bi-janeiro-2024-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-1-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE DEZEMBRO 

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em dezembro/2023, tais como a determinação de dessobrestamento dos processos vinculados ao Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR 11, ante a decisão da Ministra Cármen Lúcia no ARE 1.457452/RS, que tornou superada a anterior proferida na Petição nº 11.670/RS, em virtude da qual vigorava suspensão de referidos processos, bem como a publicação de acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica no tema tema 542 da Repercussão Geral.

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-1-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 1, DE 15-1-2024

- Torna pública a realização do processo de preenchimento de vagas de membros do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-11-2023

RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. VAZAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS CONTIDOS EM PRONTUÁRIO MÉDICO. CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE. Demonstrado que o profissional da saúde se valeu do acesso que tinha ao sistema de informações do empregador (Hospital) e repassou informações sigilosas de forma indevida, com violação do Código de Ética da empresa, impõe-se manter o julgado em que foi convalidada a despedida por justa causa.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001435-95.2022.5.12.0028. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 28/11/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Dever de paridade de gênero no Judiciário.

Ellen Priscile Xandu Kaster Franco

Mariana Rezende Ferreira Yoshida

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br