Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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STJ DIVULGA NOVOS TEMAS REPETITIVOS
RECURSO ESPECIAL 2056866/SP e RECURSO ESPECIAL 1938265/MG - TEMA 1188 STJ
Em 26 de abril, publicado acórdão no qual a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte questão controvertida: “definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço” e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.
RECURSO ESPECIAL 2021665/MS - TEMA 1198 STJ
Em 9 de maio, publicado acórdão no qual a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários” e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no TJMS e nas Comarcas do Estado do Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.982, DE 23-5-2023 - DESIGNA RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 23/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.984, DE 23-5-2023 -DESIGNA RAQUEL FOLCHINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 23/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 310, DE 18-5-2023 - Declara vago, a partir de 22-5-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, ocupado pela servidora MARIANA BORTOLUZZI BILIBIO, matrícula nº 3423, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 323, DE 22-5-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital nº 01/2017, FERNANDA DA FONSECA OLIVEIRA, classificada em 40º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Federal.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 324, DE 23-5-2023 - CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a ELIAS DOS SANTOS, matrícula 1927, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIRIGENTE SINDICAL. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TEMA 897 DO STF NÃO APLICÁVEL. LAUDO PERICIAL. VALORES SEM DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE CONTÁBIL. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO FISCAL DE FORMA GENÉRICA. IRRELEVÂNCIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDUTAS ANTISSINDICAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1) É possível a responsabilização do dirigente sindical por atos de improbidade administrativa quando ficar demonstrada a utilização de valores do caixa da entidade para fins pessoais, independentemente da aprovação genérica das contas pelo Conselho Fiscal. 2) O Tema 897 do STF esclarece serem imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, assim entendido os bens e recursos públicos, não se confundindo com o patrimônio do Sindicato, entidade de direito privado, ainda que este arrecade contribuições com natureza parafiscal. 3) A prática de condutas antissindicais pelo presidente do sindicato configura dano moral coletivo. O quantum indenizatório deve ser razoável e proporcional ao dano causado e à condição econômica das partes. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000319-48.2016.5.12.0001. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 27/04/2023. |
INDENIZAÇÃO POR DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. Atestando-se que o empregador deixou de repassar corretamente as contribuições previdenciárias de trabalhador falecido - in casu, em razão de vínculo de emprego reconhecido em juízo -, é devida a condenação deste ao pagamento de indenização em favor das herdeiras, em importe equivalente à diferença que seria devida pelo INSS a título de pensão por morte caso fossem curialmente contabilizadas no salário de contribuição do de cujus todas as verbas salariais deferidas na presente demanda. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000175-75.2017.5.12.0054. Rel |
CNJ - PORTARIA N.º 139, DE 22-5-2023 - Dispõe sobre as siglas das unidades componentes da Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. |
CAMILO, Daniel de Araújo. Economia do compartilhamento x economia dos bicos: como o capital e a tecnologia vêm trazendo novas formas de trabalho precarizado?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 101-113, 2022. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |