BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 9-7-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JUNHO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o Informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em junho/2024, tais como a publicação dos acórdãos em que firmadas as teses nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 21, 22 e o da admissão do IRDR 24, bem como a publicação das atas dos julgamentos ocorridos nos Temas 488 e 985 de Repercussão Geral.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 25
Em 4 de julho, publicado o acórdão em que o Tribunal Pleno admitiu o IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003, que versa acerca do seguinte ponto controvertido:
Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista.
Em 4 de julho, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exmo Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, na qual determina a suspensão dos processos em tramitação na segunda instância do TRT12 que tratam da mesma matéria controvertida.
Orientamos que quando do lançamento no sistema PJe de sobrestamento por esse motivo seja utilizado o movimento 12098 e o complemento 25, SEM inclusão de outras palavras, sinais ou termos “nº”, “tema”, ponto, hífen, etc., conforme Pílula nº 47. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 474, DE 5-7-2024 - Dispensa o servidor DENILSON PRESTES GADZINOWSKI, matrícula n.º 2975, e a servidora NADJA BILOUS FONTES DORÉ, matrícula n.º 2411 das funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Videira, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 475, DE 5-7-2024 - Designa a servidora e os servidores para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Videira, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 476, DE 5-7-2024 - Dispensa LÍGIA DE ALMEIDA KOUZEKI TAMANAKA, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7481, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Secretaria Geral da Presidência, à disposição da Coordenadoria de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 477, DE 5-7-2024 - Designa LUIZ FERNANDO DE FRANCA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Economia, classe C, padrão 13, matrícula nº 850, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Secretaria Geral da Presidência, à disposição da Coordenadoria de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial. |
ATOS DIVERSOS |
- Apostila que, torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de junho de 2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 5-7-2024 - Apostila que, no mês de junho de 2024, foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) relacionados(as), conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor MARCO FAUST RAMOS, na DIGGPO/DIVISÃO DE GESTÃO E GOV DE PROJ E OBRAS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora DANIELE PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na SECOM/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora WÊDJA FERNANDA DE ARAÚJO FERREIRA, na COLEG/COORDEN DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 1, DE 5-7-2024 - Edital de convocação para audiência pública no dia 17 de julho de 2024, das 14 às 16 horas, por videoconferência com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do TRT da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 296, DE 5-7-2024 - Designa ISABELLA DE FATIMA ALVES QUINTAO INCENSO, matrícula 3341, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal do Trabalho da 6ª Região, removida para este Regional, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Diagnóstico e Estruturação Organizacional, FC-04, na Coordenadoria de Gestão de Processos, em seus impedimentos legais e eventuais. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT |
CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 49, DE 8-7-2024 - Altera o Ato CSJT.GP.SEOFI N.º 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 51, DE 8-7-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 9-7-2024 |
TST/CSJT/GP - ATO N.º 45, DE 8-7-2024 - Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE |
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROTESTO JUDICIAL. CABIMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE DE FUNDO (MÉRITO) APENAS NA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. No procedimento especial de jurisdição voluntária de protesto interruptivo de prescrição, o entendimento do juízo acerca da interpretação (restritiva ou ampliativa) do disposto no art. 11, § 3º, da CLT - somente o ajuizamento de ação trabalhista interrompe a prescrição -, não deve ser emitido (tema para apreciação apenas na demanda de jurisdição contenciosa). O procedimento do protesto judicial exaure-se com a ciência ao requerido da manifestação de vontade do requerente e, nele, por vontade do legislador, não há prolação de sentença definitiva (com exame do mérito) nem terminativa (sem apreciação do mérito), à luz do constante no arts. 203, § 1º, e 726 a 729 do CPC. Lança-se "sentença" na tramitação do feito unicamente para fins estatísticos (PJE e e-gestão). Ac. 3ª Turma Proc. 0001965-65.2023.5.12.0028. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024. |
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. INVALIDAÇÃO DO DEPOIMENTO E CONDENAÇÃO DA TESTEMUNHA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NULIDADE PROCESSUAL DECLARADA. A invalidação do depoimento da testemunha com a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé pressupõe a instauração de incidente, conforme entendimento contido no parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ac. 3ª Turma Proc. 0001400-08.2022.5.12.0038. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024. |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. EXAME "EX OFFICIO". De acordo com o art. 195, § 2º, da CLT, havendo pretensão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz encontra-se, em tese, obrigado a designar prova pericial para apurar a existência de trabalho em condições perigosas ou insalubres, independentemente de requerimento das partes. No caso, o encerramento da instrução sem a realização da prova técnica, com o posterior julgamento desfavorável à parte reclamante por falta de provas, acarreta, de ofício, o reconhecimento de nulidade processual. Ac. 3ª Turma Proc. 0004437-66.2015.5.12.0045. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 25/05/2024. |
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVA ORAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. Não se tratando da hipótese disposta na Súmula nº 443 do TST, em que se presumiria discriminatória a despedida, uma vez que não se trata de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma e preconceito, faz-se mister reconhecer o direito da parte na produção da prova oral, sob pena de ocorrer cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade processual desde a rejeição do pedido em questão. Ac. 1ª Turma Proc. 0001002-32.2023.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024. |
ARTIGOS E NOTÍCIAS |
Convenções processuais prévias, empregados hipersuficientes e sindicatos. Bruno Freire e Silva
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |