BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-5-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000744-97.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 25 Em 20 de maio, autuado IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*: Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. *IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno. STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446) Em 21 de maio, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese*: "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade." A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 22-5-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 274, DE 9-5-2024 TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 302, DE 17-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 303, DE 17-5-2024 TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 307, DE 17-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 311, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 312, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 313, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 314, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 315, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 316, DE 21-5-2024 |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 310, DE 20-5-2024 TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-5-2024 TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-5-2024 TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 6, DE 22-5-2024 TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 87, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 88, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 209, DE 20-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 213, DE 21-5-2024 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 214, DE 22-5-2024 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 215, DE 22-5-2024 TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.049, DE 6-12-2023 (REPUBLICAÇÃO) |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 22-5-2024 |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 36, DE 21-5-2024 |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2024 |
NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS PARTES QUE NÃO INTEGRARAM A CONCILIAÇÃO. 1. A parte autora ingressou com a ação em face de três rés, postulando a responsabilização solidária de todas elas. 2. A sentença condenatória reconheceu a existência de grupo econômico e declarou a solidariedade das demandadas. 3. No curso da execução a exequente e a segunda executada conciliaram, sem qualquer indicação de eventuais obrigações a serem cumpridas pelas demais executadas. 4. Homologado o ajuste negocial ocorreu o fenômeno da novação, deixando o título executivo de ser a sentença condenatória, proferida no curso do processo de instrução e passando a ser a sentença homologatória do acordo, exarada na fase executiva. 5. Havendo novação da obrigação, as demais executadas, que não participaram da transação, deixam de ser legitimadas para a execução. Ac. 3ª Turma Proc. 0000860-67.2019.5.12.0004. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 12/04/2024. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A QUITAÇÃO INTEGRAL E EXTINGUE A EXECUÇÃO. MATÉRIA RECURSAL EXCLUSIVAMENTE INERENTE À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS. PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. O agravo de petição é o remédio processual para rediscussão dos cálculos constantes na conta de liquidação, devendo ser interposto em face da sentença de embargos à execução e impugnação à conta de liquidação. Todavia, proferida sentença de extinção da execução, após expedição de alvará e satisfação integral da dívida, tendo sido, inclusive, noticiada a retenção dos honorários advocatícios, incorre em preclusão lógica a parte que interpõe agravo de petição para opor-se exclusivamente a questões inerentes à conta de liquidação. Ac. 3ª Turma Proc. 0030600-36.2003.5.12.0035. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/04/2024. |
AGRAVO DE PETIÇÃO VERSANDO SOBRE PENHORA DE BEM OU DIREITO TIDO POR IMPENHORÁVEL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto recursal para a interposição de agravo de petição pela parte executada. A ausência de depósito do valor integral da execução resulta no não-conhecimento desse recurso. No entanto, versando o agravo de petição sobre penhora de bem/direito impenhorável, que constitui matéria de ordem pública, é possível manuseio, processamento e julgamento da medida proposta, independentemente de prévia e integral garantia do juízo, justamente para que o juiz possa aquilatar a pertinência, ou não, da manutenção do ato constritivo. Ac. 3ª Turma Proc. 0001057-26.2022.5.12.0001. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 12/04/2024. |
ARTIGOS E NOTÍCIAS |
A querela nullitatis como alternativa ao jurisdicionado vítima de litigância predatória. Gustavo Henrique de Araújo Oliveira Fonte: Consultor Jurídico STJ anula IRDR com indenização irrisória a vítimas de Mariana/MG.
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |