BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-5-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | |
|
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 13-5-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 280, DE 10-5-2024 - DESIGNA ANA THAIS SOARES OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7344, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 10-5-2024 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 96/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor MARCIO BORBA DE FREITAS, a partir de 10-5-2024.
TRT 12ª REGIÃO - EDITAL AUTORIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATO DE CONCURSO DE 10-5-2024 - EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2023, PELO TRF-6ª REGIÃO.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 83, DE 13-5-2024 - Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar no processo nº 0000822-74.2024.5.12.0038, originário da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição da Juíza Titular e férias da Juíza Substituta, conforme PROAD nº 5564/2024.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 187, DE 9-5-2024 - Cessa os efeitos da Portaria AARH n.º 14089 de 6-12-2012, a qual designou a servidora MARIANA BORTOLUZZI BILIBIO, matrícula nº 3423, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de Concórdia, em seus impedimentos legais e eventuais, tendo em vista sua vacância do cargo em questão.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO DE 2024 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO -QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE CAMPOS NOVOS - COPERNICANOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 13-5-2024 |
|
|
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2024 |
DECISÃO QUE REJEITA DILIGÊNCIAS EM FACE DOS TERCEIROS EMBARGANTES. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória que rejeita diligências requeridas pelo exequente no curso da instrução dos embargos de terceiro, a teor do disposto no art. 893, § 1º, da CLT, e da orientação extraída da Súmula n. 214 do TST. Ac. 1ª Turma Proc. 0000907-42.2023.5.12.0023. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 10/04/2024. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE INCLUÍDO NO PROCESSO PRINCIPAL COMO TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Tendo o ora embargante sido incluído como terceiro interessado no processo principal e intimado para se manifestar sobre o bloqueio de valores de sua propriedade, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório, os presentes embargos de terceiro são incabíveis, por falta de interesse processual. Mantém-se, pois, a decisão de extinção sem resolução do mérito, ainda que por capitulação diversa (art. 485, VI, do CPC). Ac. 3ª Turma Proc. 0001412-18.2023.5.12.0028. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 09/04/2024. |
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO FALECIDO. É possível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do espólio. Sendo acolhido o incidente, a execução deve prosseguir em face do patrimônio do sócio falecido. Ac. 2ª Turma Proc. 0000157-62.2023.5.12.0048 . Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/04/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO | |
|
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |