI n.° 601/2022, publicado em 9.1.2023, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SGP - LISTA DE ANTIGUIDADE DE JUÍZES(AS) SUBSTITUTOS DO TRT SC - Divulga a Lista de Antiguidade - Juízas e Juízes Substitutos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - LISTA DE ANTIGUIDADE DE JUÍZES(AS) TITULARES DO TRT SC - Divulga a Lista de Antiguidade - Juízas e Juízes Titulares de Vara do Trabalho, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 1, DE 11-1-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO, 3ª VT de Itajaí, em 03 de fevereiro de 2023, Férias da Titular. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 3, DE 10-1-2023 - Suspende, a partir de 9-1-2023, o Adicional de Insalubridade de grau médio concedido pela Portaria PRESI n.º 244/2022 ao servidor JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, em virtude de sua aposentadoria. |
CSJT - EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA MAGISTRATURA DO TRABALHO (RETIFICAÇÃO) - Comunica que estarão abertas, no período de 9 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023, as inscrições para o II CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO, de provas e títulos para provimento de cargos de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e conforme condições estabelecidas neste Edital. |
AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVA. NULIDADE RECONHECIDA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O interessado, notificado em processo administrativo acerca da existência de Auto de Infração contra si expedido pela autoridade fiscalizadora do MTE, tem assegurado, por força de preceito constitucional (art. 5º, inciso LV), o direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes, prerrogativa essa que deve ser tida como desrespeitada nos casos em que, ausentes os pressupostos para a sua adoção, a referida comunicação vier a ocorrer sob a forma editalícia, medida sabidamente de caráter fictício e cabível, excepcionalmente, em situações específicas, como nas hipóteses em que o autuado estiver em lugar incerto e não sabido, não for encontrado ou recusar-se a receber o documento Ac. 4ª Câmara Proc. 0000997-24.2021.5.12.0022. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 05/12/2022. |
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. INOBSERVÂNCIA À NORMA CONVENCIONAL. Evidenciado que a norma coletiva proíbe a contratação sob a modalidade de trabalho intermitente, admitindo-a, apenas excepcionalmente, para a prestação de serviços em eventos, entendo que o desrespeito a esta limitação importa reconhecer a nulidade da própria avença, e não apenas a aplicação de multa por descumprimento de norma coletiva. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000639-26.2020.5.12.0012. |
EMPREGADOR DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Empregador doméstico é aquele que se beneficia diretamente dos serviços prestados pelo empregado doméstico. Segundo preceitua o art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Inexiste responsabilidade do filho que apenas é responsável pela gestão financeira da genitora (idosa), única beneficiária dos serviços prestados pela parte autora. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000933-72.2021.5.12.0035. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 01/12/2022. |
ATLETA DE FUTEBOL. CEDÊNCIA PARA OUTRA ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA. A cedência temporária do atleta de clube desportivo de futebol para outro clube importa, a teor do art. 36, § 1º, do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, a suspensão dos efeitos do contrato celebrado com o cedente, cabendo observar que o art. 39 da Lei nº 9.615/98 não o desonera de responsabilidades em relação aos salários do atleta cedido, desde que notificado acerca de eventual inadimplemento pela entidade cessionária, o que não ocorreu no caso. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001372-98.2021.5.12.0030. |
CNJ/SG - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1, DE 11-1-2023 - Altera a Instrução Normativa SG/SEP n.º 1/2019, que dispõe sobre a gestão do conteúdo do portal, da intranet e das páginas oficiais nas mídias sociais do Conselho Nacional de Justiça. CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 2, DE 11-1-2023 - Revoga a Portaria SEP n.º 3/2022, que institui o Comitê de Apoio Técnico para definir regras de negócios do Sistema Virtual de Gestão de Gabinete de Magistrado e acompanhar o seu desenvolvimento e implementação nos tribunais. |
ROMERO, Hélio Henrique Garcia. A vacinação contra o novo coronavírus e as relações de emprego: análise sobre a possibilidade de dispensa do empregado por recusa à vacina e os deveres dos empregadores e dos empregados frente à vacinação e aos cuidados de saúde e higiene para prevenção da covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 205-230, 2022. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |