bi-maio-2024-27

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 1176 - REsp nº 2003509/RN, REsp nº 2004215/SP e REsp 2004806/SP 

 

Em 22 de maio, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1176 dos Recursos Especiais Repetitivos, aprovou a seguinte tese*:   

 

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao Fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

 

*Acórdão pendente de publicação. 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 14, DE 23-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho,para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 04 de junho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 6303/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 23-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 101/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora ADRIANA OURIQUES NICOLODI, a partir de 23-05-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Luiz Carlos de Jesus Gomes, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor AMAURI RAMOS DA SILVA, na CALEXSOO/CENTRAL APOIO LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 24, DE 23-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 2ª Vara do Trabalho de São José, para exercício de função comissionada de Assistente, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 141, DE 22-5-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, 1ª Vt de Joinville, de 03 de junho de 2024 a 09 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por duas pautas no período, conforme PROAD n. 90/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 142, DE 22-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: OSMAR THEISEN, 1ª Vt de Joinville, de 10 de junho de 2024 a 17 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por duas pautas no período, conforme PROAD n. 90/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 143, DE 23-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, Vt de Xanxerê, de 10 de junho de 2024 a 14 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por duas pautas no período, conforme PROAD n. 100/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 210, DE 21-5-2024

- Altera a Portaria SGP n.º 144/2024, para incluir a servidora ANA PAULA KOCH DE BONA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 3858, lotada no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador José Ernesto Manzi, como suplente na Equipe Multiprofissional para avaliação médica dos candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência, prevista no Edital nº 01/2023 de abertura de inscrições para o Concurso Público de provimento de cargos de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 220, DE 24-5-2024

- Lota, a pedido, na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação, a partir de 27-5-2024, a servidora IZABEL MARTINS PEREIRA GUIMARÃES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3801, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 27-5-2024

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA n.º 218, DE 24-5-2024
- Emite o Relatório de Gestão Fiscal, composto pelo demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024.

 

MTE - PORTARIA N.º 828, DE 24-5-2024

- Altera a Portaria MTE n.º 3.665/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2024

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. RESERVA DE VAGA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL. I. Consistindo a matéria controvertida na reserva de vaga para pessoa com deficiência ou reabilitado da previdência social no concurso público realizado por conselho de fiscalização profissional, cuja entidade é qualificada como autarquia especial de natureza parafiscal, consoante o art. 58, caput, da Lei n. 9.649, de 1998, e a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - n. 1.717/DF, não traduz decisão de mérito justa e efetiva, conforme diretriz extraída do art. 6º do CPC, restringir o foco de apreciação e de julgamento à mera aplicação do art. 93 da Lei n. 8.213, de 1991, pois na resolução da lide é necessário considerar o contexto e nessa perspectiva a observância da cota tem implicação na fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, sobretudo porque estabelece proporção em relação à quantidade de empregados, de maneira que é incompetente a Justiça do Trabalho, pois no Recurso Extraordinário - RE - n. 960.429/RN, julgado em 05-3-2020, com repercussão geral, cadastrado sob o tema 992, foi fixada a tese que "Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal", cuja avaliação da pertinência temática não deve considerar o caso originário objeto da medida recursal, e sim a ratio decidendi. II. A jurisdição brasileira é una e indivisível, consoante diretriz extraída dos arts. 1º, 13, 16 e 42 do CPC, de sorte que não é possível a Justiça do Trabalho decidir sobre reserva de vaga em face da cota do art. 93 da Lei n. 8.213, de 1991, para o concurso público realizado por conselho de fiscalização profissional e a Justiça Federal apreciar e julgar matéria referente ao critério utilizado para seleção e admissão de pessoal referente ao mesmo certame, tendo em vista o evidente risco de decisão conflitante ou contraditória cuja resolução implica tratamento diferenciado entre cidadãos sob idêntica situação e, por isso, reforça a conclusão acerca da incompetência.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000420-30.2023.5.12.0037. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 25/04/2024.

Consulta processual 

RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. PROMESSA FRUSTRADA DE CONTRATAÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A responsabilidade civil por perda de uma chance reconhece a possibilidade de indenização nos casos em que alguém se vê privado da oportunidade de obter uma vantagem futura ou de evitar um prejuízo, em função da prática de um dano injusto. A chance perdida, contudo, deverá ser séria e real, configurando muito mais do que uma simples promessa, cabendo ao Judiciário avaliar a probabilidade de obtenção do resultado esperado com base na prova produzida. No caso presente, não se tratou de mera expectativa de contratação, mas sim de efetiva promessa de emprego frustrada, o que atentou contra o princípio da boa-fé objetiva, e tem enquadramento na teoria da reparação por perda de uma chance, teoria esta que é fruto da construção doutrinária francesa e italiana, sendo um reflexo da evolução do instituto da responsabilidade civil na sociedade contemporânea. Estando evidenciadas todas as etapas preparatórias para a contratação do trabalhador, que, inclusive, pediu demissão do emprego anterior, restou demonstrado que a empregadora cometeu ato ilícito, disso resultado a obrigação de indenizá-lo, por perda de uma chance.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001281-43.2023.5.12.0028. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 28/04/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 27-5-2024

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 560, DE 14-5-2024

- Altera as Resoluções CNJ n.ºs 293/2019 e 343/2020, conferindo maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 24-5-2024

STF - RESOLUÇÃO N.º 835, DE 23-5-2024

- Altera a Resolução n.º 724/2021, que institui o Comitê Executivo de Proteção de Dados para identificar e implementar as medidas necessárias à adequação do Supremo Tribunal Federal às exigências da Lei n.º 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Plataformas intermediadoras: a preocupante uberização das perícias.

Flavio F. de Figueiredo

Leonardo Castro

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br