bi-maio-2024-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDRs)

JÁ ADMITIDOS PELO PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO:

 

 

IRDR  0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Mari Eleda MIgliorini

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

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Incluído na pauta de 27/05/2024

 

IRDR  0002206-60.2022.5.12.0000 - Tema 21 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

É válido o regime de trabalho 12x36 instituído no Município de Imbituba/SC, por meio do Decreto PMI nº 25/2015?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR,  clique aqui. 

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Incluído na pauta de 27/05/2024

 

 IRDR 000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22 - Determinada a suspensão de processos em primeira e segunda instâncias.

Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

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 IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

"O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro?"  

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 300, DE 17-5-2024

- Exonera os servidores e as servidoras ALEXANDRE BESEN, matrícula n.º 3119, GABRIELA DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula n.º 3536, JACKSON DELITSCH, matrícula n.º 3424 e ROSANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n.º 2059, dos respectivos cargos em comissão, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 301, DE 17-5-2024

- Nomeia o servidor e a servidora ALEXANDRE BESEN, matrícula n.º 3119 e GABRIELA DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula n.º 3536, para exercerem cargos em comissão na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 304, DE 17-5-2024

- NOMEIA CAMILA JATENE RAMOS, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de Juliana de Souza Leandro, para ter exercício no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Mari Eleda Migliorini.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 305, DE 17-5-2024

- NOMEIA MARINA DAUX FRANCO, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da exoneração de Clovis Andre Bordin, para ter exercício na Coordenadoria de Gestão da Força do Trabalho.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 306, DE 17-5-2024

- NOMEIA MICHAEL LASCH, candidato habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilson do Amaral, para ter exercício na Coordenadoria de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 298, DE 16-5-2024

- Torna sem efeito as substituições registradas para a servidora Stefania Fenili Longo, matrícula n.º 7453, Analista Judiciária, Área Administrativa, nos dias 29-2-2024 e 1º-3-2024, na função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Sustentabilidade - USAMB, FC-04, da Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação, geradas pelo Módulo Requerimento de Frequência Online (ROL) do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência dos meses de fevereiro e março de 2024, publicadas na Intranet.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 299, DE 16-5-2024

- Torna sem efeito as substituições registradas para a servidora Cleusa Maria Ricardo Kinaipp, matrícula n.º 4274, Técnica Judiciária, Área Administrativa, nos períodos de 26-2 a 29-2-2024 e de 1º-3 a 17-3-2024, na função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, da Vara do Trabalho de Itapema, geradas pelo Módulo Requerimento de Frequência Online (ROL) do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência dos meses de fevereiro e março de 2024, publicadas na Intranet.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 109/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ROBSON NESTOR BANDEIRA, a partir de 18-1-2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 127, DE 16-5-2024

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 126/2024, concernente a Ex.ma Juíza do Trabalho IZABEL MARIA AMORIM LISBOA para que, onde se lê "de 29 de maio a 02 de junho", leia-se "de 27 de maio a 02 de junho de 2024". 2- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG nº 126/2024, concernente ao Ex.mo Juiz do Trabalho LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO para excluir a designação do dia 28 de maio de 2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 200, DE 15-5-2024

- Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora Deyse Luciane Ubial Pereira, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3099, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 14-5-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP n.º 580/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 204, DE 17-5-2024

- Remove o servidor ALEXANDRE BESEN, matrícula n.º 3119 e   a servidora GABRIELA DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula n.º 3536, da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para a 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 20-5-2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2024

AMEAÇA. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO. Não constitui ameaça a afirmação do superior hierárquico de que o empregado poderá sofrer punição (advertência ou suspensão), se deixar de cumprir uma ordem que não seja abusiva. Os poderes diretivo, hierárquico e disciplinar do empregador devem ser preservados, sem os quais, não se pode cogitar em gestão eficiente de nenhum empreendimento. O empregado não pode escolher quais as ordens cumprirá, ou descumprirá, a seu livre-arbítrio.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000338-30.2023.5.12.0059. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/04/2024.

Consulta processual 

ASSÉDIO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO. SITUAÇÃO HUMILHANTE OU CONSTRANGEDORA. REPETIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Assédio moral no ambiente de trabalho se trata de ilícito caracterizado pela exposição do empregado à situação humilhante ou constrangedora que se repete durante a vigência do vínculo de emprego, cujo ônus da prova é da parte autora, a teor do art. 818, I, da CLT, uma vez que se trata de fato constitutivo do direito pleiteado de pagamento da respectiva indenização, de maneira que se no depoimento a testemunha responde acrescentando "tipo de ver assim de longe", que "o autor comentou", que "parecia", que "não sei se estavam querendo", cujo teor também evidencia contexto fático presenciado por curto período temporal, a narrativa é evasiva, traduz mera opinião e informa sobre o que ouvir dizer, e se igualmente relata que "cobravam muito o funcionário, isso era geral", revela a realização de modo indistinto, configurando, portanto, exercício do poder patronal de direção da atividade assegurado pelo art. 2º, caput, da CLT, desde que não exceda manifestamente "os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes", na conformidade do art. 187 do Código Civil, motivo pelo qual não há consistência na prova produzida para acolher o pedido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000188-88.2023.5.12.0046. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/04/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O TELETRABALHO EM HOME OFFICE E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS À SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE DO DEVER DE PROTEÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR


GOLDSCHMIDT, Rodrigo, BELTRAME, Thiago Niehues. O teletrabalho em home office e seus possíveis impactos à saúde mental: uma análise do dever de proteção à luz dos direitos fundamentais do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 323-344, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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