Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000581-93.2019.5.12.0000 - TEMA 4
Certificado em 11 de julho o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de junho de 2023, do acórdão de mérito, no qual fixada a Tese Jurídica nº 2: “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA ‘QUEBRA DE CAIXA’ COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba ‘quebra de caixa’ com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada”.
O Exmo. Desembargador do Trabalho-Presidente José Ernesto Manzi proferiu despacho em 12 de julho, determinando que os órgãos julgadores de segundo grau deem prosseguimento aos julgamentos com observância da Tese Jurídica fixada. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 486
DESCRIÇÃO DO TEMA: Extinção de entidades da Administração Pública estadual e condicionamento, por decisão judicial, à prévia conclusão de negociação coletiva sobre a rescisão de contratos de trabalho. Em 12 de julho, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na sessão virtual de 23 a 30 de junho, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade das decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o Estado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquia estadual.* * Publicação do acórdão pendente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 7.222
DESCRIÇÃO DO TEMA: Piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira. Em 12 de julho, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na sessão virtual de 23 a 30 de junho, referendou a decisão de 15 de maio de 2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023..* * Publicação do acórdão pendente. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.642, DE 12-7-2023 - DISPENSA EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe B, padrão 8, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04 , na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 17/07/2023. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.644, DE 12-7-2023 - DISPENSA FABIO BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, classe B, padrão 6, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04 , na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 17/07/2023. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.646, DE 12-7-2023 - DISPENSA REJANE MENDONCA DE BRITTO DANTAS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C, padrão 13, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 17/07/2023. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.648, DE 12-7-2023 - DESIGNA REJANE MENDONCA DE BRITTO DANTAS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.748, DE 13-7-2023 - DESIGNA SARA JAVARONI VEIGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE BRUSQUE, a partir de 13/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 483, DE 11-7-2023 - EXONERA DURVAL TIETSCHE REIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 10, matrícula n.º 3840, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 17-7-2023. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 484, DE 11-7-2023 - DISPENSA LEONARDO MAEDA NUNES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4234, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 17-7-2023. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 485, DE 11-7-2023 - DESIGNA DURVAL TIETSCHE REIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3840, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 486, DE 11-7-2023 - NOMEIA LEONARDO MAEDA NUNES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4234, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 493, DE 13-7-2023 - DESIGNA HENRIQUE CASTRO GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3796, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo à CALEX, FC-04, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú, a partir desta data até a publicação deste quando tornar-se-á efetivo. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 611, DE 11-7-2023 - DESIGNA LEONARDO MAEDA NUNES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4234, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 17-7-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 64, DE 13-7-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 3ª Turma, em 25 de julho de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 10187/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 65, DE 13-7-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 25 de julho de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n.º 10187/2023. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 13-7-2023 - Comunicado de Substituição para o servidor ROGERIO JORGE ROSA, matrícula n.º 1261, na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 100, DE 13-7-2023 - Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN, DE 14-7-2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Maio de 2023. TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO DE 7-6-2023 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTÍMULO À APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 44, DE 14-7-2023 - Institui a Comissão Consultiva de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 25 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 401/2021. |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 607, DE 10-7-2023 - Cessa os efeitos, a partir de 17-7-2023, da Portaria nº PRESI 328/2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 11-12-2017, encerrando a remoção por permuta entre a servidora ANA BEATRIZ DE CASTRO PIRES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3631, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e o servidor EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA , Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Remove, de ofício, a partir de 17-7-2023, ANA BEATRIZ DE CASTRO PIRES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3631, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. |
EXECUÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA DAS EXECUTADAS POR MEIO DE UM DOS SÓCIOS DE TODAS AS EMPRESAS EXECUTADAS. INDÍCIO DE QUE AS PARTES ESTÃO SE ESCUSANDO DE RECEBER INTIMAÇÕES. Havendo indícios de que as partes estão se escusando de receber citações e intimações, em desfavor do trâmite e da boa ordem processual, faz-se mister aplicar a teoria da aparência, validando a intimação das executadas por meio de preposto de uma das executadas pertencentes ao grupo econômico. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000081-39.2021.5.12.0038. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 13/06/2023. |
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CITAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO PATRIMONIAL ENTRE O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E A PESSOA NATURAL/FÍSICA. TITULAR DO EMPREENDIMENTO QUE JÁ INTEGRA A LIDE COMO RÉU. 1. Tratando-se o empregador de empresário individual, não se justifica a inclusão da 'pessoa física' no polo passivo da execução, mediante instauração de incidente específico para citação, considerando não haver distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural/física, já que se confundem. 2. Verificado que tanto a citação, quanto as diligências, foram efetivadas em nome do titular do empreendimento, sem que tenham obtido resultado positivo, compete à parte exequente indicar outros meios que viabilizem o processo executivo. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000141-93.2018.5.12.0045. |
CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 96, DE 22-5-2023 - Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 175, DE 3-7-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. CNJ - PORTARIA N.º 177, DE 10-7-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 178, DE 3-7-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 194/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor estratégias de melhoria para a gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário. |
A reforma trabalhista no TST e a violação ao princípio da confiança. Priscila Novis Kirchhoff Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |