bi-marco-2024-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 23 

 

Em 12 de março, disponibilizado acórdão em que o Tribunal Pleno, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido:  

 

A  utilização  de  empregado  comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a)  Sim,  a  utilização  de  empregado comum,  sem  treinamento  para  transporte  de  valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b)  Sim,  a  utilização  de  empregado comum, sem  treinamento  para  transporte  de  valores,configura  ato  ilícito  e  enseja  a  reparação  por  dano  moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c)  Não,  a  mera  utilização  de empregado  comum,  sem  treinamento  para  transporte  de valores,  não  configura  ato  ilícito  e  portanto  não  enseja  a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.

 

Relator: Desembargador Roberto Basilone Leite

O Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM GRAU DE RECURSO NO ÂMBITO DESTE TRT.


INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 22 

 

Descrição do tema: Definir se o art. 198, §10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.

Relator:  Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto

 

Em 7 de março, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exmo Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, na qual determina a SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM PRIMEIRA E EM SEGUNDO INSTÂNCIAS NO ÂMBITO DO TRT-SC QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA CONTROVERTIDA.


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446)

 

Descrição do tema: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

Em 13 de março, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese*:

 

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

 

*Acórdão pendente de publicação.


RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)

 

Descrição do tema: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.

 

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR  n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.

 

Em 11 de março, publicados acórdãos proferidos pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu de todos os embargos de declaração interpostos no RE 1251927.

Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento aos recursos extraordinários para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-3-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 1º-3-2024

- Torna público que no mês de fevereiro de 2024 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 1º-3-2024

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos (às) servidores (as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de fevereiro de 2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para o servidor, ALEXANDRE ZAIA, na CMLOG/COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para o servidor, GUSTAVO GOULART RODRIGUES, na CIGEB/COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO FUNCIONAL E BENEFÍCIO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 43, DE 8-3-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ozéas de Castro, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar e proferir sentença nos seguintes processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, e faz cessar a conclusão dos autos à Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2024

LIDE ENVOLVENDO MOTORISTA RODOVIÁRIO E EMPRESA GERENCIADORA DE RISCOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete a esta Justiça Especializada o processamento e julgamento de lide ajuizada por motorista rodoviário em face de empresa que presta serviços de gerenciamento de riscos da atividade de transporte para empresas interessadas. Eventual restrição ao exercício da atividade profissional por conta da inclusão do trabalhador em "lista de risco" diz respeito a potencial dano relacionado à relação de trabalho e, portanto, insere-se no disposto nos incisos VI e IX do art. 114 da Constituição Federal.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000806-50.2023.5.12.0008. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 16/02/2024.

Consulta processual

VÍNCULO DE EMPREGO. INDÚSTRIA DE PESCADO. TRABALHADOR DITO "DIARISTA". CONTRATAÇÃO. NÃO EVENTUALIDADE. Se a prova oral demonstra a prestação de trabalho em período sazonal, pois é mais frequente no início da safra de pescado e quando da chegada dos barcos de pesca com carga elevada, o que resulta no aumento da demanda, e, bem como, que o empregado registrado e o trabalhador diarista executam o mesmo serviço, cujo fato configura a subordinação, e considerando que não se trata de trabalho eventual, e sim de demanda sazonal previsível, está presente a não eventualidade, que diz respeito às necessidades da empresa, de sorte que não há óbice para a formalização de contrato de trabalho temporário.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000015-90.2023.5.12.0005. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 15/02/2024.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 14-3-2024

CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 2, DE 29-2-2024

- Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão.

 

CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 162, DE 11-3-2024

- Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O DIREITO À DESCONEXÃO COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DA CONVENÇÃO 190 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO REPÚDIO AO TELEASSÉDIO MORAL

 

VIEIRA, Karla, VILATORE, Marco Antônio Cesar. O direito à desconexão como forma de concretização da convenção 190 da organização internacional do trabalho no repúdio ao teleassédio moral . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 175-191, 2023.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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