Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL
REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1.232 (RE 1387795)
Descrição: Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Em 25 de maio, divulgada decisão monocrática em que o Ministro Dias Toffoli determinou a “suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.”
Para acessar a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, clique aqui.
STJ DIVULGA NOVOS TEMAS REPETITIVOS
RECURSO ESPECIAL 2056866/SP e RECURSO ESPECIAL 1938265/MG - TEMA 1.188 STJ
Em 26 de abril, publicado acórdão no qual a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte questão controvertida: “definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço” e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.
RECURSO ESPECIAL 2021665/MS - TEMA 1198 STJ
Em 9 de maio, publicado acórdão no qual a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários” e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no TJMS e nas Comarcas do Estado do Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.043, DE 24-5-2023 - DISPENSA ELIAS DOS SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 25/05/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 294, DE 16-5-2023 - CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a LUCIA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula n.º 2592, no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 295, DE 16-5-2023 - DISPENSA LUCIA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2592, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, a contar da publicação do Ato PRESI n.º 294/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 329, DE 24-5-2023 - Converte a aposentadoria por invalidez do servidor NERIO MENDES DA ROSA, matrícula n.º 2028, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 26, DE 24-5-2023 - Lota, a partir de 21 de junho de 2023, a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Michelle Denise Durieux Lopes Destri na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 15, DE 24-5-2023 - Comunica às/aos Excelentíssimas/
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 74, DE 24-5-2023 - Designa o Ex.mo Juiz Régis Trindade de Mello, Titular da Vara do Trabalho de Xanxerê, para proferir sentença nos processos originários da referida unidade judiciária, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 166, DE 25-5-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO para auxiliar na Vara do Trabalho de Xanxerê, de 26 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DE 23-5-2023 - Dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Obs: Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 155, DE 24-5-2023 - Retifica as Portarias SEAP/NUMAG n.º 122/2023, concernente ao Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, onde se lê: "...de 15 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023...". Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 151/2023, concernente ao Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, onde se lê:"...de 01 de junho de 2023 a 13 de junho de 2023...", leia-se:"...de 03 de junho de 2023 a 13 de junho de 2023...".
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 156, DE 24-5-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL como responsável na 2ª VT de Chapecó, de 24 de maio de 2023 a 02 de junho de 2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 157, DE 24-5-2023 - Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 128/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral. |
TST/CSJT/GP/SG/SETIC - ATO CONJUNTO N.º 31, DE 25-5-2023 - Designa os membros do Subcomitê Nacional de Segurança Cibernética (SNSEC).
CSJT/SG/SETIC - ATO N.º 34, DE 25-5-2023 - Altera o Ato CSJT.GP.SG.SETIC n.º 63/2021, que institui o Comitê Técnico de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho (ctSEG).
CSJT/GP/SG/ASSJUR - ATO N.º 53, DE 24-5-2023 - Institui Grupo de Trabalho Nacional destinado a traçar plano de ação para elaboração de política de controle de acesso no âmbito do SigepJT e a definir os critérios e roteiro para a criação de Perfil Auditor.
CSJT/GP/SG/SETIC - ATO N.º 63, DE 28-7-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Subcomitê Nacional de Segurança Cibernética (SNSEC). |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 32, DE 25-5-2023 - Comunica que a Medida Provisória n.º 1.167/2023, que "Altera a Lei n.º 14.133/2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei n.º 12.462/2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 299, DE 24-5-2023 - Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 465, DE 25-5-2023 - Emite o Relatório de Gestão Fiscal, composto pelo demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023. |
CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. A presunção de veracidade decorrente da confissão ficta não é absoluta, podendo ser elidida por outros elementos capazes de infirmá-la, obrigando-se o demandante, outrossim, a formular pedido certo e determinado, de forma a possibilitar ao Juízo decidir nos exatos termos em que efetuado o pleito. Não havendo na exordial elementos suficientes para a quantificação da quilometragem e aferição do desgaste do veículo, tendo o demandante formulado pedido genérico, não há como deferir-se o pedido de ressarcimento de gastos, notadamente porque, além do mais, não foram juntados recibos ou outros documentos comprobatórios dos valores gastos, impossibilitando, assim, o acolhimento da pretensão. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000439-51.2022.5.12.0011. Rel |
VEÍCULO UTILIZADO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. O empregador deve arcar exclusivamente com o risco da atividade econômica, não podendo transferir ao empregado o ônus das despesas e desgaste de seu veículo utilizado para a execução dos serviços para os quais foi contratado. Constatada a utilização de veículo particular para a execução dos serviços em favor do empregador, deve esse arcar com o pagamento das despesas decorrentes não só do combustível, mas também da depreciação, desgaste e manutenção. O ressarcimento de despesas com veículo com base em quilômetros rodados, normalmente fixado à razão de 20% a 30% do valor do litro do combustível, é suficiente ao ressarcimento daquelas despesas. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000215-75.2021.5.12.0035. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 27/04/2023. |
PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. HABITUALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO A DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGOS 9º e 468 da CLT. Pagando a empregadora parcela habitual mensal que, em que pese intitulada de "premiação", remunerava o trabalho ordinariamente desempenhado pela trabalhadora, não se vinculando a qualquer desempenho extraordinário, tem-se por demonstrada a sua natureza salarial. Assim, não há como pretender a empregadora desvirtuar a natureza jurídica salarial, reputando-se nula a modificação da política remuneratória que determinou que os valores decorrentes dos "prêmios" deveriam deixar de refletir em outras verbas, o que constituiu alteração contratual nula, por malferir o disposto nos artigos 9º e 468, ambos da CLT, já que trouxe evidentes prejuízos ao trabalhador, com redução salarial. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000754-77.2020.5.12.0002. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 24/04/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 136, DE 22-5-2023 - Institui Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. |
STF julga constitucional lei que regulamenta ADPFs. Fonte: Revista Migalhas |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |