Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Confira na página da Uniformização da Jurisprudência a tramitação das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADI) em razão das quais houve determinação de suspensão de processos no âmbito do TRT-SC.
Para visualizá-la, acesse aqui.
PANGEA - INSTRUMENTO PARA PESQUISA DE PRECEDENTES
PANGEA é o sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais. A plataforma foi cuidadosamente concebida e tecnologicamente desenvolvida para oferecer meio rápido, objetivo e inteligente de pesquisar os mais importantes instrumentos para uniformização jurisprudencial em uso no Judiciário Trabalhista. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 516, DE 25-7-2023 - Nomeia Fernanda Ariane Alvares de Paiva, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da desistência de candidato nomeado pelo Ato SGP n.º 471/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5-7-2023 e publicado em 6-7-2023. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 24-7-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 146/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor RICARDO COSTA, a partir de 02/06/2017.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 150, DE 25-7-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Central de Apoio à Liquidação e Execução (CALEX) de Lages, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. Obs: O prazo de inscrições se encerra às 17h de hoje, 26-7-2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 243, DE 24-7-2023 - Retifica a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 237/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto OSMAR THEISEN onde se lê: "...Auxiliar...", leia-se: "...Responsável..."
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 572, DE 29-6-2023 - Remove, a pedido, GUILHERME ENDLER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7156, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Mafra para a 2ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 26-7-2023, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 653, DE 24-7-2023 - Altera a Portaria PRESI n.º 367, de 27 de junho de 2022, republicada em atendimento à Portaria PRESI n.º 117, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CONTAGEM DE PRAZOS. EFETIVO X INFORMAÇÃO DA "ABA EXPEDIENTES" DO PJE. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. Os dados contidos na "aba expedientes" do PJe possuem caráter apenas informativo, não se sobrepondo à contagem efetiva do tempo respectivo, nos termos da lei (art. 775 da CLT) e conforme definido pelo Magistrado condutor do processo. Nas hipóteses de notificações enviadas pelos Correios, o prazo considerado pelo sistema trata-se de mera estimativa, pois o seu início não corresponde àquele em que a parte teve ciência efetiva da intimação. Logo, a informação exibida não exime as partes da contagem e da observância dos prazos assinalados, nos termos da lei. A situação não se enquadra no conceito de justa causa previsto no art. 223 do CPC, tampouco no de força maior contemplado no inciso II do art. 775 da CLT, a fim de que seja relevada a contagem do prazo. Precedentes do TST. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000718-84.2021.5.12.0039. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2023. |
CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO DAS PARTES À GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA IMPEDIDO PELA MANUTENÇÃO DO SIGILO IMPOSTO APÓS A COLHEITA DA PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. Após a audiência em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, a Magistrada sentenciante determinou que a gravação fosse mantida em sigilo até o fim da colheita da prova testemunhal, que foi realizada em outra oportunidade, com o objetivo de evitar a contaminação da prova. Contudo, a toda evidência, esse sigilo não foi levantado, apesar de assim requerido. Nesse cenário, a impossibilidade de acesso ao registro audiovisual prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa, importando o reconhecimento da nulidade da sentença, devendo o processo retornar para o Juízo de origem a fim de que seja reaberto às partes o prazo para oferecimento de razões finais após a gravação da audiência em questão ser a elas disponibilizada. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000165-43.2021.5.12.0037. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 27/06/2023. |
ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |