bi-julh-2023-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA 9

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária à jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST).

 

Ontem, 18 de julho, informado na tramitação processual o trânsito em julgado, ocorrido em 27 de junho de 2023, do  acórdão de mérito em que o Tribunal Pleno do TST, por maioria, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

 

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.

I -  A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.”

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.603, DE 11-7-2023

- DESIGNA FREDERICO NICHOLSON FAUSTINO GOIS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN PESQUISA PATR E PROVAS.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.752, DE 17-7-2023

- DESIGNA EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 17/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.826, DE 17-7-2023

- DESIGNA CARLOS EDUARDO GAROFALO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 17/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.834, DE 17-7-2023

- DESIGNA FELIPE VOLOXEN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 17/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.836, DE 17-7-2023

- DESIGNA FABIO BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe, B 6, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 17/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 496, DE 13-7-2023

- Retifica o Ato n.º SGP 495, de 13-7-2023 disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 13-7-2023, considerando-se publicado no dia 14-7-2023, que nomeou o candidato BRUNO CÉSAR MENDES VOLPATO, habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para onde constou "LOTAÇÃO: Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Lages", fazer constar "LOTAÇÃO: Central de Apoio à Liquidação e Execução de Lages".

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 497, DE 14-7-2023

- Torna sem efeito a nomeação de EMMANUELLY RAMIREZ CARVALHO, contida no Ato n.º SGP 473, de 5-7-2023, disponibilizado em 5-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 6-7-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 459, DE 3-7-2023

- Altera as Especialidades dos cargos vagos, conforme dispõe. .

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-7-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 134/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor JAIRO IVO THOMAZ, a partir de 14 de julho de 2023.

TRT 12ª R./CENTRO DE INTELIGÊNCIA - NOTA TÉCNICA N.º 1/2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre as Dívidas Trabalhistas das Associações de Pais e Professores - APPs.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 239, DE 17-7-2023

- Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 235/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto RICARDO PHILIPE DOS SANTOS.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 552, DE 21-6-2023

- Remove, a pedido, GERALDO JOSÉ BALBINOT FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4509, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Coordenadoria de Formação Jurídica para a 3ª Vara do Trabalho de São José, a partir de 19-7-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 553, DE 21-6-2023

- Remove, a pedido, SAIONARA PACHECO BATISTA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3013, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios para a 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a partir de 19-7-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 554, DE 21-6-2023

- Remove, a pedido, CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Gabinete do Desembargador Nivaldo Stankiewicz para a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 19-7-2023.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 616, DE 12-7-2023

- Designa os servidores qualificados para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto n.º 3.298/99, durante o Estágio Probatório do servidor LUCAS EDUARDO GUSE, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 625, DE 14-7-2023

- Lota, temporariamente, na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGEST) a servidora GABRIELA ROTTA GOMES, matrícula n.º 7452, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 626, DE 14-7-2023

- Remove GABRIELA ROTTA GOMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7452, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 625, de 14-7-2023, que a lotou temporariamente naquela Secretaria.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 627, DE 14-7-2023

- Lota, temporariamente, na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, o servidor DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE, matrícula n.º 7458, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 628, DE 14-7-2023

- Remove DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7458, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Chapecó para a 2ª Vara do Trabalho do mesmo município e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 627/2023, que o lotou temporariamente na referida Vara do Trabalho.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 629, DE 14-7-2023

- Lota, temporariamente, na Vara do Trabalho de Palhoça, o servidor HUDSON DE SOUZA XAVIER, matrícula n.º 7469, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 630, DE 14-7-2023

- Remove HUDSON DE SOUZA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7469, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de São José para a Vara do Trabalho de Palhoça e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 629/2023, que o lotou temporariamente na Vara do Trabalho de Palhoça.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.941/DF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, UTILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA COM POTENCIAL COERCITIVO. DEFERIMENTO. 1. No recente julgamento da ADI nº 5.941, que trata da declaração de inconstitucionalidade do art. 139, inc. IV, e dos arts. 297, 390, parágrafo único, 400, parágrafo único, 403, parágrafo único, 536, caput e § 1º, e 773, do CPC, sob o entendimento de que referidas normas violariam garantias constitucionais dos devedores, como o direito à livre locomoção, ex vi do art. 5°, inc. XV, da CF, o STF reconheceu como constitucionais os dispositivos legais que autorizam o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, a exemplo da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Consoante a tese jurídica firmada pela Suprema Corte, "são constitucionais - desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinados a assegurar a efetivação dos julgados". 2. A suspensão da CNH, por se tratar de medida extrema e atípica, haja vista que não recai diretamente sobre o patrimônio do devedor, deve ser adotada em caráter excepcional, após esgotadas as vias executórias típicas e quando ficar demonstrada ou ao menos divisada a possibilidade de êxito. 3. Viável a apreensão da CNH quando se mostrar hábil a compelir o executado a cumprir a obrigação trabalhista e não impor gravame excessivo e desarrazoado à parte. 4. Evidenciado nos autos que a executada vem criando grandes embaraços à marcha processual, opondo-se injustificadamente ao cumprimento das ordens judiciais, sobretudo diante da recusa em indicar o paradeiro do veículo penhorado, o que praticamente torna inócua a constrição efetivada, já que impede que o bem seja levado a leilão, justifica-se a adoção da medida, pelo seu potencial efeito coercitivo.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000168-80.2016.5.12.0034. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 12/06/2023.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. PARTILHA DE BENS. A indisponibilidade de bens do executado não deve atingir o direito de terceiros, também sucessores, ao registro em matrícula de sua propriedade imobiliária advinda de formal de partilha.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000553-03.2022.5.12.0039. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 15/06/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-7-2023

CNJ - PORTARIA N.º 181, DE 13-7-2023

- Institui o regulamento do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ.

Danilo Vital.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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