BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-3-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 23
Descrição do tema: Indenização por danos morais por transporte de valores.
Em 15 de março, publicado o acórdão relativo ao julgamento realizado na sessão de 26 de fevereiro, na qual o Tribunal Pleno, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido:
"O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro?"
Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite O Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM GRAU DE RECURSO NO ÂMBITO DESTE TRT. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 18-3-2024 |
|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
|
|
ATOS DIVERSOS | |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 8, DE 18-3-2024 - Designa as Ex.mas Sras. Juízas do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 5ª Turma, em 11 de abril de 2024, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD nº 3217/2024; VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 5ª Turma, em 11 de abril de 2024, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD nº 3217/2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 18-3-2024 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 54/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ROBERTO DE OLIVEIRA, a partir de 18-03-2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 18-3-2024 - Apostila que em observação à determinação da Presidência deste Tribunal na decisão exarada no PROAD nº 19.711/2023 e ao constante na informação COLEG/SATS nº 60/2024 no PROAD 18.186/2023, torna-se sem efeito a apostila datada de 24 de novembro de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 24-11-2023, considerada publicada no dia 27-11-2023, que concedeu 1/10 (um décimo), referente à 1ª parcela da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 7-3-2002 e vigência financeira a contar de 8-3-2002, em nome do servidor JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, matrícula 2179.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 18-3-2024 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 60/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor RONILDO MOREIRA ALVES, a partir de 7-10-2023.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, CARLOS EDUARDO PEREIRA, na SEGJUD/SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA , conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para a servidora, ELEN CRISTINA PRUDÊNCIO ROCHA, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE 15-3-2024 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Janeiro de 2024. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 18-3-2024 |
CSJT/SG/SECMAT - ATO N.º 10, DE 18-3-2024 - Altera o ATO CSJT.SG.SECMAT N.º 1/2022, que dispõe sobre a composição das Comissões Examinadoras da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova Prática de Sentença e da Prova Oral, da Comissão de Heteroidentificação para Avaliação dos Candidatos Autodeclarados Negros e da Comissão Multiprofissional para avaliação dos Candidatos com Deficiência, do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.
CSJT/SG/SECMAT - ATO N.º 1, DE 16-12-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a composição das Comissões Examinadoras da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova Prática de Sentença e da Prova Oral, da Comissão de Heteroidentificação para Avaliação dos Candidatos Autodeclarados Negros e da Comissão Multiprofissional para avaliação dos Candidatos com Deficiência, do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2024 |
INDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO CONTRA NORMA COLETIVA POR ELE FIRMADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDAS. Apesar de o art. 8º, III, da CF/88 conferir ao sindicato legitimidade processual para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, falta a ele interesse processual para postular, em nome próprio, direito contrário ao estabelecido em norma coletiva que ajustou. Sua conduta, nesse sentido, ofende os princípios da lealdade e da boa-fé subjetiva, objetiva e processual, demandando punição na forma do art. 793-C da CLT. Ac. 1ª Turma Proc. 0000630-87.2019.5.12.0048. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 20/02/2024. |
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DO INSTITUTO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo extrajudicial constitui faculdade do Juiz, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 418 do TST, aplicada por analogia. O Juiz goza de amplos poderes de direção do processo e decisão a respeito da matéria posta sub judice, não estando seu mister limitado a chancelar todo e qualquer "pacto" entabulado pelas partes, cabendo aferir a adequação do ajuste ao ordenamento jurídico (arts. 765 da CLT e 139 do CPC/2015). Em tendo sido evidenciada nos autos não só a ausência de concessões mútuas a caracterizar efetivamente uma transação como também a existência de indícios de prejuízo a terceiros e de fraude à legislação trabalhista, impõe-se manter inalterada a decisão que não homologou o acordo extrajudicial apresentado. Ac. 3ª Turma Proc. 0001067-47.2023.5.12.0062. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 16/02/2024. |
RETIFICAÇÃO DA CTPS. PRETENSÃO DEVIDA. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações os chefes de cozinha: "criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigada de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários". Logo, se a carteira de trabalho registra que a empregada é cozinheira, mas fica comprovado que ela exercia atribuições de chefe de cozinha, deve ser retificada sua CTPS. Ac. 1ª Turma Proc. 0000785-26.2022.5.12.0003. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 15/02/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 18-3-2024 |
CNJ - PORTARIA N.º 103, DE 12-3-2024 - Altera a Portaria Presidência n.º 245/2020, que altera a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus).
CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 163, DE 15-3-2024 - Alterar o Provimento n.º 130/2022, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor). |
ARTIGO E NOTÍCIAS |
Cotas permitem crescimento profissional de pessoas com deficiência. Justiliana Sousa
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |