Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 3, DE 17-1-2023 - Comunica às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude remoção da Ex.ma Juíza do Trabalho Karin Corrêa de Negreiros Becker para a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, estará vago, a partir de 17-01-2023, para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 2, DE 16-1-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANGELA MARIA KONRATH, 1ª VT de Rio do Sul, de 17 de janeiro de 2023 a 22 de janeiro de 2023, sem prejuízo de suas atividades normais, Licença Trânsito Magistrado da Titular. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial. |
ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 28, DE 28-9-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da ENAMAT. |
PR - LEI N.º 14.535, DE 17-1-2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
PR - LEI N.º 14.535, DE 17-1-2023 (REPUBLICAÇÃO DO ANEXO V) - Dispõe sobre alteração do anexo V da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023. |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DISTORÇÃO NO COMANDO EXECUTIVO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO VEDADA. Ainda que o título executivo esteja em descompasso com o entendimento consolidado na Súmula nº 124 do TST acerca do divisor aplicável no cálculo das horas extras, não há cogitar de sua alteração quando da liquidação, ainda que se trate de execução provisória. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000428-13.2022.5.12.0014. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 08/12/2022. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PENHORA DE VALORES PROVENIENTES DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. Incabível afirmar, de plano, a natureza salarial da restituição do imposto de renda sem a análise da fonte dos valores, porquanto tal tributo possui origem em diversas bases de cálculo que não só o salário ou proventos. Inteligência do art. 43 do CTN. Ac. 4ª Câmara Proc. 0002510-85.2015.5.12.0006. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 08/12/2022. |
PENHORA DE BEM RECEBIDO PELO CÔNJUGE POR DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. INCOMUNICABILIDADE. No regime de comunhão parcial, o bem herdado por um dos cônjuges na constância do casamento não é passível de afetação pelas dívidas contraídas pelo outro, pois constitui exceção à comunhão. Inteligência do I do artigo 1.659 do Código Civil. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001407-55.2015.5.12.0002. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 05/12/2022. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSIVOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS COM INTUITO FRAUDULENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS HÁBEIS A SATISFAZER OS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Não há como acolher os embargos de terceiro para salvaguardar da penhora bem imóvel que, aparentemente de titularidade da agravante, foi subtraído do patrimônio da empresa executada por meio de sucessivas transferências simuladas com o intuito de prejudicar terceiro credor. Comprovado que ao tempo da transferência já tramitava a ação trabalhista movida pelo exequente, com evidência de que dela tinha ciência a adquirente, aliada à inexistência de bens em nome da executada hábeis e satisfazer os créditos trabalhistas, impõe-se reconhecer a alienação em fraude à execução. Aplicação dos ditames da Súmula nº 45 deste Regional. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000362-97.2022.5.12.0025. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 01/12/2022. |
Medidas executivas indiretas atípicas na execução trabalhista. Jamille Barreto Quadros Souza Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |