BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 5-7-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 409, DE 20-6-2024 - Concede aposentadoria voluntária à servidora MARGARETE APARECIDA STEDILE, matrícula 2250, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 410, DE 20-6-2024 - Dispensa a servidora MARGARETE APARECIDA STEDILE, matrícula 2250, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir da publicação do Ato PRESI nº 409/2024.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 455, DE 1º-7-2024 - Exonera CAMILA PIRES MARCIANO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 2979, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 466, DE 3-7-2024 - Designa MIRIA KAROLINE FERREIRA DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 467, DE 3-7-2024 - Dispensa LEANDRO ROCHA SOARES DE JESUS AZEVEDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº7431, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 468, DE 3-7-2024 - Designa os servidores LEANDRO ROCHA SOARES DE JESUS AZEVEDO, matrícula n.º 7431, e GUSTAVO GOULART RODRIGUES, matrícula n.º 7143, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 2-7-2024 - Apostila que, a função comissionada de Chefe de Seção de Cálculo, FC-05 (código 2923), vinculada à 1ª Vara do Trabalho de Brusque, exercida pelo servidor JULIANO LEONEL DE SOUZA VINOTTI, matrícula n.º 4344, passa a ser denominada Assistente de Cálculo, FC-05 e vinculada à Central de Apoio à Execução de Brusque (CAEXBQE), a partir de 1º-7-2024, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 441/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 30, DE 4-7-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: Seção Especializada 1, em 22 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 8316/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 31, DE 4-7-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, KAREM MIRIAN DIDONE, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: Seção Especializada 1, em 22 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 8316/2024.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor Valmir Peres, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor Valmir Peres, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora KEILA CRISTINA FERREIRA, na 1ª JOINV/1ª VT DE JOINVILLE, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor ADRIANO NEUMAR NARDIN, na CEJUSBNU/CENTRO JUD MET CONS SOLU DISP FORO BLUME, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora LETÍCIA SCALCON DE MATOS, na CAOPJE/COORDEN DE SUPORTE OPERACIONAL, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 7, DE 4-7-2024 - Faz saber às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção da Ex.ma Juíza do Trabalho Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter para a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, está vago, desde 24.6.2024, para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n° 99/2009, alterada pelas RAs n.°s 01/2013 e 20/2022, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 30, DE 4-7-2024 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Curitibanos, para exercício da função comissionada de Chefe de Seção de Cálculo, FC-05, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 119, DE 3-7-2024 - Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 44, DE 3-7-2024 - Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor projeto institucional voltado ao fomento do trabalho decente para vendedores e vendedoras ambulantes, no âmbito da Justiça do Trabalho. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 5-7-2024 |
MPS/INSS - PORTARIA N.º 49, DE 4-7-2024 - Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE |
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ALEGADAMENTE CONTRARIA A EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA À DISPENSA EM MASSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.435 (TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. Não obstante haja a possibilidade de, em tese, fazer o ajustamento de decisão agasalhada pelo manto da coisa julgada à nova situação jurídica que reconhece como exigência prévia procedimental imprescindível à dispensa em massa de trabalhadores a intervenção sindical prévia, desde que respeitadas as restrições legais para o exercício dessa revisão, ou seja, no caso da ação rescisória, o seu cabimento e o atendimento do prazo decadencial, há também outra espécie de limitação da força executiva das decisões na jurisdição constitucional, que é a incidência da modulação de efeitos efetuada pela Suprema Corte. Assim, verificando-se que, na hipótese, o STF modulou os efeitos da decisão proferida no âmbito do RE nº 999.435, diante da possibilidade de que as consequências práticas da decisão poderiam ser colidentes com outros valores constitucionais (art. 927, § 3º, CPC), e considerando que a circunstância fática destes autos se amolda à referida modulação, a rejeição do pedido rescindente fundado no inciso V do art. 966 do CPC é medida que se impõe. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001001-59.2023.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 29/05/2024. |
MULTA CONVENCIONAL. VERBA RESCISÓRIA. PRAZO DE QUITAÇÃO. DEPÓSITO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA COLETIVA. INFRAÇÃO PATRONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Conquanto a indenização compensatória de 40% do FGTS seja enquadrada como verba rescisória, consoante o § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, o descumprimento patronal quanto ao adimplemento tempestivo não evidencia infringência à cláusula coletiva que prevê prazo para quitação da verba rescisória, porque aquela parcela não é paga ao empregado, e sim é depositada na conta vinculada, razão pela qual não é possível realizar interpretação extensiva, porquanto, como o descumprimento de cláusula coletiva traduz ilícito patronal que autoriza a aplicação de multa, é princípio hermenêutico que a interpretação é restritiva, já que impõe restrição ao direito da parte penalizada, na conformidade da diretriz extraída dos incs. XXXIX, XL e XLVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Ac. 1ª Turma Proc. 0000822-87.2023.5.12.0045. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024. |
ARTIGOS E NOTÍCIAS |
Judicialização para prevenir modulação de teses faz STJ debater critérios Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |