bi-julh-2023-04

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 4-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1.143  (RE 1288440)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

 

 

Fixada a seguinte tese jurídica na sessão virtual de 23  a  30 de junho*:

 

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, e modulados os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

 

*Acórdão pendente de publicação.


 

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

 REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985  (RE 1072485)

 

 

Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

 

Em 02 de outubro de 2020, publicado o acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:

 

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

 

TRT-SC é oficiado acerca da decisão monocrática em que o Ministro André Mendonça determinou, ante a possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento, a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.

 

Para acessar o Ofício Circular nº 15/SEJ/2023  e a decisão monocrática, clique aqui.

Para acessar o despacho exarado no Proad 9.209/2023, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 3-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH ATO N.º 173360, DE 30-6-2023

- DISPENSA FABIO RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação SETOR AP GEST ADM FORO CENTR MAND CHAPEC, a partir de 03/07/2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 3-7-2023

- Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, exarada no expediente protocolado no PROAD n.º 12.469/2017, e nos termos constantes da Informação COLEG/SATS nº 131/2023, ficam tornadas sem efeito as apostilas de incorporação e de atualização de quintos datadas de 20-4-2006, publicadas no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizadas na intranet em 20-4-2006, apenas em nome da servidora aposentada CELMA REGINA DA SILVA, matrícula 949, no que diz respeito à atualização de 1/5 (um quinto) para a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 23-9-1998, e à atualização de 2/5 (dois quintos) para a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implementos em 23-9-1999 e 22-9-2000.

- TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 3-7-2023

- Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, exarada no expediente protocolado no PROAD n.º 9.351/2018, e nos termos constantes da Informação COLEG/SATS n.º 129/2023, ficam tornadas sem efeito as apostilas de incorporação e de atualização de quintos datadas de 20-4-2006, publicadas no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizadas na intranet em 20-4-2006, apenas em nome da servidora aposentada LUCIANE MEDEIROS DELLA ROCCA, matrícula 1146, no que diz respeito à incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, com implementos em 14-2-1999 e 14-2-2000, e à atualização de 1/5 (um quinto) para a função comissionada de Chefe de Serviço, FC-05, com implemento em 14-2-2001.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 3-7-2023

- Comunicado de Substituição para a servidora SIMONE EGEWARTH FLACH, matrícula n.º 3343, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 3-7-2023

- Comunicado de Substituição para a servidora SIMONE EGEWARTH FLACH, matrícula n.º 3343, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, conforme dispõe.

 TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 139, DE 3-7-/2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-02, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 29, DE 27-1-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 TRT 12ª R/SEAP - PORTARIA SEAP Nº 51, DE 30-3 2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros do Subcomitê do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 TRT 12ª R,/SEAP - PORTARIA N° 90, DE 30-6- 2023

- Altera os incisos III e VII do art. 1º da Portaria SEAP n.º 51/2023, que passa a constar com a seguinte redação: "III - Paulo Cézar Herbst, Juiz do Trabalho " Representante da AMATRA-12; (...) VII - Fernando de Medeiros Marcon, Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Palhoça;".

 TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA SEAP Nº 92, DE 3-7- 2023

- Designa Coordenadoras/Coordenadores e Supervisoras/Supervisores nas Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 TRT 12ª R/SEAP/NUMAG  - PORTARIA Nº 211, DE 30-6-2023

- Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, como responsáveis nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: FABIO AUGUSTO DADALT, 3ª VT de Florianópolis, em 17 de julho de 2023, Responder, em virtude de convocação da Juíza Titular para substituir no Tribunal; CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 3ª VT de Florianópolis, em 18 de julho de 2023, Responder, em virtude de convocação da Juíza Titular para substituir no Tribunal; INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª VT de Florianópolis, em 19 de julho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Responder, em virtude de convocação da Juíza Titular para substituir no Tribunal. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa.

TRT 12ª R/SEAP/NUMAG  - PORTARIA Nº 212, DE 30-6-2023

- Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 6ª VT de Florianópolis, de 07 de julho de 2023 a 09 de julho de 2023, Licença para estudos do Titular; ALESSANDRO DA SILVA, 6ª VT de Florianópolis, de 10 de julho de 2023 a 11 de julho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Licença para estudos do Titular; MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 6ª VT de Florianópolis, de 12 de julho de 2023 a 13 de julho de 2023, Licença para estudos do Titular; INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 6ª VT de Florianópolis, de 14 de julho de 2023 a 17 de julho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Licença para estudos do Titular; ANA LETICIA MOREIRA RICK, 6ª VT de Florianópolis, em 18 de julho de 2023, Licença para estudos do Titular; FABIO AUGUSTO DADALT, 6ª VT de Florianópolis, em 19 de julho de 2023, Licença para estudos do Titular. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa.

TRT 12ª R,/SEP/NUMAG - PORTARIA Nº 213, DE 30-6- 2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 7ª VT de Florianópolis, de 06 de julho de 2023, Auxílio. A atuação ser dará de forma cumulativa.

TRT 12ª R/SEAP/NUMAG  - PORTARIA Nº 214, DE 30-6-2023

- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, 2ª VT de Lages, de 17 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023, Licença para Estudos do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 4-7-2023

PR - LEI N.º 14.611, DE 3-7-2023

- Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943.

PR - LEI N.º 14,612, DE 3-7-2023

- Altera a Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2023

RECURSO. INOVAÇÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 128 COMBINADO COM O ART. 1014 DO CPC. TEMA NÃO SUSTENTADO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. Sob os auspícios da tutela constitucional (art. 5º, LVI), o processo assegura aos contendores o contraditório e a ampla defesa, agindo o magistrado, em seu provimento, dentro dos limites do art. 128 do CPC. A diretriz se estende, ainda, ao grau recursal, ressalvando-se o disposto na expressa autorização do preceituado no art. 1014 da lei adjetiva civil - fatos novos ou força maior. Revolvendo, no aspecto, elementos fático-jurídicos não debatidos diante do Juízo Primeiro - qual seja, a inconstitucionalidade dos arts. 611-A e 611-B celetista -, a admissibilidade é vedada por inovatória. ARTIGO 73 DA CLT. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DERROGAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA Nº 1046. IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que o art. 73 da CLT, que disciplina o horário noturno, constitui-se norma de ordem pública voltada à proteção da saúde do trabalhador, é inderrogável por ato de vontade das partes, ainda que no plano da negociação coletiva, o que inviabiliza a incidência das pactuações adotadas pela parte ré em justificativa ao desatendimento da prefalada norma celetista.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000922-78.2019.5.12.0046. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 09/06/2023.

Consulta processual

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633/GO (TEMA 1046). DECISÃO SUPERVENIENTE AO JULGAMENTO ÂMBITO DO ÓRGÃO JULGADOR FRACIONÁRIO. Em sede de juízo de retratação cabe reconsideração do julgado referente à constitucionalidade dos instrumentos coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Muito embora a decisão regional divirja da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, resta inviabilizado o juízo de retratação porquanto a decisão de origem indeferiu os pleitos recursais por fundamentos diversos da invalidação na negociação coletiva. Juízo de retratação aplicável, porém sem alteração do julgado regional.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001709-52.2015.5.12.0045. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 09/06/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 3-7-2023

TJ - RESOLUÇÃO/GP N.º 39, DE 3-7-2023

- Altera a Resolução GP n.º 32/2020, que define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 29-63, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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