bi-julh-2023-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL

 

Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, os temas de repercussão geral divididos em duas tabelas: uma que traz os temas de interesse da Justiça do Trabalho e a indicação daqueles que possuem determinação de suspensão nacional (extraída do site do TST), e outra geral, que contempla todos os temas com determinação de suspensão nacional (reproduzida do site do STF).

 

Para visualizá-las, acesse aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.887, DE 20-7-2023

- DISPENSA CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 24/07/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.889, DE 20-7-2023

- DESIGNA SERGIO MORITZ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.933, DE 20-7-2023

- DISPENSA DANIEL DE ARAUJO CAMILO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 24/07/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 508, DE 20-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, ERIC PARENTE PINTO, classificado em 12º lugar na lista de negros e 186º na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 66, DE 20-7-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 1ª Turma, em 09 de agosto de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 10596/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 17-7-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 140/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora MARIA REGINA DE PAIVA WALCZAK, a partir de 15/07/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 21-7-2023

- Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila de incorporação de quintos datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, apenas em nome da servidora aposentada TANIA MARIA DA CONCEICAO GONCALVES, matrícula 2453, no que diz respeito à concessão de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 15-2-1999.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 130, DE 4-5-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 102/2022, em relação à Ex.ma Juíza Valquíria Lazzari de Lima Bastos, para que conste "15, 17 a 20 e 24 a 26" onde constou "15 e 17 a 20".

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 649, DE 20-7-2023

- Estabelece procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços por meio do Sistema de Registro de Preços, fulcradas na Lei n.º 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  E EXTRA - PUBLICADO EM 21-7-2023

PR - DECRETO N.º 11.615, DE 21-7-2023

- Regulamenta a Lei n.º 10.826/2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2023

QUESTÃO DE DIREITO. TESE JURÍDICA. APLICAÇÃO NA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL. JURISPRUDÊNCIA DO TST. Julgado o incidente de resolução de demanda repetitiva, a tese jurídica será aplicada ao processo individual ou coletivo que verse sobre idêntica questão de direito e que tramite na área de jurisdição do respectivo tribunal, consoante o art. 985 do CPC, de sorte que, por força dessa regra legal e dos arts. 926, 927 e 932, IV, alínea "c", do mesmo diploma, não prevalece precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho - TST - sem efeito vinculante.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000079-04.2022.5.12.0016. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM LEI OU ATO NORMATIVO INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO STF AFASTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos do 5º do art. 884 da CLT "considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". Todavia, não é possível invocar a aludida inexigibilidade quando a decisão do Supremo Tribunal Federal já tiver sido expressamente apreciada e afastada, através das técnicas de distinguishing e overruling, na decisão exequenda já transitada em julgado, pois configurada a preclusão.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0445900-36.2007.5.12.0001. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 26/06/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O FUTURO DO SINDICALISMO E DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO BRASILEIRO NA ERA DA ACUMULAÇÃO FLEXÍVEL.

 

GUEDES,Fernando Grass. O futuro do sindicalismo e do direito coletivo do trabalho brasileiro na era da acumulação flexível. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 165-183, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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