bi-julh-2023-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA 9

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária à jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST).

 

Na última terça-feira, 18 de julho, informado na tramitação processual o trânsito em julgado, ocorrido em 27 de junho de 2023, do  acórdão de mérito em que o Tribunal Pleno do TST, por maioria, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

 

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.

I -  A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.”

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.704, DE 12-7-2023

- DISPENSA EDUARDA BORTOLI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 21/07/2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 30, DE 18-7-2023

- Convoca a Exma. Juíza Vera Marisa Vieira Ramos, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar neste Tribunal em substituição ao Exmo. Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 29.7 a 6.9.2023.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 240, DE 18-7-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 6ª VT de Florianópolis, de 20 de julho de 2023 a 25 de julho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Licença para Estudos do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 241, DE 18-7-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: HERIKA MACHADO DA SILVEIRA, 6ª VT de Florianópolis, em 26 de julho de 2023, Licença para Estudos do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 242, DE 19-7-2023

- Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 238/2023, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 635, DE 18-7-2023

- Torna pública a concessão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DIEGO BAUMNANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4524, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 6-6-2023, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP n.º 447/2023, a partir de 6-6-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 638, DE 18-7-2023

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora MERILANY GELSLEICHTER, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4066, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Gerenciamente de Precedentes e Ações Coletivas, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 3º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, a partir de 31-5-2023, bem como o deferimento da concessão de jornada especial de trabalho à servidora, na forma de 30 horas semanais.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 640, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência,da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora KARINA YURI ONISHI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4463, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para a modalidade integral, na forma prevista no art. 3º, parágrafo 2º, da Portaria PRESI n.º 191/2019 e no art. 1º, parágrafo único, inciso II e no art. 8º, ambos da Portaria PRESI n.º 432/2020, a partir de 16-3-2023, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 655/2022, a partir de 16-3-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 641, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora DIANA ELENA SCHMITT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 5011, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Pagamento, para a modalidade integral, na forma prevista no art. 3º, parágrafo 2º, da Portaria PRESI n.º 191/2019; no art. 1º, parágrafo único, inciso II e no art. 8º, ambos da Portaria PRESI n.º 432/2020, a partir de 17-3-2023, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 748/2022, a partir de 17-3-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 642, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho, da modalidade parcial para integral, pela servidora BRUNA DA SILVA LUIZ ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7030, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio de Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, na forma prevista no art. 1º, parágrafo único, inciso II e no art. 8º, ambos da Portaria PRESI n.º 432/2020, a partir de 21-3-2023, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 252/2023, a partir de 21-3-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 643, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora TAMARA NEDICK GODINHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3298, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, para a modalidade integral, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023 e no art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, a partir de 24-3-2023, até seu filho completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 620/2022, a partir de 24-3-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 644, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES LEITE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3892, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Recurso de Revista, para a modalidade integral, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023 e no art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, a partir de 28-3-2023, até seu filho completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 15/2022, a partir de 28-3-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 645, DE 18-7-2023

- Torna pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor SEBASTIÃO MARCOS MOTA BORBA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1881, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, para a modalidade integral, na forma prevista no inciso IV do art. 3º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, a partir de 13-4-2023. II- Revoga a Portaria SGP n.º 475/2022, a partir de 13-4-2023.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELA LEI Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD). DILIGÊNCIAS EXECUTÓRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ÔNUS DO EXEQUENTE. 1. Compete ao exequente diligenciar acerca da existência de bens do executado passíveis de penhora, não podendo o credor transferir ao Poder Judiciário esse encargo. 2. No caso em análise, não há plausibilidade no pleito do exequente de exigir dos devedores que declinem os dados de suas companheiras, sob pena de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 3. Agravo de petição não provido.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000001-51.2015.5.12.0017. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 19/06/2023.

Consulta processual

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE CASADA PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL COM O DEVEDOR. HIPÓTESE DE NÃO INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. Não obstante o disposto nos arts. 1664 e 1667 do Código Civil, a condição de cônjuge casado pelo regime de comunhão universal com o devedor não implica em automática responsabilização pelo débito exequendo como coobrigado, sob o risco da prática de atos executórios infrutíferos, onerando e prolongando desnecessariamente a execução. É indispensável a prova ou indícios de ocultação de patrimônios, como a existência de um padrão de vida incompatível com a execução, o que não restou demonstrado nos autos.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000716-91.2015.5.12.0050. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 13/06/2023.

Consulta processual

CONDOMÍNIO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SÍNDICA OU TODOS OS CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 2.757/1956 é específica para os empregados contratados diretamente pelo Condomínio. Somente o Condomínio, enquanto entidade jurídica autônoma, na condição de tomador dos serviços, fez parte do título executivo e exerceu o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo não aconteceu com os condôminos. Os condôminos devem cumprir com a obrigação de pagarem a taxa condominial para fazer frente às despesas com o contrato de terceirização firmado entre o Condomínio e a empregadora, não sendo possível estender a responsabilidade subsidiária do tomador aos bens particulares dos proprietários.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000919-14.2019.5.12.0050. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 15/06/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O CENÁRIO DO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO NA PÓS-PANDEMIA: PROLIFERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, CRISE E TECNOLOGIA.

SILVA, Emiliano Cruz da. O cenário do direito do trabalho brasileiro na pós-pandemia: proliferação da legislação, crise e tecnologia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 137-164, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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