BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 9-5-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
TESES JURÍDICAS DO TRT-SC
A página da Uniformização de Jurisprudência, mantida pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (DIGEPAC), reúne as teses jurídicas do TRT-SC, classificadas conforme o incidente que as originaram (IRDR, IAC ou IUJ).
Para visualizá-las, acesse aqui Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 8-5-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 181, DE 7-5-2024 - DESIGNA DURVAL TIETSCHE REIS, matrícula nº 3840, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Assessor(a)-Chefe, CJ-03, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 251, DE 2-5-2024 - DISPENSA GILBERTO MARTINS DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula nº 1729, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na Vara do Trabalho de Palhoça.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 252, DE 2-5-2024 - NOMEIA GILBERTO MARTINS DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula nº 1729, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Central, CJ-01, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de São José.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 268, DE 7-5-2024 - Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 388/2023, de 6/6/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 7/6/2023 e publicado 9/6/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor ENIO LUIZ DE CARLI e o LOTA, provisoriamente, na Secretaria de Gestão de Pessoas.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 269, DE 7-5-2024 - Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora MARIA CLAUDIA MANDELLI, matrícula 2413, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 6, DE 7-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 2ª Turma, em 14 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 5490/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 7, DE 7-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 22 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 5642/2024.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 267, DE 6-5-2024 - Encerra, a contar de 14-5-2024, a pensão civil temporária concedida à JULIANA CELINA MILIS WANDELLI, filha do ex-servidor Álvaro Wandelli Neto, nos termos que dispõe
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 7-5-2024 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 90/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA GAVIOLI, a partir de 04/05/2024.
TRT 12ª R./SEGEST - EDITAL DE ABERTURA DE ELEIÇÃO DE 6-5-2024 - EDITAL DE ABERTURA DE ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS(AS) E DE SERVIDORES(AS) PARA COMPOR A COMISSÃO DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E O SUBCOMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E FORMAÇÃO DE LISTA DE INSCRITOS(AS) A SER SUBMETIDA À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA ESCOLHA DE OUTROS(AS) INTEGRANTES DOS REFERIDOS COLEGIADOS TEMÁTICOS PARA O BIÊNIO 2024-2026.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 76 DE 6-5-2024 - Retifica a numeração da Portaria SEAP n.º 72, de 3 de maio de 2024, que faz cessar os efeitos da Portaria SEAP nº 62/2024, que designou o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo nº 0000149-33.2023.5.12.0033, originário da Vara do Trabalho de Indaial, para que onde se lê “PORTARIA SEAP Nº 72, DE 3 DE MAIO DE 2024 “, passe a vigorar o seguinte: “PORTARIA SEAP Nº 75, DE 3 DE MAIO DE 2024”.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 77 DE 8-5-2024 - Altera a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 113 DE 6-5-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANA PAULA FLORES, 1ª V T de Rio do Sul, de 06 de maio de 2024, conforme PROAD 98/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 114 DE 7-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GLAUCIO GUAGLIARIELLO, 2ª VT de Criciúma, de 07 de maio de 2024 a 08 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 91/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 169, DE 2-5-2024 - Remove, a pedido, GILBERTO MARTINS DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula nº 1729, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Palhoça para a Central de Apoio à Liquidação e Execução de São José.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 179, DE 20-7-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Designa membros para composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 180, DE 7-5-2024 - Designa o servidor PAULO CESAR RODRIGUES COSTA, matrícula n.º 2080, para substituir os(as) titulares do cargo em comissão e da função comissionada, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Jaraguá do Sul, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DE 8-4-2024 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTIMULO A APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇAO DE JOAÇABA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DE 19-4-2024 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTIMULO A APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PALHOÇA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DE 19-3-2024 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTÍMULO À APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 8-5-2024 |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 92, DE 29-2-2012 (REPUBLICAÇÃO - Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 124, DE 28-2-2013 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 260, DE 14-2-2020 REPUBLICAÇÃO) - Aprova o Modelo de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 324, DE 11-2-2022 REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 379, DE 26-4-2024 - Altera as Resoluções CSJT n.ºs 92/2012, 260/2020 e 324/2022, para adequá-las à Resolução CSJT n. 325/2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 380, DE 26-4-2024 - Dispõe sobre as Tabelas para atualização e conversão de débitos trabalhistas.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 381, DE 26-4-2024 - Referenda o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 28/2024, que altera Resolução CSJT n.º 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2024 |
INTERVALO INTERJORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMA 1046. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 5.322. ART. 7º, INC. XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 611-B, INC. XVII, CLT. DIREITO INDISPONÍVEL. Não é válida previsão em norma coletiva que flexibiliza o intervalo interjornada previsto no art. 235-C, § 3º, da CLT, porque desrespeita direito absolutamente indisponível, conforme julgamento da ADI 5.322, pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo violação às normas de proteção à saúde do trabalhador, à luz do art. 7º, inc. XXII, da Constituição da República, além de vedação legal para supressão ou redução das referidas normas, na forma do art. 611-B, inc. XVII, da CLT, não é conferida validade a norma convencional que permite o fracionamento do intervalo interjornada no motorista profissional. O direito ao intervalo interjornada é direito indisponível e não pode ser transacionado em prejuízo do trabalhador, como feito no caso dos autos, nos termos da análise do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal. Ac. 1ª Turma Proc. 0000473-39.2023.5.12.0060. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 10/04/2024. |
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE FRUIÇÃO COMPLETA. ÔNUS DO EMPREGADO. É presumida a fruição do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei para os empregados que exerçam atividade externa, motoristas inclusos, ainda que exista controle do início e do término da jornada, diante da prerrogativa do trabalhador de administrar suas próprias pausas. Por isso, a ele compete demonstrar a falta de fruição ou a fruição parcial do descanso, quando ausente fiscalização patronal, nos termos da jurisprudência consolidada do TST. Ac. 1ª Turma Proc. 0000456-39.2023.5.12.0048. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 10/04/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 9-5-2024 | |
|
ARTIGOS E NOTÍCIAS |
Concurso: é possível concorrer por cotas se deficiência foi adquirida após inscrição. Thales Sousa da Silva
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |