Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 10, DE 10-1-2024 - Torna público o Cronograma Provisório das Provas e Publicações atualizado, conforme discriminado no anexo único deste Edital.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 3, DE 9-1-2024 - Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na Vara do Trabalho de 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar nos processos 0000994-87.2023.5.12.0058, 0000300-60.2019.5.12.0058, 0000524-09.2023.5.12.0009 e 0001057-49.2022.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade da unidade, conforme PROAD nº 19533/2023.
TRT 12ªR./SEAP - PORTARIA N.º 4, DE 9-1-2024 - Designa a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Laís Manica, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar nos processos 0000961-97.2023.5.12.0058, 0001030-66.2022.5.12.0058, 0000993-05.2023.5.12.0058 e 0001005-19.2023.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade da unidade, conforme PROAD nº 19533/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 5, DE 9-1-2024 - Altera as designações para o CEJUSC São José, para fazer constar os seguintes magistrados, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 6, DE 10-1-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 232/2022, que divulga os feriados a serem observados no exercício de 2024 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte alteração, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 7, DE 10-1-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 148/2023, que divulga os feriados a serem observados no exercício de 2025 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte alteração:, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 174, DE 19-12-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 148, DE 13-11-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2025 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 232, DE 14-11-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2024 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTA N.º 3, DE 8-1-2024 - Dispõe sobre a criação da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (ASPRODEC) do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
PR - LEI N.º 14.803, DE 10-1-2024 - Altera a Lei n.º 11.053/2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. |
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ART. 45 DA LEI N.º 9.615/98. NÃO CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. Decorre do art. 45 da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé) a obrigação de a agremiação esportiva contratar seguro de acidente em benefício de seus jogadores visando à cobertura dos riscos a que estão sujeitos no desenvolvimento de sua atividade profissional. Em assim não agindo, verificadas a ocorrência de sinistro com o atleta e ausência de cobertura securitária por omissão do empregador, é devido o pagamento de indenização, que será correspondente ao valor anual da remuneração pactuada, tudo com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 45, § 1º, da lei especial supracitada. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000588-12.2022.5.12.0055. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 22/11/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |