bi-mai-2023-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-5-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STJ DIVULGA NOVOS TEMAS REPETITIVOS

 

RECURSO  ESPECIAL  2056866/SP e RECURSO  ESPECIAL 1938265/MG - TEMA 1188 STJ

 

Em 26 de abril, publicado acórdão no qual a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte questão controvertida: “definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviçoe, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.

 

RECURSO  ESPECIAL 2021665/MS  - TEMA 1198 STJ

 

Em 9 de maio, publicado acórdão no qual a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para  consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários” e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no TJMS e nas Comarcas do Estado do Mato Grosso do Sul, que  versem acerca  das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-5-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.635, DE 12-5-2023

- DISPENSA GUNTER WORM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 25/05/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.637, DE 12-5-2023

- DISPENSA DIOGO LUIS MEIRELES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 25/05/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 321, DE 22-5-2023

- EXONERA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 24-5-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 322, DE 22-5-2023

- NOMEIA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 403, DE 22-5-2023

- DESIGNA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 24-5-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 47, DE 22-5-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho ADILTON JOSE DETONI para atuar junto à 3ª Turma, em 06 de junho de 2023 em Virtude de Vinculação a Processos.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 48, DE 22-5-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho REINALDO BRANCO DE MORAES para atuar junto à 3ª Turma em 06 de junho de 2023 em Virtude de Vinculação a Processos.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-5-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 103/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ELIAS DOS SANTOS, a partir de 21-5-2023.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 23-5-2023

- Comunicado de Substituição para a servidora MARINA SOUZA SARDELLA, matrícula n.º 5052, na Vara do Trabalho de SÃO MIGUEL DO OESTE, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 23-5-2023

- Comunicado de Substituição para a servidora MARINA SOUZA SARDELLA, matrícula n.º 5052, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 72, DE 22-5-2023 

- Altera a Portaria SEAP n.º 135/2022, que designa nominalmente os membros do Centro de Inteligência do TRT da 12ª Região.

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 135, DE 16-5-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente os membros do Centro de Inteligência do TRT da 12ª Região.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 402, DE 22-5-2023

- Remove, a pedido, KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville para a 4ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 24-5-2023.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 411, DE 22-5-2023

- Aprova o Manual de Fiscalização de Obras e seus Anexos I (Lista de Verificação), II (Modelos de Documentos) e III (Modelos de Planilhas) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 23-5-2023

CSJT/GP/SG/ASSJUR - ATO N.º 31, DE 22-5-2023

- Dispõe sobre a composição do Grupo Decisório que integra o Centro Nacional de Inteligência (CNIJT), de que trata a Resolução CSJT n.º 312/2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 24-5-2023

MF/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.141, DE 22-5-2023

- Altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2023

BANCO DE HORAS POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE APOSIÇÃO DE PRAZO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. Até 10-11-2017, a validade da flexibilização sob a modalidade banco de horas estava condicionada à prévia negociação com o sindicato de classe (acordo coletivo ou convenção coletiva). A Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor na data de 11-11-2017, possibilitou a adoção de acordo individual tácito ou escrito para a compensação no mesmo mês da prestação dos serviços ou de acordo individual escrito para a compensação no período máximo de seis meses, por meio de banco de horas (art. 59, §§ 5º e 6º, da CLT). 2. O legislador infraconstitucional ampliou as formas de pactuação do banco de horas, mas não eximiu o empregador de observar e demonstrar a adoção regular das normas estabelecidas (tanto as legais, quanto as convencionais ou contratuais). 3. O acordo individual de banco de horas que silencia acerca do prazo de compensação não pode ser validado, pois em dissonância com a prescrição legal (art. 59, § 5º, da CLT). 4. Não se olvide que a compensação não pode ficar ao mero alvedrio do empregador e que a ausência de aposição de um prazo máximo de compensação das horas inviabiliza ou prejudica sobremaneira a conferência do saldo de horas a cumprir e/ou a compensar pelo empregado.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000315-73.2021.5.12.0053. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 26/04/2023.

Consulta processual

TEMA 1046. STF. FLEXIBILIZAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IX, CF. ARTIGO 611-B, VI, CLT. DIREITO INDISPONÍVEL. A abrangência e a validade dos direitos transacionados por meio das normas coletivas são limitadas pela constatação de que se trata de direitos indisponíveis, na esteira da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Em havendo previsão constitucional do adicional noturno para labor em horário noturno, à luz do artigo 7º, inciso IX, da Lei Maior, bem como vedação legal para supressão ou redução da mesma parcela, na forma do artigo 611-B, inciso VI, da CLT, não há como se reputar válida norma convencional que flexibiliza a aplicação do artigo 73, da CLT, afastando a aplicação do horário noturno para fim de compensação de jornada. O direito ao adicional noturno, bem assim o seu percentual, constituem direitos indisponíveis e, como tal, não podem ser transacionados em prejuízo do trabalhador, sob pena de ofensa ao contido no Tema 1046.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000723-90.2018.5.12.0046. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 24/04/2023.

Consulta processual

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA CONVENCIONAL QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA COM VIGÊNCIA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. EFEITOS. A alimentação concedida ao trabalhador possui, em regra, natureza salarial, conforme a Súmula nº 241 do TST e o art. 458, caput, da CLT. Ainda que fontes autônomas coletivas de trabalho venham a dispor de maneira diversa ao longo da contratualidade, atribuindo-lhe natureza indenizatória, impõe-se observar se o trabalhador, no caso concreto, já recebia a parcela com natureza salarial, hipótese em que estipulação distinta, e posterior, ainda que em norma coletiva, não pode alterar essa condição contratual. Inaplicabilidade do julgamento do Tema nº 1046 do STF na hipótese sub judice, já que não se cogita aqui de legalidade ou não da cláusula convencional, mas de sua aplicação ou não à contratualidade da trabalhadora, conforme se tratar de instrumento anterior ou posterior à sua admissão. Integração salarial devida e reconhecida.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0002326-77.2021.5.12.0020. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 26/04/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 24-5-2023

CNJ - PORTARIA N.º 134, DE 17-5-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

CNJ - PORTARIA N.º 137, DE 18-5-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 88/2023, que institui Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.

CNJ - PORTARIA N.º 138, DE 22-5-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 82/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

CNJ - PORTARIA N.º 141, DE 22-5-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 266/2020, que designa editor da Revista CNJ e estabelece os membros do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

TJ/BA divulga nota técnica para coibir litigância predatória.

Fonte: Revista Migalhas

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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