bi-julh-2023-12

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000581-93.2019.5.12.0000 - TEMA 4

 

Certificado em 11 de julho o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de junho de 2023, do acórdão de mérito, no qual fixada a Tese Jurídica nº 2: “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA ‘QUEBRA DE CAIXA’ COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba ‘quebra de caixa’ com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada”.


 

DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE  JUNHO

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em junho/2023, tais como a publicação de acórdão de mérito nos IRDRs Temas 12 e 20 deste Tribunal, com a fixação das teses jurídicas n 14 e 15,  e a decisão  do STF de suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o Tema nº 985 da Tabela de Repercussão Geral.

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.782, DE 15-6-2023

- DISPENSA MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 13/07/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.195, DE 26-6-2023

- DISPENSA SARA JAVARONI VEIGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 13/07/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.282, DE 28-6-2023

- DISPENSA ELISA WILDEMBERG CAMPOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 13/07/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.543, DE 10-7-2023

- DESIGNA CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 3ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 10/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO Nº 173.551, DE 10-7-2023 

- DESIGNA RENATA GABRIELA BABY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 10/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO Nº 173.554, DE 10-7-2023

- DISPENSA NESTOR MATIAS SCHNEIDER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 11/07/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO Nº 173.556, DE 10-7-2023 

- DESIGNA NESTOR MATIAS SCHNEIDER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 11/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO Nº 173.558, DE 10-7-2023 

- DESIGNA DARLAN BONADIMAN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 11/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO Nº 173.562, DE 10-7-2023

- DISPENSA DARLAN BONADIMAN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 11/07/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 481, DE 11-7-2023

- Nomeia a candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, Alessandra Schwinn, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 140, DE 11-7-2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 3ª Vara do Trabalho de São José, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 141, DE 11-7-2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 1ª Vara do Trabalho de Brusque, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA  N.º 225, DE 10-7-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: DANIEL CARVALHO MARTINS, VT de São Miguel do Oeste, de 25 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE COOPERAÇÃO E ADESÃO DE 19-6-2023

-Termo de adesão - Programa de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem - Que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a OAB/SC 7ª Subseção de Criciúma, para os fins que especifica.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2023

EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O). MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CLT. CABIMENTO. Preceitua o art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015 que, "[o]bservadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943" (CLT). Do teor do citado cânon, extrai-se que não há óbice para a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT aos contratos firmados por empregada(o)s doméstica(o)s, pois legalmente autorizada a utilização de forma subsidiária do Diploma Celetista. A falta de pagamento das rescisórias, no caso, impõe a incidência da multa insculpida no art. 477, § 8º, da CLT.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001452-05.2020.5.12.0028. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 19/06/2023.

Consulta processual

TRABALHADOR ESTRANGEIRO. TÉRMINO DA RELAÇÃO LABORAL. CLÁUSULA DE REPATRIAÇÃO. PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE "DESPESAS". INCLUSÃO DOS CUSTOS RELATIVO ÀS PASSAGENS AÉREAS E MUDANÇA (MÓVEIS E PERTENCES PESSOAIS). Em se tratando de cláusula de repatriação que dispõe sobre o pagamento das "despesas" relativas ao retorno ao país de origem, ou seja, que não limita o ressarcimento apenas ao valor das "passagens aéreas", é devido ao trabalhador o pagamento dos custos relativos à mudança, abarcando móveis e pertences pessoais. Aplicação do art. 113, § 1º, inc. IV, do Código Civil, segundo o qual as cláusulas de adesão, típicas dos contratos de trabalho, devem ser interpretadas em favor da parte que não as redigiu.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000276-41.2022.5.12.0021. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 13/06/2023.

Consulta processual

ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA DETERMINADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REINTEGRAÇÃO. Na época da contratação do empregado havia controvérsia acerca de qual dispositivo constitucional deveria ser observado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, diante do que previam, em sua redação original, o inc. II do art. 37 e o § 1º do art. 173. A questão foi definitivamente elucidada com o julgamento do Mandado de Segurança n. 21.322/DF pelo Tribunal Pleno do STF. A imputação de nulidade da contratação, com a dispensa do empregado determinada em ACP, embora atenda ao preceito constitucional que veda o acesso a cargo ou emprego público sem concurso, confronta o princípio da segurança jurídica. A matéria foi analisada no Mandado de Segurança n. 22.357/DF: "a segurança jurídica, como subprincípio do Estado de Direito, assume valor ímpar no sistema jurídico, cabendo-lhe papel diferenciado na realização da própria idéia de justiça material". Versando sobre situação constituída há mais de três décadas, e com a boa-fé do empregado, deve ser amparada com base no princípio da segurança jurídica, resultando na regularidade da contratação, sem lhe afetar o decidido em ACP na qual sequer foi representado, o que resulta na reintegração ao emprego.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000826-55.2021.5.12.0026. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 15/06/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO X ECONOMIA DOS BICOS: COMO O CAPITAL E A TECNOLOGIA VÊM TRAZENDO NOVAS FORMAS DE TRABALHO PRECARIZADO?

 

CAMILO, Daniel de Araújo. Economia do compartilhamento x economia dos bicos: como o capital e a tecnologia vêm trazendo novas formas de trabalho precarizado?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 101-113, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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