bi-jun-2023-30

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 30-6-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

 REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985  (RE 1072485)

 

 

Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

 

Em 02 de outubro de 2020, publicado o acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:

 

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

 

TRT-SC é oficiado acerca da decisão monocrática em que o Ministro André Mendonça determinou, ante a possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento, a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.

 

Para acessar o Ofício Circular nº 15/SEJ/2023  e a decisão monocrática, clique aqui.

Para acessar o despacho exarado no Proad 9209/2023.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-6-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.281, DE 28-6-2023

- DESIGNA CAMILA PINHO DE MELLO NIELSEN DREIER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 28/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 437, DE 27-6-2023

- Torna sem efeito a nomeação de BRUNO CARLO FIGUEIRA GATTO, contida no Ato n.º SGP 351/2023, disponibilizado em 29-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 438, DE 27-6-2023

- Torna sem efeito a nomeação de MARCOS PAULO DIAS CARDIM, contida no Ato n.º SGP 387/2023, disponibilizado em 2-6-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 5-6-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 440, DE 28-6-2023

- Torna sem efeito a nomeação de MAYRA MARTINS SILVA, contida no Ato n.º SGP 403/2023, disponibilizado em 15-6-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 16-6-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 138, DE 29-6-2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria de Serviços Gerais, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 210, DE 28-6-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PATRICIA PEREIRA DE SANT'ANNA, 3ª VT de Lages, em 19 de junho de 2023, Cumulativamente.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 30-6-2023

CFP - RESOLUÇÃO N.º 14, DE 28-6-2023

- Regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, dos demais marcos legais de órgãos governamentais e de projetos e ações no âmbito de saúde e segurança, nos diferentes contextos de trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO CNIB. POSSIBILIDADE. Considerando a existência de averbação informando que o imóvel do devedor será atingido pelo sistema viário projetado, sem informação de eventual contrapartida pecuniária pelo Município, viável a utilização do convênio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de se evitar a dilapidação do patrimônio do devedor.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000638-11.2016.5.12.0035. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/05/2023.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS POR APP EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. LEI ESTADUAL N° 18.490/2022. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIAL, MEDIANTE DEFESA REALIZADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. 1. A impetrante é exequente na ação trabalhista que tem uma APP como executada; 2. Não conseguindo dar andamento à execução dos valores a que faz jus, a impetrante requereu ao juízo a intimação do Estado de Santa Catarina para que, com base no disposto no art. 1° da Lei n° 18.490/2022, para que adotasse as medidas necessárias ao saldamento dos valores devidos; 3. O pleito obreiro não foi acolhido no primeiro grau, porquanto o ente público não fez parte do processo; 4. Inconformada, a exequente ingressa com ação de segurança, objetivando assegurar o ingresso do ente público na execução; 5. A segurança é denegada, porquanto inexiste ilegalidade na medida, já que o art. 3° da aludida lei estadual, condiciona sua aplicação "à comprovação de que ao Estado foi oportunizada a efetiva participação no processo judicial, mediante defesa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE)".

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000179-70.2023.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 23/05/2023.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

EXECUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DO 1º PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DE NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EXECUTADA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. O efeito do deferimento da recuperação judicial é aquele previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005, ou seja, a novação de todos os créditos anteriormente existentes, mesmo aqueles oriundos do 1º plano de recuperação judicial, pois a lei não os excepcionou, tampouco foram excluídos, taxativamente, pelo Juízo competente. Aplica-se, portanto, a suspensão prevista no art. 6º, § 4º, do diploma legal anteriormente citado. Agravo de petição a que se nega provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000874-60.2016.5.12.0035. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/05/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O NOVO PEDE O VELHO: A IMBRICAÇÃO DA GAMIFICAÇÃO COM O SALÁRIO POR PEÇA.

 

VIDIGAL, Viviane. O novo pede o velho: a imbricação da gamificação com o salário por peça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 333-352, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br