bi-junho-2024-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 24 

 

Em 12 de julho, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exma Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria, na qual determina a suspensão dos processos em tramitação na segunda instância do TRT12 que tratam da mesma matéria discutida no IRDR nº 000347-38.2024.5.12.0000:

 

Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?

 

Orientamos que quando do lançamento no sistema PJe de sobrestamento por esse motivo seja utilizado o movimento 12098 e o complemento  24, SEM inclusão de outras palavras, sinais ou termos, a exemplo de  “nº”, “tema”, ponto, hífen, etc., conforme Pílula nº 47.

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 1 * 

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1000907-30.2023.5.00.0000 - Tema nº 1, em que se discute a seguinte questão de direito:

 

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

 

Clique aqui para acessar a certidão do julgamento realizado em 24 de junho de 2024.

 

* Ainda não deliberado acerca da suspensão de processos.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS


TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 506, DE 11-7-2024

- Dispensa DARLAN BONADIMAN, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº3682, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 507, DE 10-7-2024

- Designa DARLAN BONADIMAN, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3682, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 511, DE 15-7-2024

- Exonera ROBERT STALOCH, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2727, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretor de Central, CJ-01, na Central de Apoio à Execução de Blumenau (CAEXBNU).

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 512, DE 15-7-2024

- Dispensa o servidor JULIO STEFANECHEN, matrícula n.º 2465, e a servidora RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, matrícula n.º 2089, das funções comissionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 513, DE 15-7-2024

- Nomeia RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2089, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Central, CJ-01, na Central de Apoio à Execução de Blumenau (CAEXBNU).

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 514, DE 15-7-2024

- Designa os servidores JULIO STEFANECHEN, matrícula n.º 2465, e ROBERTO STALOCH, matrícula n.º 2727, para exercer funções comissionadas, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 38, DE 12-7-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, para atuar junto à Turma, na data indicada: 3ª Turma, de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, Substituir, no Gabinete do Ex.mo Desembargador do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, em virtude de férias e folga compensatória de S. Exa., conforme PROAD 8842/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor ALEXANDRE ZAIA, na CMLOG/COORDEN DE MATERIAL E LOGÍSTICA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor NAGIB JORGE DA SILVA, na CMLOG/COORDEN DE MATERIAL E LOGÍSTICA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 31, DE 15-7-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 32, DE 15-7-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública (PRECATORIO), nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 316, DE 15-7-2024

- Remove, a pedido, a servidora RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, matrícula n.º 2089, e o servidor JULIO STEFANECHEN, matrícula n.º 2465, a partir de 16-7-2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 317, DE 15-7-2024

- Designa MARIÁH MONIQUE HAMES, matrícula nº 7195, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir a titular do cargo em comissão de Coordenadora, CJ-02, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios, no período de 13-6-2024 a 14-6-2024.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 318, DE 15-7-2024

- Designa LAÍS CAROLINE RODRIGUES FRANCO, matrícula 7688, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir os(as) titulares das funções comissionadas de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, e de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de São José, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 319, DE 15-7-2024

- Designa os servidores SERGIO LUIZ RIBEIRO, matrícula nº 3063, e MAICON GODOY KOZAN, matrícula nº 4231, ambos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotados, respectivamente, na 1ª e na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, para substituírem o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, no Setor de Apoio Administrativo ao Foro de Blumenau, em seus impedimentos legais e eventuais.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 15-7-2024

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 366, DE 15-7-2024

- Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Obs:  Os valores fixados serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2024

HOLDING. DONA DA OBRA. ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. OJ Nº 191 DA SDI1 DO TST. Se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, ainda que esta atividade econômica esteja cadastrada apenas de forma secundária em seu CNPJ, faz-se mister reconhecer a responsabilidade subsidiária dela em relação aos valores devidos pela empreiteira aos trabalhadores que lhe prestaram serviços, nos termos da OJ nº 191 da SDI1 do TST.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000610-51.2023.5.12.0050. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. Ainda que seja a fraude à execução matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício e de forma incidental pelo Juízo, a adoção na sentença de tese não suscitada no processo e sem observância do direito da parte ao contraditório, cerceia-lhe o direito de defesa e torna nulo o ato judicial.

Ac. 5ª Turma Prc. 0000936-55.2023.5.12.0003. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.

Consulta processual 

PENHORA. EX-COMPANHEIRA. MEAÇÃO. A transferência da propriedade de imóvel pelo executado à ex-companheira na dissolução da união estável, reduzindo-o à insolvência, denota presunção de ação fraudulenta, o que autoriza a penhora sobre o bem.

Ac. 5ª Turma Proc. 0356200-74.2006.5.12.0004. Rel.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 27/05/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O PROBLEMA JURÍDICO DA TUTELA DA INTIMIDADE DO TITULAR DE DADOS DIGITAIS NO CASO DA GEOLOCALIZAÇÃO DEBATIDA EM JUÍZO

 

CESÁRIO, João Humberto. O problema jurídico da tutela da intimidade do titular de dados digitais do caso da geolocalização debatida em juízo . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 161-174, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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