bi-marco-2024-04

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 4-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - TEMA 22 

 

Evento: em 4 de março, publicado acórdão em que o Tribunal Pleno, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:  

 

Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica. 

 

*Nos termos do disposto no art. 15, I, da RA nº 10/2018, o Relator, Exmo Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto deliberará acerca da suspensão de processos. 


 

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

 

Evento: em 4 de março, publicada ata do julgamento finalizado em 28 de fevereiro, no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese*:

 

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista"

 

*Acórdão pendente de publicação.


TST - TEMA 22 em IRR (IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.50.02.0318)*

 

Descrição do tema : Fundação casa - Plano de saúde - Mudança na fonte de custeio - Coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva.

 

Evento: em 1º de março, publicada decisão na qual definida a questão jurídica do tema 22 em IRR, sem prejuízo de eventual reconsideração posterior:

 

“FUNDAÇÃO CASA - PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO - INCLUSÃO DA COPARTICIPAÇÃO - SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISCUSSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA”. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de ‘assistência médica’, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregadores que anteriormente desfrutavam do benefício?”

 

*SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 1º-3-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-3-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 35/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor JULIO CESAR AGNOLIN, a partir de 29-02-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para a servidora, Daniele Priscila Rodrigues de Oliveira, na DIRED/DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASSESSORIA IMPRENSA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para a servidora, Camila Collato, na DIRED/DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASSESSORIA IMPRENSA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 38, DE 29-2-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª Vt de Chapecó, de 04 de março de 2024 a 07 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, sendo responsável pela realização de 2 (duas) pautas de audiência no período, conforme PROAD 97/2024; CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª Vt de Chapecó, de 11 de março de 2024 a 14 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, sendo responsável pela realização de 2 (duas) pautas de audiência no período, conforme PROAD 97/2024; CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª Vt de Chapecó, de 18 de março de 2024 a 21 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, sendo responsável pela realização de 2 (duas) pautas de audiência no período, conforme PROAD 97/2024. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 99, DE 28-2-2024

- Lota o servidor e as servidoras CARLOS MANUEL RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula n.º 4261, PRISCILA MARIA DE LIMA TAVARES, matrícula n.º 7209 e LUANA ARCHER CADORIN, matrícula n.º 4341, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 1º-3-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 17, DE 29-2-2024

- Institui Grupo de Trabalho destinado ao mapeamento e à avaliação das reais condições de trabalho de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 4-3-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 18, DE 1º-3-2024

- Estabelece procedimentos e  prazos para abertura de créditos adicionais, no âmbito da Justiça do Trabalho, autorizados pela Lei Orçamentária de 2024, assim como para o remanejamento entre planos orçamentários.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-2-2024

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ART. 71, § 3º, DA CLT. A prevalência da norma coletiva sobre a legislação no concernente à redução do intervalo intrajornada, desde a vigência da Lei 13.467/2017 (CLT, arts. 611-A e 611-B), não retira a atribuição do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), também legalmente prevista, para tratar do assunto. Há, em verdade, legitimidade concorrente de norma coletiva e do órgão ministerial, de modo que, na eventual ausência daquela, remanesce a autorização emanada por esta autoridade para a redução do intervalo para repouso e refeição. Dito isto, a recusa da Superintendência Regional do Trabalho ao processamento do pedido administrativo de autorização para concessão da redução intervalar ocasiona lesão a direito líquido e certo da empresa impetrante, na forma do art. 71, § 3º, da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000171-82.2023.5.12.0036. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 04/02/2024.

Consulta processual 

PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INVOCAÇÃO EM SEGUNDA DEMANDA ENTRE AS MESMAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSAS (ELEMENTOS DA AÇÃO). Os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) identificam a ação (CPC, art. 337, § 2º). No comparativo entre duas demandas, com trânsito em julgado da primeira, ainda que idênticas as partes, não havendo perfeita identidade de causa de pedir e de pedido, deve ser rejeitada a preliminar de coisa julgada. Com efeito, na espécie, na primeira demanda, o pedido é de adicional de insalubridade em grau médio (20%) e o demandante teve êxito, pela vedação de julgamento "ultra petita" - CPC, arts. 141 e 492 (conclusão do perito de insalubridade em grau máximo). Em segunda demanda, entre as mesmas partes, o pleito é de "diferença" de grau de insalubridade (20% para 40%). Como os fatos narrados na segunda demanda - ainda que embasada no laudo pericial da primeira demanda - não são idênticos aos do primeiro processo e, inclusive, o pedido é outro - lá, insalubridade de 20% e, aqui, diferença de 20% para 40% -, à luz do CPC (identificação da causa através de seus elementos), as lides não são idênticas. Apelo provido para afastar a preliminar de coisa julgada acolhida na origem.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001020-41.2023.5.12.0008. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 03/02/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 4-3-2024

CNJ - PORTARIA N.º 83, DE 27-2-2024

- Altera Portaria CNJ n.º 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO INDIVIDUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

ANDRADE, Anita Duarte de, PALCOSKI, Renata Albuquerque. Mediação pré-processual em dissídio individual na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 63-87, 2023.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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