bi-jun-2023-19

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-6-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

NOVAS TESES JURÍDICAS EM IRDR

 

TESE JURÍDICA N.º 14: OS ACORDOS REALIZADOS E HOMOLOGADOS NA AÇÃO COLETIVA N.º 000007-35.2018.5.12.0023, ENTRE A SPDM E O SINDICATO, NÃO PRODUZEM EFEITOS NA AÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR SUBSTITUÍDO NOMINADO QUE NÃO TENHA OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS PARA AQUELA TRANSAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, PORTANTO, PARA ELES, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA.

Acórdão de mérito pendente de publicação.

 

 

TESE JURÍDICA N.º 15: A MENSURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A SER USUFRUÍDO PELO TRABALHADOR QUE CUMPRE SEIS HORAS DE LABOR NOTURNO (15MIN. OU 1H), NÃO DEVE CONSIDERAR A REDUÇÃO DA HORA NOTURNA.

 Acórdão de mérito publicado em 15 de junho.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-6-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.802, DE 15-6-2023

- DESIGNA LUCIANO WEBER GALLO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 6, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 15/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 528, DE 15-6-2023

- Lota CLAUDIA MIRANDA SALGUEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, removida para este Regional, na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a partir de 12-6-2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 128, DE 16-6-2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 12/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 5-6-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 86, DE 15-6-2023

- Retifica a Portaria SEAP n.º 222/2022, para excluir a designação do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular João Carlos Trois Scalco como Coordenador do CEJUSC-1º Grau de Jaraguá do Sul.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 198, DE 15-6-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, nas datas indicadas: ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, VT de Caçador, de 12 de junho de 2023 a 20 de junho de 2023, Férias do Titular, de 24 de junho de 2023 a 01 de julho de 2023, Férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 222, DE 26-10-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho para atuarem como Coordenadoras/es nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau - CEJUSCs - 1º Grau - Redação alterada pela Portaria SEAP n.º 86/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 533, DE 16-6-2023

- Remove, a pedido, JULIANA DE MELO RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7359, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó para a Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias, a partir de 19-6-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 534, DE 16-6-2023

- Lota, temporariamente, na Coordenadoria de Manutenção (CMAN), o servidor BERNARDO RIBEIRO GONCALVES, matrícula n.º 7373, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir de 19-6-2023.

CADERNO JUDICIÁRIO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-6-2023

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TESES JURÍDICAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TESES JURÍDICAS N.ºS 14/2023 E 15/2023, DO TRT DA 12ª REGIÃO, APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 5-6-2023.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 5-6-2023

- EDITA A TESE JURÍDICA N.º 14: OS ACORDOS REALIZADOS E HOMOLOGADOS NA AÇÃO COLETIVA N.º 000007-35.2018.5.12.0023, ENTRE A SPDM E O SINDICATO, NÃO PRODUZEM EFEITOS NA AÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR SUBSTITUÍDO NOMINADO QUE NÃO TENHA OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS PARA AQUELA TRANSAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, PORTANTO, PARA ELES, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - RESOLUÇÃO N.º 3, DE 5-6-2023

- EDITA A TESE JURÍDICA N.º 15 : A MENSURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A SER USUFRUÍDO PELO TRABALHADOR QUE CUMPRE SEIS HORAS DE LABOR NOTURNO (15MIN. OU 1H), NÃO DEVE CONSIDERAR A REDUÇÃO DA HORA NOTURNA.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E EXTRA - PUBLICADO EM 16 E 19-6-2023

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 36, DE 16-6-2023

- Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023.

 

PR - DECRETO N.º 11.566, DE 16-6-2023

- Regulamenta a Medida Provisória n.º 1.164/2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos do art. 833 do CPC, não há descompasso em se autorizar, sempre à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que, na necessidade de garantir o crédito trabalhista, de natureza alimentar, seja compelido o trabalhador ou o aposentado a entregar parte de seus ganhos, cabendo ao juízo, logicamente, contemporizar as realidades fáticas de cada contendor, a fim de assegurar a melhor solução no caso concreto. Daí porque, no CPC - que baliza os caos no processo do trabalho em face do princípio da subsidiariedade (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC) -, há diretrizes claras para os limites autorizados à penhora em questão, ao que deverá o juízo, assim, se apoiar para o julgamento específico e particularizado. 2. Portanto, conquanto seja possível a penhora de parte do salário do devedor ou de seus proventos de aposentadoria, no caso concreto deve ser afastada a constrição judicial quando constatado que o patamar dos proventos da executada não é expressivo e que qualquer retenção poderá inviabilizar a própria subsistência da devedora.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000268-09.2015.5.12.0054. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 09/05/2023.

Consulta processual

PENHORA DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONTA CORRENTE BANCÁRIA DE SÓCIA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. Embora entenda aplicável a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a impenhorabilidade do valor de até 40 salários-mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente (como no caso dos autos), fundo de investimentos ou em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, faz-se mister reconhecer a possibilidade dessa penhora em relação às pessoas físicas, sócias executadas da empresa executada, sob pena de inviabilizar a maioria das penhoras nas respectivas contas bancárias, cujos valores depositados são inferiores a 40 salários mínimos.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000191-59.2021.5.12.0031. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/05/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-6-2023

CNJ - PORTARIA N.º 165, DE 14-6-2023

- Atualiza a composição da Gerência Executiva do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

ARTIGO DOUTRINÁRIO

TESE JURÍDICA VERSUS RATIO DECIDENDI NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

 

KEUNECKE, Manoella. Tese jurídica versus ratio decidendi no incidente de resolução de demandas repetitivas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 255-281, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br