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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - TEMA 22 

 

Descrição do tema: Definir se o art. 198, §10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.

 

Em 7 de março, disponibilizada decisão monocrática proferida pelo Exmo Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto na qual determina a suspensão dos processos que tramitam em primeira e em segunda instâncias no âmbito do TRT12 que tratam da mesma matéria controvertida.


RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)

 

Descrição do tema: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.

 

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR  n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.

 

Em 11 de março, publicados acórdãos proferidos pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu de todos os embargos de declaração interpostos no RE 1251927.

Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 725 (RE 958.252 ED)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

 

Em 11 de março, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252, que fixou a tese no Tema 725 da Repercussão Geral, para o fim de esclarecer que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324.

 

Relembrando a tese fixada no  acórdão de mérito publicado em 13 de setembro de 2019:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-3-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 88, DE 21-2-2024

- Dispensa a servidora e o servidor ANA MARIA DA SILVA SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 3385, e ROBERTO ROCHA SOARES DA SILVA, matrícula n.º 7207, das respectivas funções comissionadas, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 89, DE 21-2-2024

- Designa as servidoras ANA MARIA DA SILVA SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 3385, e GREICE REGINA SOARES KNOB, matrícula n.º 7542, para exercerem funções comissionadas, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 89, DE 21-2-2024

- DESIGNA ROBERTO ROCHA SOARES DA SILVA, matrícula n.º 7207, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em seus impedimentos legais e eventuais.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para a servidora, LURIN MENDES MACEDO DE VASCOCELLOS DIAS, na DIGGPO/DIVISÃO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PROJETOS E OBRAS, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 42, DE 5-3-2024

- Retifica as Portarias SEAP nº 159, de 4 de dezembro de 2023 e n.º 8, de 10 de janeiro de 2024 para incluir o reconhecimento que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela que segue, referente aos meses de novembro e dezembro de 2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 45, DE 7-3-2024

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, conforme tabela que segue, referente ao mês de fevereiro de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 46, DE 7-3-2024

- Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela que segue, referente ao mês de fevereiro de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 50, DE 8-3-2024

- Designa a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Indira Socorro Tomaz de Sousa, lotada na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar no processo nº 0000202-74.2024.5.12.0034, originário da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em virtude suspeição da Juíza Substituta no exercício da titularidade da Unidade, conforme PROAD nº 2705/2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-2-2024

FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO. O resgate de aplicações em fundos de previdência privada não se equiparam a proventos de aposentadoria para os fins do disposto no art. 833, inc. IV, do CPC e, assim, são penhoráveis, já que o valor tem natureza de remuneração da aplicação financeira.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001790-79.2016.5.12.0040. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 09/02/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. INDICAÇÃO DE DIAS ESPECÍFICOS. Não se mostra razoável o pedido de penhora sobre o faturamento com indicação dos dias a ser realizada a constrição. Nos termos do artigo 866, caput e § 1º, do CPC, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa e deve fixar em percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000388-20.2021.5.12.0029. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 09/02/2024.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O PROBLEMA JURÍDICO DA TUTELA DA INTIMIDADE DO TITULAR DE DADOS DIGITAIS NO CASO DA GEOLOCALIZAÇÃO DEBATIDA EM JUÍZO

 

CESÁRIO, João Humberto. O problema jurídico da tutela da intimidade do titular de dados digitais do caso da geolocalização debatida em juízo . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 161-174, 2023.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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