Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 123, DE 7-3-2023 - EXONERA GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4577, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 27-3-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 124, DE 7-3-2023 - DISPENSA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 27-3-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 125, DE 7-3-2023 - DESIGNA ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4389, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 126, DE 7-3-2023 - NOMEIA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 143, DE 17-3-2023 - Concede aposentadoria a KATIA ALBERTO JEREMIAS MONTICELLI, matrícula n.º 2290, no cargo de Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração e paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 144, DE 17-3-2023 - DISPENSA KATIA ALBERTO JEREMIAS MONTICELLI, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 2290, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Biblioteca, FC-04, na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 143/2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 149, DE 20-3-2023 - Declara vago, a partir de 16-3-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, ocupado pela servidora PRISCILA GOMES JOSÉ, matrícula n.º 7193, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 150, DE 20-3-2023 - DISPENSA PRISCILA GOMES JOSÉ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, matrícula n.º 7193, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Coordenadoria de Pagamento, a partir de 16-3-2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 152, DE 22-3-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, FLÁVIA VIEIRA ZAMBONI, classificada em 3º lugar na lista de pessoas com deficiência e em 211º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 209, DE 7-3-2023 - DESIGNA KELLY FOLIGNE REQUENA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3617, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 27-3-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 22, DE 24-3-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: ADILTON JOSE DETONI, Seção Especializada 2, em 03 de abril de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 4028/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 156, DE 24-3-2023 - Converte a aposentadoria por invalidez da servidora LEOCÁDIA CATARINA RATKIEWICZ, matrícula n.º 1200, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 4, DE 24-3-2023 - Comunica que se encontra aberta 1(uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete da Exmª. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, para exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. |
TST/GP - ATO N.º 133, DE 21-3-2023 - Institui o Grupo de Trabalho para a realização do planejamento do Seminário Trabalho Decente, a ser realizado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
AÇÃO AJUIZADA PELA ENTIDADE SINDICAL. PEDIDO UNICAMENTE DECLARATÓRIO. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. EFEITO SOBRE O EMPREGADO SUBSTITUÍDO. 1. Se na ação ajuizada pela entidade sindical da categoria profissional o pedido formulado consiste unicamente na declaração da norma coletiva aplicável ao vínculo de emprego, não prospera a pretensão da parte adversa de pronúncia da prescrição bienal quanto ao contrato de trabalho do substituído rescindido há mais de 2 (dois) anos antes da presente ação e, bem como, da prescrição quinquenal quanto à verba trabalhista, porque não tem efeito pecuniário e, por isso, não é aplicável o art. 11, caput, da CLT e o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, uma vez que essas regras legais se referem à prescrição de "créditos resultantes das relações de trabalho". 2. O ajuizamento de ação trabalhista pelo empregado na qual é formulado idêntico pedido de aplicação da norma coletiva não desloca o prazo de prescrição, porque a pretensão de natureza declaratória é imprescritível, mas não é alterado o aspecto temporal do contrato, ou seja, o período de vigência do vínculo de emprego, de sorte que a parcela em pecúnia, decorrente de pedido condenatório, se sujeita ao prazo prescricional contado a partir da rescisão contratual. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000496-36.2021.5.12.0001. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/03/2023. |
LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 29-63, 2022. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |