bi-maio-2024-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE ABRIL 

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em abril/2024, tais como a determinação de encaminhamento dos autos do processo IRR-TST-IRR- 0021900-13.2011.5.21.0012, tema 13 em Recursos de Revista Repetitivos, à SBDI 1, a fim de que se pronuncie sobre possível instauração do procedimento de revisão/superação da tese firmada pelo TST, bem como a publicação do acórdão de mérito que fixou a tese no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral.

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.


DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 2  

 

TRT-SC é oficiado a respeito da decisão proferida Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo TST-IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000 - Tema nº 2 em IRDR, no qual determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, sejam dissídios individuais ou coletivos, com controvérsia idêntica ao do recurso afetado no incidente em questão, “sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

 

Para acessar o Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 013/2024 e a decisão de suspensão, clique aqui (Proad nº 5533/2024).

ATENÇÃO: neste tema específico (TST-IRDR 2), utilize o movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)”  para os sobrestamentos no PJe.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 280, DE 10-5-2024

- DESIGNA ANA THAIS SOARES OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7344, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 10-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 96/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor MARCIO BORBA DE FREITAS, a partir de 10-5-2024.

 

TRT 12ª REGIÃO - EDITAL AUTORIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATO DE CONCURSO DE 10-5-2024

- EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2023, PELO TRF-6ª REGIÃO.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 83, DE 13-5-2024

- Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar no processo nº 0000822-74.2024.5.12.0038, originário da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição da Juíza Titular e férias da Juíza Substituta, conforme PROAD nº 5564/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 187, DE 9-5-2024

- Cessa os efeitos da Portaria AARH n.º 14089 de 6-12-2012, a qual designou a servidora MARIANA BORTOLUZZI BILIBIO, matrícula nº 3423, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de Concórdia, em seus impedimentos legais e eventuais, tendo em vista sua vacância do cargo em questão.

 

TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO DE 2024

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO -QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE CAMPOS NOVOS - COPERNICANOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 13-5-2024

TST/SEGJUD - ATO N.º 271, DE 10-5-2024

- Suspende os prazos processuais, no período de 2 a 31 de maio de 2024, nos casos em que especifica.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2024

DECISÃO QUE REJEITA DILIGÊNCIAS EM FACE DOS TERCEIROS EMBARGANTES. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória que rejeita diligências requeridas pelo exequente no curso da instrução dos embargos de terceiro, a teor do disposto no art. 893, § 1º, da CLT, e da orientação extraída da Súmula n. 214 do TST.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000907-42.2023.5.12.0023. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 10/04/2024.

Consulta processual 

EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE INCLUÍDO NO PROCESSO PRINCIPAL COMO TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Tendo o ora embargante sido incluído como terceiro interessado no processo principal e intimado para se manifestar sobre o bloqueio de valores de sua propriedade, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório, os presentes embargos de terceiro são incabíveis, por falta de interesse processual. Mantém-se, pois, a decisão de extinção sem resolução do mérito, ainda que por capitulação diversa (art. 485, VI, do CPC).

Ac. 3ª Turma Proc. 0001412-18.2023.5.12.0028. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 09/04/2024.

Consulta processual 

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO FALECIDO. É possível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do espólio. Sendo acolhido o incidente, a execução deve prosseguir em face do patrimônio do sócio falecido.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000157-62.2023.5.12.0048 . Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/04/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

MEDIDAS ATÍPICAS NA FASE DE EXECUÇÃO PROCESSUAL, EFETIVIDADE E INOVAÇÃO - PERSPECTIVAS SOBRE O JULGAMENTO DA ADI 5.941

HENN, Nadine Tuane. Medidas atípicas na fase de execução processual, efetividade e inovação - perspectivas sobre o julgamento da adin 5.941. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 283-303, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br