BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-5-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE ABRIL
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em abril/2024, tais como a determinação de encaminhamento dos autos do processo IRR-TST-IRR- 0021900-13.2011.5.21.0012, tema 13 em Recursos de Revista Repetitivos, à SBDI 1, a fim de que se pronuncie sobre possível instauração do procedimento de revisão/superação da tese firmada pelo TST, bem como a publicação do acórdão de mérito que fixou a tese no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 769 - REsp 1835864//SP
Em 9 de maio, publicado o acórdão no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 769 dos Recursos Especiais Repetitivos, estabeleceu quatro teses relativas à penhora sobre o faturamento de empresas em execuções fiscais:
" I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado". |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 14-5-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 9, DE 13-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 1ª Turma, em 22 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 5858/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 10, DE 13-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 22 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 5862/2024.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 31, DE 13-5-2024 - Designar a Ex.ma Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 5ª Turma, em 23 de maio de 2024, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD nº 5867/2024.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 32, DE 14-5-2024 - Torna sem efeito o Ato SEAP n.º 30/2024, que convocou o Ex.mo Juiz Adilton José Detoni, Titular da Vara do Trabalho de Concórdia, para atuar neste Tribunal, no dia 15 de maio de 2024, conforme PROAD nº 5706/2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 82, DE 13-5-2024 - Altera as Portarias SEAP n.º 232/2022 e SEAP nº 148/2023, que dispõem sobre os feriados a serem observados nos exercícios de 2024 e 2025, respectivamente, no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 120, DE 14-5-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 2ª VT de Jaraguá do Sul, de 20 a 26 de maio de 2024, conforme PROAD 99/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 121, DE 14-5-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER CAMARGOA, 2ª VT de Jaraguá do Sul, de 27 de maio a 02 de junho de 2024, conforme PROAD 99/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 122, DE 14-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO, 2ª VT de Jaraguá do Sul, de 03 a 08 de junho de 2024, conforme PROAD 99/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 138, DE 24-5-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por acidente em serviço de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 148, DE 13-11-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2025 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 189, DE 13-5-2024 - DESIGNA NARA ANDREA DA COSTA, matrícula n.º 2045, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio às Unidades de 1º Grau, FC-05, na Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 191, DE 13-5-2024 - Altera a Portaria PRESI n.° 138/2019, que dispõe sobre a concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por acidente em serviço de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 192, DE 13-5-2024 - Altera a Portaria SGP nº 143/2024, para incluir a servidora FLAVIA PINHEIRO GUIMARÃES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem especialidade, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 4396, lotada na Coordenadoria de Gestão da Força do Trabalho, como suplente na Equipe Multiprofissional para avaliação médica dos candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência, prevista no Edital nº 01/2023 de abertura de inscrições para o Concurso Público de provimento de cargos de Analista Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 193, DE 14-5-2024 - Designa os(a) servidores(a) YANN MICHEL TEIXEIRA DUARTE, matrícula n.º 4403, JEAN PIERRE SORIA PINNOW, matrícula n.º 7424 e JESSICA DA SILVA VIANA, matrícula n.º 7550, para substituírem os(as) titulares do cargo em comissão e das funções comissionadas, na Coordenadoria de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 196, DE 14-5-2024 - DESIGNA LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 7506, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 197, DE 14-5-2024 - Designa os servidores EDIVAN CARLOS CASSARO, matrícula n.º 3990 e JOSÉ EDUARDO AMARAL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula n.º 4104, para substituírem o(a) titular do cargo em comissão, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 232, DE 14-11-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2024 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 238, DE 17-10-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 14-5-2024 |
ENAMAT - ATO N.º 44, DE 8-4-2024 - Fixa em R$ 452,24 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) o valor da diária paga pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho aos Alunos-Juízes participantes do Curso Nacional de Formação Inicial. Será paga diária no valor de R$ 1.055,22 (um mil e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) aos instrutores da ENAMAT que não integrem o Poder Judiciário Federal. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 15-5-2024 | |
|
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2024 |
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não tem competência para homologar acordo extrajudicial decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas. Ac. 1ª Turma Proc. 0001281-31.2023.5.12.0032. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 15/04/2024. |
AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PERANTE O CEJUSC. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE REVELIA. ARTS. 843 E 844 DA CLT. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, nos termos dos arts. 844 e 847 do Texto Consolidado, a revelia e a confissão ficta ocorrem pelo não comparecimento do réu à audiência. No aspecto, a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC, inclusive lastreada na normatização processual civil, não se confunde com a audiência inicial de julgamento prevista no art. 843 da CLT, e, assim, a ausência da parte ao ato não importa a decretação de revelia e seus efeitos, por ausência de amparo legal, sob pena de cerceamento de defesa. Ac. 3ª Turma Proc. 0000053-14.2023.5.12.0002. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 12/04/2024. |
RECONSIDERAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO APLICADA. REDESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE ACESSO EQUIVOCADO PELO ADVOGADO DA PARTE. AUSÊNCIA DE CONDUTA IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. O acesso para participar de audiência de instrução virtual - por meio de link equivocado, pelo advogado da parte - não justifica a redesignação de nova audiência, e nem elide a pena de confissão aplicada, porquanto trata-se de conduta equivocada não imputável ao Poder Judiciário. Ac. 3ª Turma Proc. 0002085-09.2022.5.12.0040. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 12/04/2024. |
NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Há nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado não examina de forma suficiente os argumentos principais (fundamentos), da inicial ou da defesa, de forma a afastar aqueles que poderiam comprometer a tese que adotou como razão de decidir. O Poder Judiciário só é democrático na medida em que decidir nos estritos limites da lei, seguindo procedimentos que garantam o contraditório (que não se limita à possibilidade de alegar, mas ver as alegações consideradas) e de provar (e ver as provas também examinadas). Isso não torna o juiz um consultor, nem a decisão um diálogo ilimitado entre as partes e o magistrado, mas a demonstração inequívoca de que a sentença indica o "iter" seguido para uma conclusão em parâmetros de racionalidade, dentro dos elementos contidos nos autos, a partir das hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico. Sentença que se anula, com baixa dos autos. Ac. 3ª Turma Proc. 0000600-20.2021.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/04/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 15-5-2024 |
CNJ - PORTARIA N.º 124, DE 25-4-2024 - Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
CNJ - PORTARIA N.º 125, DE 25-4-2024 - Altera a composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n.º 280/2020.
CNJ - PORTARIA N.º 141, DE 3-5-2024 - Dispõe sobre o ciclo de gestão das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
CNJ - PORTARIA N.º 151, DE 2-5-2024 - Altera a Portaria Presidência n.º 245/2020, que versa sobre a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus).
CNJ - PORTARIA N.º 153, DE 6-5-2024 - Institui o regulamento do Prêmio Auditoria de Geração de Valor, ano 2024. |
ARTIGO E NOTÍCIAS |
Tema 69 do STF e o cabimento das ações rescisórias ajuizadas pela União. Vitor Veríssimo Borges
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |