BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-6-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 5090
Descrição: Ação em que se questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Evento: em 12 de junho, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.
*Acórdão pendente de publicação. STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985 (RE 1072485)
Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Evento: em 12 de junho, o Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Tudo nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski, que votaram na assentada em que houve pedido de destaque, e os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Não votaram os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que também votara na sessão em que houve pedido de destaque, acompanhando o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12.6.2024. Acórdão que julgou ED pendente de publicação*.
Em 02 de outubro de 2020, publicado o acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
*Em 26 de junho de 2023, foi divulgada decisão monocrática em que o Exmo. Ministro André Mendonça determinou, ante a possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento, a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.” |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 12-6-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 373, DE 11-6-2024 - Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor LUIS PAULO SELESTINO, matrícula n.º 2460, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe A, Padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 370, DE 6-6-2024 - Readapta o servidor JULIANO PRAÇA, matrícula n.º 2423, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 24, § 2º, da Lei n.º 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997. II - Lota o referido servidor no Setor de Apoio à Direção do Foro de Itajaí, a partir de 1º-7-2024, data de sua instalação.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 376, DE 11-6-2024 - Torna sem efeito a substituição registrada para a servidora NEUZA SALETE LANGARO, matrícula n.º 2658, Técnica Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, no período de 18-5-2024 a 22-5-2024, na função comissionada de Chefe da Seção de Saúde Ocupacional, FC-05, na Coordenadoria de Saúde, gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de maio de 2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-6-2024 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 103/2024, o despacho de m. 14 (PROAD 5538/2024) e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor JOSE GUGELMIN VELHO, a partir de 26-05-2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-6-2024 - Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal , torna-se sem efeito a apostila datada de 8-3-2013, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico deste Regional em 18-3-2013, considerada publicada em 19-3-2013, em nome da servidora aposentada ANUNCIATA PANINI, matrícula 1333, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor Leonardo Fronza Rodrigues na SAÚDE/COORDENADORIA DE SAÚDE, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor Sandro Vieira de Paula na CSUS/COORDENADORIA DE SUSTENTAÇÃO AOS SISTEMAS TIC, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 10-6-2024 - Torna público que no mês de maio de 2024 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores relacionados.
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 10-6-2024 - Torna Pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de maio de 2024, a seguir relacionados(as).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 32, DE 24-2-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 33, DE 24-2-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa os membros do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª REGIÃO - PORTARIA N.º 52, DE 30-3-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa os membros Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª REGIÃO - PORTARIA CONJUNTA N.º 105, DE 11-6-2024 - Aprova a revisão da Metodologia de Gestão de Projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 106, DE 10-6-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 32/2023 que instituiu o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 107, DE 10-6-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 33/2023, que designa os membros do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 108, DE 10-6-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 52/2023, que designa os membros Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 109, DE 11-6-2024 - Altera a Portaria SEAP n.º 171/2023 que institui o Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 145, DE 11-6-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Concórdia, em 17 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 146, DE 11-6-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 4ª VT de Florianópolis, em 12 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 171, DE 18-12-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 256, DE 11-6-2024 - Institui a Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 261, DE 12-6-2024 - DESIGNA LUCIANO WEBER GALLO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3951, para substituir os(as) titulares do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, e das funções comissionadas de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, e de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, em seus impedimentos legais e eventuais. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 13-6-2024 | |
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JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2024 |
UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da unicidade contratual tem por escopo evitar que, em fraude à legislação, o rompimento do contrato e a nova admissão em pequeno espaço de tempo configure ato direcionado a prejudicar o trabalhador (inteligência que se extrai, por exemplo, dos artigos 133, I, e 453, ambos da CLT). A configuração da unicidade contratual pressupõe ausência de solução de continuidade na prestação de serviços e inalterabilidade do modo de execução do labor. No caso em apreço, tem-se que as funções eram distintas (de manhã como babá e a tarde como secretária). Nesta situação, não vejo a unicidade contratual, tampouco se tratar de contrato único. Houve, com efeito, criação de dois contratos que não se confundem. Nego provimento. Ac. 3ª Turma Proc. 0000287-24.2023.5.12.0025. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024. |
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Se não foi entabulada cláusula de garantia de emprego, não há falar em descumprimento de acordo se em alguns meses posteriores ao acordo a empresa decide demitir o funcionário, quitando as verbas trabalhistas. Ac. 3ª Turma Proc. 0000346-42.2023.5.12.0015. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/05/2024. |
ARTIGOS E NOTÍCIAS |
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho.
Marina Pedigoni Mauro Araújo
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |