Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050 DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Na sessão virtual de 16 a 23 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.* * Publicação do acórdão pendente. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL
REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985 (RE 1072485)
Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. Em 02 de outubro de 2020, publicado o acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Na última segunda-feira, 26 de junho, foi divulgada decisão monocrática em que o Ministro André Mendonça determinou, ante a possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento, a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.” Para acessar a decisão monocrática do Ministro André Mendonça, clique aqui. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002644-57.2020.5.12.0000 - TEMA 12 Publicado em 26 de junho acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 14 em IRDR: Os acordos realizados e homologados na Ação Coletiva n.º 000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, não produzem efeitos na ação individual promovida por substituído nominado que não tenha outorgado poderes específicos para aquela transação, não implicando, portanto, para eles, litispendência ou coisa julgada. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 638 (RE 999435) DESCRIÇÃO DO TEMA: Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Em 23 de junho, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica: "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.006, DE 21-6-2023 - DISPENSA FULVIO STEFANO PIRES E SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDEN DE INF FUNC E BENEF, a partir de 29/06/2023. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 60, DE 26-6-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN, 2ª Turma, em 12 de julho de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 8986/2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 427, DE 23-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora IDA CRISTINA PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2636, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite, por prazo indeterminado, a partir de 25-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 428, DE 23-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor MICHEL WILLEMANN MENEZES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4858, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, por prazo indeterminado, a partir de 27-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 45, DE 27-6-2023 - Comunica que a Medida Provisória n.º 1.172/2023, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. MPS - PORTARIA N.º 2.200, DE 19-6-2023 - Estende o prazo previsto no § 15 do art. 276 da Portaria MTP n.º 1.467/2022. (Processo nº 10133.100933/2023-49). |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO MUNICIPAL NA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. São intempestivos os embargos de declaração apresentados fora do prazo legal. No caso, o feriado municipal relativo à vara onde originariamente tramitou o feito não constitui causa de suspensão da contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração ao acórdão do órgão colegiado de segundo grau. A tempestividade do apelo deve ser aferida perante o juízo no qual tramita o feito: a suspensão do expediente forense afeta somente os prazos dos processos em curso na vara de origem. Ac. 6ª Câmara Proc. 0230800-31.1998.5.12.0004. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/05/2023. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 893, § 1º, DA CLT. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. Consoante o disposto no art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato no processo do trabalho. Não se admite, portanto, recurso ordinário em face de decisão que acolhe justificativa obreira de não comparecimento à audiência junto ao CEJUSC, devendo a matéria ser objeto de apreciação em eventual recurso ordinário interposto em face da sentença. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000983-39.2022.5.12.0011. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 24/05/2023. |
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE REGISTROS DE PONTO NEGADO PELO JUÍZO DA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. O instituto da busca e apreensão de documentos não pode ser utilizado indiscriminadamente, cabendo ao juízo o dever-poder de sopesar a oportunidade e a conveniência da medida, contextualizando-as com as consequências processuais da apresentação ou não de documentos nos autos, conforme o ônus probatório de cada parte. Portanto, aguardar a contestação da ré, com eventual juntada de documentos, antes de decidir definitivamente o pedido de busca e apreensão dos controles de ponto invocada pela parte autora não é medida que implique ilegalidade ou abusividade. Segurança denegada. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000128-59.2023.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/05/2023. |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 509, DE 26-6-2023 - Altera a Resolução CNJ n.º 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital. |
SOUZA, Thayrine Morgan de, LÜDERS, Débora. Perda auditiva induzida por ruído: participação do fonoaudiólogo em processos trabalhistas indenizatórios. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 319-332, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |