BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 31-5-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 488 (RE 646104)
Tema: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Em 29 de maio, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 488 da repercussão geral, rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese*:
"Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas".
*Acórdão pendente de publicação. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 29-5-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 276, DE 9-5-2024 - Dispensa as servidoras JULIANA DE MELO RODRIGUES, matrícula n.º 7359 e KARINA BATISTA BRISTOT DE FARIA, matrícula n.º 4163, das respectivas funções comissionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 277, DE 9-5-2024 - DESIGNA KARINA BATISTA BRISTOT DE FARIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4163, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 - Apoio às Unidades de 1º Grau, na Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias (DIAJUD).
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 294, DE 15-5-2024 - DISPENSA CRISTIANE DUTRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4445, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 295, DE 15-5-2024 - DESIGNA JULIANA DE MELO RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7359, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, vinculada à 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, à disposição da Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 296, DE 15-5-2024 - DISPENSA EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7402, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 297, DE 15-5-2024 - DESIGNA EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7402, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA DE 2024 - Ata da Correição Ordinária realizada na Vara do Trabalho de Imbituba no dia 30-4-2024.
TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO DE 2024 - Ata da Correição Ordinária realizada na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão no período de 15 a 16-4-2024.
TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO DE 2024 - Ata da Correição Ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão no período de 15 a 16-4-2024.
TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CALEX DE TUBARÃO DE 2024 - Ata da Correição Ordinária realizada na CALEX de Tubarão no período de 15 a 16-4-2024.
TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CEJUSC DE TUBARÃO DE 2024 - Ata da Correição Ordinária realizada na CEJUSC de Tubarão no período de 15 a 16-4-2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 16, DE 28-5-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 2ª Turma, em 28 de maio de 2024. Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 26, DE 29-5-2024 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios (CIGEB), nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 144, DE 28-5-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª VT de Chapecó, de 03 de junho de 2024 a 07 de junho de 2024, Auxílio, sendo responsável por duas pautas no período, conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 186, DE 9-5-2024 - Remove, a pedido,KARINA BATISTA BRISTOT DE FARIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4163, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis para a Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias (DIAJUD), a partir de 31-5-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 202, DE 15-5-2024 - REMOVE EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7402, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú para a 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, a partir de 31-5-2024.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 231, DE 28-5-2024 - DESIGNA LIGIA DE ALMEIDA KOUZEKI TAMANAKA, matrícula n.º 7481, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria, CJ-03, na Escola Judicial do TRT da12ª Região, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 232, DE 28-5-2024 - Designa os servidores LEONARDO DA SILVA BEZERRA DE SOUSA, matrícula n.º 7355 e LUIZ FERNANDO DE FRANÇA, matrícula n.º 850, para substituírem os(as) titulares das funções comissionadas, na Coordenadoria de Formação Jurídica, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-4-2024 |
ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO NO STF. NOVO JULGAMENTO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E NA ADPF Nº 324, ADC Nº 48/DF E ADI Nº 5.625/DF. Não havendo qualquer insurgência sobre a validade das cláusulas contratuais ou alegação de vício de consentimento que invalidem o contrato de associação de advogado devidamente registrado na OAB, é de ser observado o entendimento consolidado pela Suprema Corte quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT, conforme decidido na ADPF nº 324, na ADC nº 48, na ADI nº 3.961, na ADI nº 5.625, bem como no Tema nº 725 da Repercussão Geral, afastando-se o reconhecimento do vínculo de emprego. Ac. 3ª Turma Proc. 0000005-27.2021.5.12.0034. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 28/04/2024. |
RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE. Consoante a Tese Jurídica com Repercussão Geral fixada pelo STF no âmbito do RE 688267, para a validade da dispensa do empregado concursado é imprescindível que a empresa pública ou sociedade de economia mista apresente motivação razoável, não necessariamente ensejadora de dispensa por justa causa. No caso em análise, tendo a ré, sociedade de economia mista, apresentado a motivação da dispensa, consubstanciada na reprovação do autor em avaliações de desempenho realizadas ao final do período de experiência e do estágio probatório, e não tendo o autor comprovado vício de motivação ou outras violações normativas, a validade da dispensa é motivo que se impõe. Ac. 3ª Turma Proc. 0000962-18.2023.5.12.0047. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 29/04/2024. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE TIJUCAS. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. 1. A autora foi admitida em 2016 na condição de Agente Comunitária de Saúde; 2. Em 2022 foi dispensada sob a alegação de terminação de seu contrato temporário; 3. O art. 16 da Lei n° 11.350/2016 impede a contratação temporária, exceto para o combate de surtos endêmicos, hipótese não ventilada pelo ente público; 4. Logo, a contratação somente poderia ter ocorrido na modalidade por prazo indeterminado; 5. O art. 16 da mesma lei estabelece as hipóteses em que poderá ocorrer a terminação do contrato de trabalho do agente comunitário de saúde, por iniciativa unilateral da Administração Pública; 6. Como a rescisão da autora não se amolda às restritas hipóteses legais, é nula; 7. Sendo nula a rescisão, faz-se devida a reintegração da trabalhadora, com o consequente pagamento de todas as vantagens salariais que deixou de auferir durante o período de irregular afastamento. Ac. 1ª Turma Proc. 0000640-50.2023.5.12.0062. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 24/04/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO |
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |