Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 169.798, DE 16-3-2023 - DISPENSA JACQUELINE AMARAL, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação COORDEN DE SESSÃO DA 2ª TURMA, a partir de 17/03/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 169.799, DE 16-3-2023 - DISPENSA MARCO ANTONIO URIARTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDEN DE SESSÃO DA 3ª TURMA, a partir de 17/03/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 169.841, DE 16-2023 - DESIGNA MARCO ANTONIO URIARTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação COORDEN DE SESSÃO DA 3ª TURMA, a partir de 17/03/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 169.845, DE 16-3-2023 - DESIGNA SERGIO LUIZ SAIBRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SECRETARIA DE APOIO AS TURMAS, a partir de 17/03/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 95, DE 16-2-2023 - NOMEIA THAYS DE AZEVEDO MAIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2890, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 123, DE 16-2-2023 - Designa THAYS DE AZEVEDO MAIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2890, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, a partir de 20-3-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 73, DE 16-3-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI para auxiliar na 3ª VT de Chapecó, nos dias 21, 24, 28 e 31 de março de 2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 122, DE 16-2-2023 - Remove, a pedido, THAYS DE AZEVEDO MAIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2890, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Coordenadoria de Sessão da 2ª Turma para a 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, a partir de 20-3-2023. |
TST/GCGJT - ATO N.º 4, DE 17-3-2023 - Estabelece nova sistemática para o cumprimento do art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 199, DE 25-8-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GRUPO ECONÔMICO. EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. É necessário garantir o contraditório para o reconhecimento da formação de grupo econômico na fase de execução. Interpretação sistemática dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC). FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PENDÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. Concernente à formação de grupo econômico, inobstante deva ser assegurado o direito de defesa quando da inclusão de empresas no polo passivo da demanda executiva, é possível a determinação de bloqueio cautelar de bens, com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado (arts. 139, inc. IV e 300 do CPC c/c 769 da CLT). Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000191-21.2022.5.12.0000. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 14/02/2023. |
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA SOBRE PRO LABORE. IMPOSSIBILIDADE. É vedada, por expressa previsão legal contida no art. 833, inc. IV, do CPC, a penhora sobre salário ou remuneração de trabalhador para satisfação de crédito trabalhista, ainda que limitada a determinado percentual. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001579-56.2022.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 13/02/2023. Consulta processual (autos da decisão impetrada)
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CNJ - RESOLUÇÃO N.º 492, DE 17-3-2023 - Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n.º 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. |
TST x Uber: motoristas terão direitos trabalhistas para 2023? Ricardo Calcini
Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |