bi-julh-2023-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000581-93.2019.5.12.0000 - TEMA 4

 

Certificado em 11 de julho o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de junho de 2023, do acórdão de mérito, no qual fixada a Tese Jurídica nº 2: “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA ‘QUEBRA DE CAIXA’ COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba ‘quebra de caixa’ com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.983, DE 21-6-2023

- DISPENSA EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 14/07/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.276, DE 28-6-2023

- DESIGNA ELISA WILDEMBERG CAMPOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 480, DE 11-7-2023

- Retifica o Ato CODEP n.º 591/2022, em relação à servidora MAIRA MENDONÇA GOMES, Analista Judiciária - Área Judiciária, para onde consta, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-7-2023

- Apostila que tendo em vista o despacho acostado no marcador 8 deste PROAD e diante do Julgamento do Recurso Administrativo RA n.º 0000095-06.2022.5.12.0000 (marcador 20), torna-se sem efeito, a apostila datada de 20-4-2006, publicado no Boletim de Serviço n.º 8/2006, em nome do servidor aposentado AGOSTINHO DA FRE, matrícula n.º 1277, Analista Judiciário, Área Judiciária, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 487, DE 12-7-2023

- Fixa o custo de processamento de dados de que trata o art. 20 da Resolução CSJT n.º 199/2017, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 98, DE 11-7-2023

- Designa o Ex.mo Dr. Roberto Masami Nakajo, Juiz do Trabalho Titular, para atuar em processos originários da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 11 de julho a 1º de agosto de 2023, nos casos de impedimento e suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho César Nadal Souza, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, em virtude das férias da Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta lotada na Unidade.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 226, DE 10-7-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANGELA MARIA KONRATH, 3ª VT de Chapecó, de 10 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Exclusivamente nos casos de impedimento e suspeição de Juíza Titular da Unidade, conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 227, DE 11-7-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABRICIO ZANATTA, 2ª VT de Itajaí, em 02 de agosto de 2023, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 228, DE 11-7-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, 1ª VT de Brusque, em 03 de agosto de 2023, Responder, em virtude de convocação do Juiz Titular para substituir no Tribunal e de férias do Juiz Substituto, conforme PROAD n.º 207/2023. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 229, DE 11-7-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GLAUCIO GUAGLIARIELLO, 2ª VT de Balneário Camboriú, exclusivamente na pauta dos dias 17 e 18 de julho de 2023, conforme PROAD n.º 207/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 230, DE 11-7-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª VT de Chapecó, em 18 de julho de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, para atuar na pauta de audiências, conforme PROAD n.º 213/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 514, DE 13-6-2023

- Remove MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4838, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, a partir de 13-7-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 551, DE 21-6-2023

- Remove, a pedido, SARA JAVARONI VEIGA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3795, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Brusque para a 2ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 13-7-2023.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2023

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI N. 5766, STF. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamada, deve ser observada a decisão do STF na ADI nº 5766. Dessa forma, os honorários de sucumbência permanecem sendo devidos pela demandada, mas ficará sob condição suspensiva a sua cobrança, que somente poderá ocorrer se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que motivou a concessão da gratuidade judiciária. Ressalto que não há qualquer diferenciação entre os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à pessoa física ou jurídica, pelo que entendo ser aplicável a referida suspensão também quando o beneficiário se trata de pessoa jurídica demandada.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000206-55.2022.5.12.0043. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 14/06/2023.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. Na fase executiva, devem-se observar os estritos ditames da decisão exequenda. Por conseguinte, contraria a coisa julgada a pretensão de alteração da titularidade ativa dos honorários de advogado deferidos no título executivo judicial.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000558-42.2022.5.12.0001. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 13/06/2023.

Consulta processual

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. ADVOGADO ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. O advogado que, atuando em causa própria, demonstra não apenas inconformismo com o julgamento desfavorável à sua pretensão, mas também passa a atribuir faltas e cometimento de infrações ao Juízo, em completo desrespeito à dignidade do órgão, deve ter sua conduta ofensiva, praticada com evidente dolo, sancionada com a respectiva penalidade legal da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000511-88.2017.5.12.0051. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 13/06/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Jurisprudência do TST nos termos de confidencialidade empregador-empregado.

Marina Pedigoni Mauro Araújo

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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